Invadir o celular de alguém para ler mensagens privadas é crime desde 2012, com pena prevista no próprio Código Penal.
A Lei Carolina Dieckmann, Lei 12.737 de 2012, criou o crime de invasão de dispositivo informático no artigo 154-A do Código Penal, tipificando a violação de mecanismo de segurança para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular.

O que você vai encontrar aqui:
- O que é a Lei Carolina Dieckmann?
- Por que a lei recebeu esse nome?
- O que a lei alterou no Código Penal?
- Quais são as penas previstas no artigo 154-A?
- Quando a pena do artigo 154-A aumenta?
- Lei Carolina Dieckmann e LGPD: qual a diferença?
- Como as bancas cobram a Lei Carolina Dieckmann?
- Exercício resolvido:
- Erros mais comuns sobre a lei na prova:
- Resumo rápido da Lei Carolina Dieckmann:
- Perguntas frequentes:
O que é a Lei Carolina Dieckmann?
A Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, foi a primeira lei brasileira a tipificar de forma específica os chamados delitos informáticos, segundo o texto oficial publicado pela Presidência da República no Diário Oficial ainda em 2012. Ela acrescentou os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal, além de alterar outros dois artigos já existentes.
Antes dela, invadir um computador ou celular alheio não tinha tipo penal próprio no Brasil, o que obrigava a Justiça a tentar encaixar o caso em crimes antigos, pensados para outro contexto. A lei resolveu essa lacuna criando o crime específico de invasão de dispositivo informático na legislação penal, tema que se conecta direto com o panorama de segurança da informação para concurso cobrado nas provas de informática. Quem ainda não revisou o panorama geral da disciplina pode voltar ao guia de informática para concurso antes de seguir com os detalhes da lei.
Por que a lei recebeu esse nome?
A lei leva o nome da atriz Carolina Dieckmann porque o caso dela, fotos pessoais obtidas por invasão de computador e divulgadas sem autorização, aconteceu em maio de 2012 e acelerou a tramitação de um projeto que já estava parado no Congresso havia anos. O episódio deu visibilidade pública ao problema e o projeto foi sancionado poucos meses depois, ainda naquele mesmo ano.
Vale lembrar que o nome popular não aparece em nenhum ponto do texto legal: a lei é citada oficialmente apenas pelo número 12.737 de 2012, e é assim que a prova também pode cobrar a referência, misturando o nome popular com o número da lei na mesma questão.
O que a lei alterou no Código Penal?
A Lei 12.737/2012 trouxe três frentes de alteração no Decreto-Lei 2.848 de 1940, o Código Penal brasileiro.
Invasão de dispositivo informático, artigo 154-A:
O núcleo da lei. O tipo penal pune quem invade dispositivo informático alheio, conectado ou não a uma rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança qualquer, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Ação penal, artigo 154-B:
Define como esse crime é processado: em regra só mediante representação da vítima, exceto quando o crime é cometido contra a administração pública ou contra concessionária de serviço público, casos em que o Ministério Público pode agir sem precisar da representação.
Interrupção de serviço informático, artigo 266:
A lei incluiu expressamente o serviço telemático ou de informação de utilidade pública na lista entre os serviços cuja interrupção configura crime, e dobrou a pena quando o crime ocorre durante calamidade pública.
Falsificação de documento particular, artigo 298:
A lei equiparou o cartão de crédito ou débito ao conceito de documento particular para fins de falsificação, fechando uma lacuna que deixava a fraude com cartão fora do alcance desse tipo penal.
Quais são as penas previstas no artigo 154-A?
A pena muda conforme o resultado da invasão, e é exatamente essa escala que mais cai em prova de múltipla escolha.
| Situação | Pena prevista |
|---|---|
| Invasão simples (caput) | Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa |
| Produzir ou distribuir programa para invadir (par. 1 do art. 154-A) | Mesma pena do caput |
| Invasão com prejuízo econômico (par. 2 do art. 154-A) | Aumento de 1/6 a 1/3 sobre a pena |
| Invasão com obtenção de conteúdo sigiloso (par. 3 do art. 154-A) | Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa |
| Divulgação do que foi obtido no par. 3 (par. 4 do art. 154-A) | Aumento de 1/3 até a metade sobre a pena |
Quando a pena do artigo 154-A aumenta?
Além das causas de aumento ligadas ao prejuízo econômico e à divulgação dos dados, o parágrafo 5 do artigo 154-A prevê um aumento específico de um terço até a metade quando o crime é praticado contra autoridades públicas listadas na própria lei.
- Presidente da República, governadores e prefeitos.
- Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa ou de Câmara Municipal.
- Dirigente máximo da administração direta ou indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Essa lista de autoridades é um ponto clássico de prova objetiva, porque a banca costuma inverter cargos ou trocar "Câmara Municipal" por outro órgão parecido para testar a atenção do candidato.
Lei Carolina Dieckmann e LGPD: qual a diferença?
Essa comparação aparece bastante em prova, porque as duas leis tratam de tecnologia e dados, mas resolvem problemas diferentes.
| Critério | Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) | LGPD (Lei 13.709/2018) |
|---|---|---|
| Natureza | Lei penal, cria crime | Lei administrativa e civil, cria regras |
| O que protege | A integridade do dispositivo e dos dados nele | Os dados pessoais de qualquer pessoa |
| Consequência da violação | Detenção ou reclusão, e multa | Advertência, multa administrativa e outras sanções |
| Quem aplica | Poder Judiciário, via ação penal | Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
Quem ainda não revisou a LGPD por completo encontra o tema específico no artigo sobre LGPD para concurso aqui no Portal.
