Dos cinco remédios constitucionais, apenas um pode ser impetrado sem advogado. A banca cobra essa diferença mais vezes do que cobra o conceito.
Remédios constitucionais são as ações previstas na Constituição para proteger direitos violados por ato ilegal ou abusivo do poder público. São cinco: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e ação popular, todos listados no artigo 5º. Cada um protege um direito diferente e tem legitimado próprio.

Atualizado em 27 de setembro de 2026.
Neste guia:
- O que são remédios constitucionais.
- Os cinco remédios e o artigo de cada um.
- Quais são gratuitos e quais exigem advogado.
- Remédios administrativos e a pegadinha do direito de petição.
- Como as bancas cobram o tema.
- Questão comentada com gabarito.
- Os erros mais comuns.
- Resumo dos cinco remédios.
- Perguntas frequentes.
O que são remédios constitucionais?
Remédios constitucionais são garantias, não direitos. A distinção importa porque a banca gosta de cobrá-la: o direito é o bem protegido, como a liberdade de locomoção; a garantia é o instrumento que você usa quando esse bem é ameaçado, como o habeas corpus. Por isso eles também aparecem em provas com o nome de ações constitucionais ou garantias processuais.
Todos estão no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, dentro do capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos. Isso tem duas consequências cobradas com frequência: são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser suprimidas por emenda, e são normas de eficácia plena ou contida, aplicáveis desde a promulgação.
Se a sua base de direito constitucional ainda está se formando, o panorama do que mais aparece em prova está em direito constitucional para concurso e vale como leitura de apoio antes de entrar em cada remédio.
Os cinco remédios e o artigo de cada um:
Habeas corpus: liberdade de locomoção.
Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, o habeas corpus protege quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Divide-se em duas modalidades: o repressivo, que faz cessar a prisão já ocorrida, e o preventivo, que gera o salvo-conduto contra ameaça concreta.
Aqui estão as três características que mais caem. Não exige advogado, porque dispensa capacidade postulatória. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiro, inclusive por quem não é o paciente. E é gratuito por determinação expressa do inciso LXXVII. Quem estuda temas penais encontra o habeas corpus ao lado das prisões cautelares nos mesmos editais.
Mandado de segurança: direito líquido e certo.
O inciso LXIX cabe para proteger direito líquido e certo que não esteja amparado por habeas corpus nem por habeas data. Direito líquido e certo quer dizer direito comprovável de plano, com a documentação já pronta, sem necessidade de produzir prova ao longo do processo. Se o candidato precisa de perícia para demonstrar o que alega, o caminho é a ação ordinária, não o mandado de segurança.
Existe também o mandado de segurança coletivo, no inciso LXX, e ele tem legitimados fechados: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. A Lei 12.016 de 2009 disciplina o rito e fixa o prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, prazo de natureza decadencial.
Esse é o remédio com aplicação mais direta na vida do concurseiro. Eliminação indevida, nota calculada errado e exclusão de etapa costumam chegar ao Judiciário por mandado de segurança depois que a via administrativa se esgota, assunto tratado no guia sobre como fazer recurso de concurso com modelo.
Habeas data: acesso e retificação de informações.
O inciso LXXII garante duas coisas: conhecer informações sobre a própria pessoa constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público, e retificar esses dados quando estiverem incorretos. A Lei 9.507 de 1997 regula o procedimento.
É o remédio menos cobrado e o mais errado, por três motivos. É personalíssimo, então serve apenas para dados do próprio impetrante, nunca de terceiro. Exige recusa prévia na via administrativa, conforme a Súmula 2 do Superior Tribunal de Justiça. E é gratuito, pelo mesmo inciso LXXVII que gratifica o habeas corpus, embora exija advogado, diferença que as bancas exploram sem piedade.
Mandado de injunção: falta de norma regulamentadora.
O inciso LXXI cabe quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O problema atacado não é um ato abusivo: é a omissão do legislador.
Guarde a comparação que aparece em prova. O mandado de injunção combate omissão em caso concreto, para um titular específico. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão combate a mesma lacuna em controle abstrato, com legitimados do artigo 103. A Lei 13.300 de 2016 disciplinou o instituto e reconheceu expressamente o mandado de injunção coletivo.
Ação popular: patrimônio público e moralidade.
O inciso LXXIII permite que qualquer cidadão proponha ação para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Lei 4.717 de 1965 é a norma de referência.
Duas armadilhas concentram os erros. O legitimado é o cidadão, entendido como eleitor, e a prova da cidadania se faz com título de eleitor ou documento equivalente, o que exclui pessoa jurídica e estrangeiro não naturalizado. E a isenção de custas não é automática: o autor fica isento salvo comprovada má-fé, ressalva que costuma ser suprimida nas alternativas erradas. O tema conversa diretamente com os princípios da administração pública e com a improbidade administrativa na prova, porque os três giram em torno da moralidade.
Quais são gratuitos e quais exigem advogado?
Gratuitos são dois: habeas corpus e habeas data, por determinação expressa do artigo 5º, inciso LXXVII. Dispensa advogado apenas um: o habeas corpus. Essas duas listas não coincidem, e é exatamente aí que a questão nasce.
A ação popular tem um regime próprio que confunde. Ela exige advogado, porque é ação judicial comum quanto à capacidade postulatória, e o autor é isento de custas e do ônus da sucumbência, mas com a ressalva da má-fé comprovada. Isenção condicionada não é gratuidade constitucional, e a alternativa que iguala as duas coisas está errada.
Mandado de segurança e mandado de injunção seguem a regra geral: exigem advogado e não têm gratuidade constitucional própria, o que não impede o deferimento de assistência judiciária nos termos da lei processual. Decorar isso sem entender a lógica é o caminho mais curto para errar, e o guia sobre como estudar lei seca sem decorar mostra alternativas melhores.
