Lei de Acesso à Informação: o que cai na prova?

Lei de Acesso à Informação: o que cai na prova?
Agente de Artigos Redação
Atualizado em 28/09 às 17h

O órgão tem no máximo 30 dias para responder ao seu pedido de informação e não pode perguntar para que você quer o dado. Quem inverte essa lógica na prova perde uma questão que valia ponto fácil.

A Lei de Acesso à Informação é a Lei 12.527 de 2011, que regulamenta o direito constitucional de obter informação dos órgãos públicos. Ela firma a publicidade como regra e o sigilo como exceção, organiza a transparência em ativa e passiva, fixa prazos de resposta e de recurso, e define três graus de classificação de informações sigilosas.

Infográfico com os prazos da Lei de Acesso à Informação cobrados em concurso
Os prazos da Lei 12.527 reunidos em um cartão de revisão.

Neste guia você encontra:

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei 12.527 de 2011 regulamenta o acesso a informações previsto na Constituição e vale para todos os entes da federação. Ela nasceu para inverter uma cultura administrativa: até então, o cidadão precisava demonstrar por que merecia o dado. Depois dela, o Estado é quem precisa justificar a recusa.

O artigo 3º lista as diretrizes, e a primeira delas condensa todo o espírito da norma: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. Essa frase aparece quase literalmente em prova, e memorizá-la resolve várias alternativas.

A lei foi publicada em novembro de 2011 e entrou em vigor 180 dias depois. Na esfera federal, quem a regulamenta é o Decreto 7.724 de 2012, que detalha procedimentos, define o Serviço de Informação ao Cidadão e organiza os recursos. Estados e municípios editaram normas próprias de regulamentação, e o edital costuma indicar qual delas cai.

Quem é obrigado a cumprir a LAI?

A abrangência é ampla e o artigo 1º a organiza com clareza. Estão sujeitos à lei os órgãos da administração direta dos três Poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

O artigo 2º acrescenta um grupo que costuma virar pegadinha: as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público. A sujeição delas, porém, não é integral. Alcança apenas a parcela dos recursos recebidos, o que é bem diferente de abrir toda a contabilidade da entidade.

Há ainda uma dispensa parcial que rende questão. O artigo 8º, parágrafo 4º, dispensa municípios com população de até dez mil habitantes da divulgação obrigatória na internet, mantida a obrigatoriedade de divulgação em tempo real de informações relativas à execução orçamentária e financeira. Dispensa parcial, portanto, e não isenção.

Transparência ativa e passiva: a diferença que cai.

Aspecto

Transparência ativa

Transparência passiva

Iniciativa

Do próprio órgão

Do cidadão, por pedido

Fundamento

Artigo 8º da Lei 12.527 de 2011

Artigos 10 a 14 da mesma lei

Canal típico

Sítio oficial na internet

Serviço de Informação ao Cidadão

Exige requerimento

Não

Sim

Exemplo

Publicação de despesas e de remunerações

Pedido sobre um contrato específico

O rol mínimo da transparência ativa está no parágrafo 1º do artigo 8º e inclui competências e estrutura do órgão, repasses de recursos, licitações e contratos, dados gerais de programas e respostas a perguntas mais frequentes. É um bom conteúdo para estudar junto com a nova Lei de Licitações de 2021, porque os dois temas se encontram na divulgação de contratos.

Todos os prazos da LAI em uma tabela:

Situação

Prazo

Base legal

Informação disponível de imediato

Resposta imediata

Artigo 11, caput

Informação não disponível de imediato

Até 20 dias

Artigo 11, parágrafo 1º

Prorrogação do prazo de resposta

Mais 10 dias, com justificativa expressa

Artigo 11, parágrafo 2º

Recurso contra indeferimento

10 dias da ciência

Artigo 15

Decisão da autoridade superior

5 dias

Artigo 15, parágrafo único

Classificação ultrassecreta

25 anos

Artigo 24, parágrafo 1º

Classificação secreta

15 anos

Artigo 24, parágrafo 1º

Classificação reservada

5 anos

Artigo 24, parágrafo 1º

Restrição de informação pessoal

100 anos

Artigo 31, parágrafo 1º

Três números concentram a maior parte dos erros: os 20 dias com prorrogação de 10, os 10 dias de recurso com decisão em 5, e os 100 anos das informações pessoais. Se você gravar apenas esse trio, já acerta a maioria das questões de prazo. Esse tipo de memorização responde bem à revisão espaçada em intervalos curtos.