Como as bancas cobram a Lei Carolina Dieckmann?
A cobrança típica mistura o conceito do artigo 154-A com as causas de aumento de pena e com o nome correto da lei, geralmente pedindo para o candidato assinalar a alternativa correta entre afirmações sobre pena, sujeito passivo qualificado e natureza da ação penal.
Questão no estilo de banca (adaptada, sem citar banca, órgão ou ano reais):
Assinale a alternativa correta sobre a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann:
- a) A lei criou o crime de invasão de dispositivo informático exclusivamente para dispositivos conectados a uma rede de computadores.
- b) A pena do crime de invasão de dispositivo informático é sempre de reclusão, independentemente do resultado da invasão.
- c) A pena aumenta de um terço até a metade quando o crime é cometido contra o Presidente da República ou contra o dirigente máximo de órgão da administração indireta.
- d) A ação penal nos crimes do artigo 154-A é sempre pública incondicionada, mesmo quando a vítima é um particular sem vínculo com a administração pública.
- e) A lei não alterou nenhum outro artigo do Código Penal além do próprio artigo 154-A.
Exercício resolvido:
Gabarito: letra C.
Resolução por eliminação, passo a passo:
- Alternativa A: errada, porque o próprio texto legal diz que o dispositivo pode estar conectado ou não à rede de computadores, e a invasão de um aparelho isolado também é crime.
- Alternativa B: errada, porque a pena-base do caput é de detenção, não de reclusão, e só passa a reclusão no parágrafo 3, quando há obtenção de conteúdo sigiloso.
- Alternativa C: correta, e é exatamente o que descreve o parágrafo 5 do artigo 154-A, aplicável a dirigentes do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, nas três esferas de governo.
- Alternativa D: errada, porque a regra geral é a ação penal condicionada à representação da vítima, e só fica pública incondicionada quando o crime atinge a administração pública ou concessionária de serviço público.
- Alternativa E: errada, porque a lei também alterou os artigos 266 e 298 do Código Penal, ampliando o alcance da interrupção de serviço informático e da falsificação de documento particular.
Erros mais comuns sobre a lei na prova:
- Achar que a invasão só é crime quando o dispositivo está conectado à internet, ignorando que a lei cobre também o dispositivo isolado.
- Confundir a pena do caput, que é detenção, com a pena do parágrafo 3, que passa a ser reclusão quando há conteúdo sigiloso envolvido.
- Esquecer que a ação penal depende de representação da vítima na maioria dos casos, não sendo pública incondicionada por padrão.
- Misturar a Lei Carolina Dieckmann com a LGPD na hora da prova, como se fossem a mesma norma, quando uma é penal e a outra é administrativa.
- Não associar o tema com engenharia social e phishing na mesma disciplina, técnicas usadas justamente para violar o mecanismo de segurança citado no artigo 154-A.
- Ignorar a conexão com crimes contra a administração pública quando o crime do artigo 154-A é cometido contra órgão público, hipótese em que a ação penal muda de condicionada para incondicionada.
- Decorar só o número da lei sem entender o que ela protege, perdendo questões que descrevem a situação sem citar "Lei 12.737" ou "Carolina Dieckmann" no enunciado.
Resumo rápido da Lei Carolina Dieckmann:
| Ponto | Resposta direta |
|---|---|
| Número da lei | Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012 |
| Crime criado | Invasão de dispositivo informático, artigo 154-A |
| Pena-base | Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa |
| Agrava a pena | Prejuízo econômico, conteúdo sigiloso e divulgação a terceiro |
| Outros artigos alterados | 154-B, 266 e 298 do Código Penal |
| Natureza da ação penal | Condicionada à representação, salvo contra a administração pública |
Para fixar o restante da disciplina, vale revisar também o artigo de tipos de malware para concurso em separado, o de criptografia simétrica e assimétrica em outro texto e o de Lei de Acesso à Informação em um terceiro, todos aqui no Portal.
O tema também conversa com redes de computadores para concurso e com navegadores de internet para concurso também, já que boa parte das invasões ocorre justamente através da rede e do navegador que a vítima usa no dia a dia.
Perguntas frequentes:
A Lei Carolina Dieckmann criou um novo crime ou alterou um crime antigo?
Ela criou um crime novo, o de invasão de dispositivo informático, inserido no artigo 154-A do Código Penal, além de alterar artigos já existentes sobre interrupção de serviço e falsificação de documento particular.
Qual é a pena para quem invade o celular de outra pessoa?
A pena-base é detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, podendo aumentar se a invasão resultar em prejuízo econômico, obtenção de conteúdo sigiloso ou divulgação desse conteúdo a terceiros.
A invasão de dispositivo sem conexão à internet também é crime?
Sim. O texto da lei é expresso ao dizer que o dispositivo pode estar conectado ou não a uma rede de computadores, então um computador isolado, sem acesso à internet, também está protegido pelo artigo 154-A.
Por que a Lei Carolina Dieckmann é cobrada em prova de informática?
Porque o tema combina direito penal com conceitos técnicos de segurança da informação, como mecanismo de segurança e violação indevida, e por isso aparece tanto em provas de informática quanto em provas de direito penal, conforme o edital do concurso.
Quer fechar a lacuna de segurança da informação antes da prova?
Lei Carolina Dieckmann, LGPD e crimes cibernéticos aparecem juntos em edital, e a banca adora misturar os três em uma única questão. Os cursos do Portal Concursos organizam segurança da informação, legislação digital e informática básica em um só plano de estudos, com banco de questões comentadas. Conheça o curso e confira o conteúdo sem perder tempo.
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