Ação popular para concurso: quem pode propor e o que pode ser anulado

Ação popular para concurso: quem pode propor e o que pode ser anulado
Luan Loureiro
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 22/10 às 13h

Achar que só o Ministério Público pode processar um desvio de dinheiro público é um erro que custa a questão mais fácil sobre ação popular na prova de Direito Constitucional.

A ação popular é a ação constitucional que permite a qualquer cidadão pedir a anulação de atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e detalhada pela Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

Infográfico com os pontos essenciais da ação popular para concurso
Resumo visual das regras e dos prazos da ação popular previstos na Lei nº 4.717/1965.

O tema divide espaço com o habeas data e com o mandado de segurança no capítulo dos remédios constitucionais, mas tem regra própria de legitimidade e de nulidade que a banca adora transformar em pegadinha. Os pontos abaixo cobrem exatamente o que mais cai na prova.

O que é a ação popular?

A ação popular está prevista no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal e permite que qualquer cidadão peça a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965 regulamenta o instituto e lista as hipóteses de nulidade mais cobradas em prova.

O artigo 1º da lei estende a proteção ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de qualquer entidade subvencionada pelos cofres públicos. Quem revisa direitos e garantias fundamentais encontra a ação popular no mesmo grupo dos remédios constitucionais, ao lado do mandado de segurança e do habeas data.

Diferente do habeas data, a ação popular não protege um interesse individual do autor. O cidadão age em nome da coletividade, por isso a doutrina chama o seu papel de substituto processual do interesse público.

Quem pode propor a ação popular?

Só o cidadão no gozo dos direitos políticos pode propor a ação popular. Pessoa jurídica não tem legitimidade, ainda que seja diretamente prejudicada pelo ato, conforme o artigo 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965, que exige a prova da cidadania pelo título eleitoral ou documento equivalente.

O § 5º do artigo 1º permite que qualquer outro cidadão se habilite como litisconsorte ou assistente do autor, e o § 4º do artigo 6º obriga o Ministério Público a acompanhar a ação, sendo-lhe vedado assumir a defesa do ato impugnado em qualquer hipótese. Essa vedação lembra a lógica de fiscal da lei estudada também em improbidade administrativa, seus atos e sanções na prova, outro tema em que o órgão fiscalizador nunca atua em defesa do acusado.

Quais atos podem ser anulados pela ação popular?

O artigo 2º da Lei nº 4.717/1965 lista cinco causas de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público, e o parágrafo único do mesmo artigo conceitua cada uma. A lógica é parecida com a dos requisitos dos atos administrativos, sua classificação e seus atributos na prova, porque todas as cinco causas descrevem defeitos na formação ou no conteúdo do ato administrativo.

Incompetência.

O ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou. É o defeito mais fácil de identificar, porque basta checar se a autoridade tinha poder para agir daquela forma.

Vício de forma.

Ocorre quando falta alguma formalidade indispensável à existência ou à seriedade do ato, ou quando essa formalidade é observada de modo incompleto ou irregular.

Ilegalidade do objeto.

O resultado do ato viola lei, regulamento ou outro ato normativo. O conteúdo em si contraria o ordenamento jurídico vigente.

Inexistência dos motivos.

A situação de fato ou de direito que justificaria o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido pela Administração.

Desvio de finalidade.

O agente pratica o ato visando a um fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. É o mesmo raciocínio cobrado quando a prova pede exemplos de abuso de poder pelos poderes administrativos na Administração Pública.

Como funciona o processo e qual o juízo competente?

O artigo 5º da lei fixa a competência conforme a origem do ato impugnado: julga a ação o juiz que, pela organização judiciária de cada Estado, seria competente para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município atingido. Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a outro ente, prevalece o juízo das causas da União, conforme o § 2º do mesmo artigo.

O artigo 7º determina que a ação siga o procedimento comum do Código de Processo Civil, com regras próprias de prazo. A tabela a seguir reúne os principais prazos fixados pela Lei nº 4.717/1965.

EtapaPrazo legalArtigo da Lei nº 4.717/1965
Fornecimento de certidões e informações ao autor15 diasArt. 1º, § 5º
Contestação20 dias, prorrogáveis por mais 20Art. 7º, IV
Sentença, fora de audiência de instrução15 dias do recebimento dos autosArt. 7º, VI
Prescrição da ação5 anosArt. 21

Dois pontos chamam atenção na prova: as partes só pagam custas e preparo ao final do processo, conforme o artigo 10, e o Ministério Público acompanha obrigatoriamente o feito, sem poder nunca defender o ato impugnado, segundo o artigo 6º, § 4º. Quem domina a nova lei de licitações para concurso reconhece o mesmo tipo de defeito quando um contrato administrativo é celebrado sem a concorrência exigida por lei, uma das hipóteses do artigo 4º da Lei nº 4.717/1965.

Ação popular e ação civil pública: as diferenças que a banca cobra.

A ação civil pública, prevista na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, é outro instrumento de defesa de interesses coletivos, mas a legitimidade e o alcance são diferentes dos da ação popular. A tabela a seguir, que pode ser revisada ao lado do controle de constitucionalidade no mesmo bloco de Direito Constitucional, resume o que mais aparece em prova objetiva.