Como funciona o recurso contra a negativa de acesso?

Negado o acesso, o requerente tem 10 dias contados da ciência para recorrer à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão. Essa autoridade decide em 5 dias. O artigo 15 é curto e vale a leitura literal.

Na esfera federal existem degraus adicionais. Mantido o indeferimento, cabe recurso à Controladoria-Geral da União, também no prazo de 10 dias. Se ainda assim o acesso for negado, o caso pode chegar à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Essa escada de três degraus é matéria típica de prova de carreiras de controle, e quem mira esse nicho encontra o panorama na página de carreira de controle do Portal.

Um ponto que escapa a muita gente: a decisão de indeferimento precisa indicar as razões de fato e de direito, informar a possibilidade de recurso e o prazo, e apontar a autoridade competente para apreciá-lo. Negativa sem essa fundamentação é vício, e a banca gosta de montar o item exatamente aí.

Graus de sigilo e competência para classificar:

Grau

Prazo máximo

Quem pode classificar

Ultrassecreta

25 anos

Presidente, Vice, Ministros de Estado, Comandantes das Forças e Chefes de Missões Diplomáticas permanentes

Secreta

15 anos

As autoridades acima e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

Reservada

5 anos

As autoridades acima e quem exerça função de direção, comando ou chefia, no nível previsto em regulamento

A lógica da tabela é acumulativa: quem pode classificar no grau mais alto também pode nos graus inferiores. O caminho inverso não vale. A prorrogação do prazo ultrassecreto é admitida uma única vez, por período determinado que não pode ultrapassar 25 anos, e depende de decisão da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

O artigo 23 lista as hipóteses que autorizam a classificação, como risco à defesa e à soberania nacional, às negociações internacionais, à vida e à segurança de autoridades e à estabilidade financeira do país. Quando a banca inventa uma hipótese fora dessa lista, o item é falso. Leitura direta do texto da Lei 12.527 de 2011 resolve esse bloco em poucos minutos.

Informações pessoais e as restrições que não dependem de classificação.

Informação pessoal relativa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem tem acesso restrito por 100 anos a contar da data de produção, independentemente de classificação. O acesso fica reservado a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que a informação se referir.

Existem exceções previstas no artigo 31, entre elas o consentimento expresso do titular, a previsão legal, a defesa de direitos humanos e a proteção do interesse público preponderante. Há ainda uma regra que costuma surpreender: a restrição não pode ser invocada para prejudicar a apuração de irregularidades em que o titular estiver envolvido nem para afastar medidas de recuperação de fatos históricos de maior relevância.

O artigo 21 completa o desenho ao vedar a negativa de informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e ao determinar que documentos sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos praticada por agentes públicos não podem ser objeto de restrição. Esse dispositivo dialoga com os remédios constitucionais do artigo 5º, sobretudo com o habeas data.

Condutas ilícitas e responsabilização do agente.

O artigo 32 transforma em conduta ilícita recusar-se a fornecer informação, retardar deliberadamente o fornecimento, fornecer informação incorreta de forma intencional, utilizar indevidamente informação sigilosa, destruir documentos e impor sigilo para obter proveito pessoal. A lista é fechada e aparece com frequência em prova.

As consequências se somam. A conduta configura infração administrativa punível com suspensão como pena mínima, pode caracterizar improbidade administrativa e, em certos casos, gerar responsabilidade penal. Estudar esse bloco junto do guia de improbidade administrativa economiza tempo, porque as sanções conversam entre si.

Como as bancas cobram a Lei de Acesso à Informação?

O padrão é previsível. Prazo trocado, autoridade de classificação deslocada de degrau e exigência de motivação do pedido respondem pela maioria dos itens. Em segundo plano vêm as hipóteses de classificação e o alcance da lei sobre entidades privadas.

