Aposentadoria do servidor público: as regras atuais

Aposentadoria do servidor público: as regras atuais
Agente de Artigos Redação
Atualizado em 23/09 às 15h

Pela regra geral da Emenda Constitucional 103, de 2019, a aposentadoria do servidor público federal exige 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, somados a 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Os quatro requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo.

Atualizado em 23 de setembro de 2026.

Por que quatro requisitos e não só a idade?

A reforma trocou o modelo antigo, baseado em tempo de serviço, por um desenho que combina idade com permanência. A lógica é evitar que alguém entre no serviço público perto da idade limite e se aposente logo em seguida com proventos integrais do cargo.

Na prática, isso significa que chegar aos 65 anos não basta. Faltando um único dos quatro requisitos, o pedido não é concedido.

Quem entrou antes de novembro de 2019 tem caminho próprio.

Para quem já era servidor quando a emenda passou, existem regras de transição, algumas por pontuação, que somam idade e tempo de contribuição. Elas mudam ano a ano, porque a pontuação exigida sobe progressivamente. Conferir em qual regra você se encaixa é o primeiro passo antes de fazer qualquer conta.

Por que isso interessa a quem ainda está estudando:

Parece assunto distante para quem ainda nem tomou posse, mas não é. A idade em que você entra no serviço público define qual regra vai valer para a sua aposentadoria e quanto tempo de carreira você terá pela frente. Quem começa aos 25 e quem começa aos 45 planejam coisas diferentes.

Perguntas frequentes:

Quem entrou antes da reforma segue as mesmas regras?

Não necessariamente. Quem já era servidor em 12 de novembro de 2019 pode se enquadrar em uma das regras de transição, com exigências diferentes de idade e pontuação. Vale conferir a situação junto ao setor de gestão de pessoas do órgão.

As regras valem para servidor estadual e municipal?

Nem sempre. Estados e municípios com regime próprio de previdência precisam aprovar as próprias normas, e muitos fizeram isso em anos diferentes. Por isso existem servidores vizinhos de carreira com regras distintas.

Cinco anos no cargo contam desde a posse?

Contam a partir do exercício no cargo efetivo em que a aposentadoria será concedida. Mudar de cargo por novo concurso reinicia essa contagem específica, mesmo que o tempo de contribuição continue somando.

Antes da aposentadoria vem a aprovação.



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