CritérioAção popularAção civil pública
Quem propõeQualquer cidadão, individualmenteMinistério Público, Defensoria Pública, entes públicos, autarquias, empresas públicas, fundações e associações legitimadas
Base legalCF, art. 5º, LXXIII, e Lei nº 4.717/1965Lei nº 7.347/1985
Objeto centralPatrimônio público e moralidade administrativaMeio ambiente, consumidor, patrimônio artístico e histórico e outros interesses difusos ou coletivos

Note que o cidadão isolado nunca é parte legítima para propor ação civil pública, assim como nenhuma das entidades listadas na Lei nº 7.347/1985 pode propor ação popular. São legitimidades exclusivas que não se confundem, pegadinha clássica de prova de Direito Administrativo e Constitucional, no mesmo bloco de temas revisado em processo administrativo disciplinar para concurso.

Como as bancas cobram a ação popular na prova?

Questões sobre ação popular costumam misturar a legitimidade exclusiva do cidadão com as causas de nulidade do artigo 2º. Veja um exemplo no estilo das bancas, adaptado para fins de estudo.

Questão (estilo banca, adaptada): Determinada associação civil, legalmente constituída há mais de um ano, pretende propor ação popular para anular contrato administrativo celebrado sem licitação, alegando desvio de dinheiro público. Nessa situação, é correto afirmar que:

a) a associação tem legitimidade para propor ação popular, desde que comprove finalidade compatível com a defesa do patrimônio público.

b) a associação não tem legitimidade para propor ação popular, pois somente o cidadão no gozo dos direitos políticos pode fazê-lo.

c) a associação deve propor mandado de segurança coletivo, já que a ação popular é exclusiva de pessoa física sem vínculo associativo.

d) a associação pode propor ação popular, mas apenas em conjunto com o Ministério Público.

Gabarito comentado: a alternativa correta é a letra b. O artigo 1º da Lei nº 4.717/1965 restringe a legitimidade ativa da ação popular ao cidadão, provada a condição pelo título eleitoral, nos termos do § 3º do mesmo artigo. Pessoa jurídica, incluída a associação, não tem legitimidade para propor ação popular, ainda que sua finalidade estatutária seja compatível com a defesa do patrimônio público; o instrumento adequado para esse tipo de entidade é a ação civil pública, da Lei nº 7.347/1985. A alternativa a erra ao admitir legitimidade de pessoa jurídica; a c erra porque mandado de segurança coletivo não se confunde com ação popular; a d erra porque a lei não exige litisconsórcio com o Ministério Público, que apenas acompanha o feito como fiscal da lei.

Quais os erros mais comuns sobre a ação popular?

  • Achar que pessoa jurídica, inclusive associação ou sindicato, pode propor ação popular, quando a legitimidade é exclusiva do cidadão.
  • Confundir as cinco causas de nulidade do artigo 2º com os vícios de nulidade e anulabilidade do Direito Civil comum.
  • Pensar que o Ministério Público pode assumir a defesa do ato impugnado, quando o artigo 6º, § 4º, veda essa atuação em qualquer hipótese.
  • Esquecer que as partes só pagam custas e preparo ao final do processo, e não no ajuizamento da ação.
  • Misturar a ação popular com a ação civil pública, que tem legitimados e objeto distintos, ainda que ambas protejam o patrimônio público em alguma medida.
  • Não saber que o autor que agir de forma manifestamente temerária paga o décuplo das custas, conforme o artigo 13 da Lei nº 4.717/1965.

Quando o desvio de dinheiro público investigado na ação popular também configura crime, a prova costuma cobrar o enquadramento junto com a teoria do crime e com os crimes contra a administração pública em questões interdisciplinares de Direito Penal.

Para fechar a revisão do bloco de Direito Administrativo que costuma cair ao lado dos remédios constitucionais, vale revisar também a Lei nº 8.112/1990 para concurso por completo, os princípios do Direito Tributário mais cobrados, as regras de aposentadoria do servidor público e o direito de greve do servidor em vigor.

Resumo da ação popular para revisão rápida.

ItemO que lembrar
Previsão constitucionalArt. 5º, LXXIII, da Constituição Federal
Lei regulamentadoraLei nº 4.717, de 29 de junho de 1965
Legitimidade ativaExclusiva do cidadão, provada pelo título eleitoral
Causas de nulidadeIncompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade
Papel do Ministério PúblicoAcompanha a ação, nunca defende o ato impugnado
CustasPagas só ao final do processo
Prescrição5 anos

Perguntas frequentes sobre a ação popular.

Quem pode propor ação popular?

Apenas o cidadão no gozo dos direitos políticos, com a cidadania comprovada pelo título eleitoral ou documento equivalente, conforme o artigo 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965.

A ação popular tem custas processuais?

Sim, mas as partes só pagam custas e preparo ao final do processo, nos termos do artigo 10 da Lei nº 4.717/1965, e não no momento do ajuizamento da ação.

Qual o prazo de prescrição da ação popular?

O artigo 21 da Lei nº 4.717/1965 fixa o prazo de 5 anos para a propositura da ação popular.

Qual a diferença entre ação popular e ação civil pública?

A ação popular só pode ser proposta por um cidadão, enquanto a ação civil pública é proposta por Ministério Público, Defensoria Pública, entes públicos ou associações legitimadas, nunca por um cidadão isolado.

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