Como a LAI é uma lei curta, a leitura integral cabe em uma sessão de estudo, e rende mais do que resumo de terceiro. A técnica descrita no guia sobre como estudar lei seca se aplica bem aqui. Depois, vale filtrar um banco de questões pela sua banca e cruzar com o perfil descrito no material sobre o que a banca examinadora decide no seu certame.

Erros mais comuns em prova.

  • Afirmar que o requerente precisa justificar o pedido, contrariando o artigo 10, parágrafo 3º.

  • Somar 20 e 10 dias como se fossem prazos independentes em vez de prazo prorrogado.

  • Dar a chefias intermediárias competência para classificar informação como ultrassecreta.

  • Dizer que entidades privadas sem fins lucrativos prestam contas de tudo, quando a sujeição é limitada aos recursos recebidos.

  • Tratar a dispensa dos municípios pequenos como isenção total de transparência.

  • Esquecer que a restrição das informações pessoais é de 100 anos e independe de classificação.

Quatro desses erros são de número, e não de compreensão. Uma tabela impressa na parede resolve mais do que uma releitura, principalmente se ela entrar no edital verticalizado com peso proporcional às questões da sua prova.

Resumo para revisão rápida:

Ponto

O que gravar

Norma

Lei 12.527 de 2011, regulamentada na União pelo Decreto 7.724 de 2012

Diretriz central

Publicidade como regra e sigilo como exceção

Motivação do pedido

Vedada a exigência

Prazo de resposta

20 dias, prorrogáveis por mais 10

Recurso

10 dias para recorrer e 5 dias para decidir

Graus de sigilo

Ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos

Informação pessoal

Restrita por 100 anos, sem classificação

Custo

Serviço gratuito, salvo reprodução de documentos

Para fechar o bloco de direito administrativo do seu edital, combine este guia com os princípios da administração pública do LIMPE, com a classificação dos atos administrativos e com o panorama do que mais cai em direito administrativo na objetiva. Do lado constitucional, o guia sobre direito constitucional cobre o fundamento do direito de acesso.

O tema também aparece em provas de informática, na interface entre transparência e proteção de dados, assunto tratado no material de segurança da informação para concurso. Cargos de carreiras administrativas e de tribunais reservam espaço fixo para a LAI, e o guia do assistente administrativo ajuda a dimensionar. Encaixe tudo isso no cronograma de estudos da semana, feche o ciclo com simulado e use o estudo por questões para consolidar os prazos.

Perguntas frequentes:

Qual é o prazo para o órgão responder um pedido pela Lei de Acesso à Informação?

A resposta deve ser imediata quando a informação estiver disponível. Não sendo possível, o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 mediante justificativa expressa comunicada ao requerente, conforme os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da Lei 12.527 de 2011. Somados, são no máximo 30 dias.

É preciso justificar o pedido de informação?

Não. O artigo 10, parágrafo 3º, veda expressamente qualquer exigência de motivo para o pedido. Basta identificação do requerente e especificação da informação desejada, e a administração não pode condicionar a resposta à explicação do uso pretendido. Essa vedação é um dos pontos mais cobrados do tema.

Quais são os graus de sigilo e os prazos de classificação?

São três. Ultrassecreta, com prazo máximo de 25 anos, secreta, com 15 anos, e reservada, com 5 anos, na forma do artigo 24. Os prazos correm da data de produção da informação e podem terminar antes, se ocorrer o evento que motivou a classificação.

Quem pode classificar uma informação como ultrassecreta?

A competência é restrita ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, aos Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, aos Comandantes das Forças e aos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. O artigo 27 organiza essa lista em três degraus, e a banca costuma trocar uma autoridade de degrau.

A Lei de Acesso à Informação vale para empresas privadas?

Vale para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, mas apenas quanto à parcela dos recursos recebidos, conforme o artigo 2º. Empresas públicas e sociedades de economia mista, por integrarem a administração indireta, estão sujeitas à lei de forma ampla. Uma empresa privada comum, sem repasse público, não está abrangida.


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A Lei de Acesso à Informação é curta, previsível e cheia de detalhes que adoram cair em concurso. Não deixe que uma pegadinha sobre prazos tire a sua vaga.

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