Remédios administrativos e a pegadinha do direito de petição.
Alguns autores separam os remédios em judiciais e administrativos. Os cinco que você acabou de ver são judiciais. Na categoria administrativa entram o direito de petição e o direito de certidão, ambos no artigo 5º, inciso XXXIV, exercidos diretamente perante a administração, sem advogado e sem custas.
A pegadinha é previsível: a alternativa lista o direito de petição entre os remédios constitucionais e pergunta se está correto. Depende da classificação adotada pelo enunciado. Quando a questão fala em remédios judiciais ou em ações constitucionais, petição e certidão ficam fora. Quando fala em remédios constitucionais em sentido amplo, entram. Ler o comando resolve, e é a mesma disciplina de leitura exigida em direito administrativo e na Lei 8.112 quando o tema é processo administrativo.
Como as bancas cobram o tema?
Três formatos dominam. O primeiro associa remédio e inciso, cobrando memória de dispositivo. O segundo descreve um caso concreto e pede o remédio cabível, que é o formato mais frequente e o mais fácil de treinar. O terceiro pergunta sobre legitimidade, custas ou necessidade de advogado, que é onde o candidato mediano perde ponto.
O estilo muda conforme quem organiza. Prova de certo ou errado transforma cada característica em uma afirmativa isolada e penaliza o chute, como explica a análise do Cebraspe aqui no blog. Prova de múltipla escolha com enunciado longo embute o caso concreto num parágrafo e exige leitura fina, padrão descrito na análise da banca FGV em outro guia. Entender o estilo da banca examinadora antes de resolver questões evita treinar no formato errado.
Questão comentada com gabarito.
Enunciado: um candidato aprovado dentro do número de vagas descobre que seu nome foi excluído da lista de convocação por erro de cadastro do órgão. Ele tem em mãos o edital, o resultado final publicado no diário oficial e o protocolo do recurso administrativo já negado. Qual remédio cabe?
Gabarito: mandado de segurança. O raciocínio percorre as opções e elimina. Habeas corpus está fora porque não há restrição à liberdade de locomoção. Habeas data serviria para conhecer ou retificar o dado cadastral em si, mas o pedido aqui é a convocação, não a correção do registro. Mandado de injunção não cabe porque não falta norma regulamentadora, existe norma e ela foi descumprida. Ação popular não serve porque o interesse é individual do candidato, não a defesa do patrimônio público.
Sobra o mandado de segurança, e os três documentos citados no enunciado são justamente a prova do direito líquido e certo, comprovável de plano. Note como o enunciado entrega o gabarito na descrição da prova documental: reconhecer esse sinal é o tipo de padrão que se constrói resolvendo questões em série, do jeito descrito em estudar por questões e registrando o que escapou no caderno de erros logo em seguida.
Os erros mais comuns:
- Achar que todos os cinco remédios dispensam advogado, quando só o habeas corpus dispensa.
- Tratar a isenção de custas da ação popular como incondicional, esquecendo a ressalva da má-fé.
- Usar habeas data para pedir dados de terceiro, sendo ele personalíssimo.
- Confundir mandado de injunção com ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
- Esquecer que o mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias.
- Incluir pessoa jurídica como legitimada para propor ação popular.
- Ignorar a exigência de recusa administrativa prévia no habeas data.
Cada linha dessa lista já foi uma assertiva de prova. Vale transformá-las em cartões de revisão e rodar em revisão espaçada semanal, ou organizar o bloco inteiro num mapa mental quando a comparação entre os cinco for a sua dificuldade.
Resumo dos cinco remédios:
| Remédio | Inciso | Protege | Legitimado | Advogado | Custas |
|---|---|---|---|---|---|
| Habeas corpus | LXVIII | Liberdade de locomoção | Qualquer pessoa | Dispensado | Gratuito |
| Mandado de segurança | LXIX | Direito líquido e certo | Titular do direito | Exigido | Devidas |
| Mandado de segurança coletivo | LXX | Direito líquido e certo do grupo | Partido, sindicato, entidade de classe, associação | Exigido | Devidas |
| Habeas data | LXXII | Informação pessoal e sua retificação | Titular dos dados | Exigido | Gratuito |
| Mandado de injunção | LXXI | Direito inviabilizado por omissão | Titular do direito | Exigido | Devidas |
| Ação popular | LXXIII | Patrimônio público e moralidade | Cidadão eleitor | Exigido | Isento, salvo má-fé |
Com essa tabela na mão, o próximo passo é volume de questões filtradas por assunto. O banco de questões permite isolar remédios constitucionais do restante do constitucional, e as provas anteriores mostram como a sua banca formula o caso concreto.
Perguntas frequentes:
Quais são os remédios constitucionais?
São cinco remédios judiciais previstos no artigo 5º da Constituição: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e ação popular. Alguns autores incluem também o direito de petição e o direito de certidão, do inciso XXXIV, classificados como remédios administrativos. Quando a questão fala em ações constitucionais, considere apenas os cinco judiciais.
Quais remédios constitucionais são gratuitos?
Habeas corpus e habeas data são gratuitos por força do artigo 5º, inciso LXXVII. A ação popular tem isenção de custas e do ônus da sucumbência para o autor, mas condicionada à ausência de má-fé comprovada, o que é diferente de gratuidade constitucional. Mandado de segurança e mandado de injunção não têm gratuidade própria.
Quais remédios constitucionais precisam de advogado?
Todos exigem advogado, com uma exceção: o habeas corpus, que dispensa capacidade postulatória e pode ser impetrado por qualquer pessoa. Mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e ação popular precisam de advogado constituído. Reparar que a lista de gratuitos e a lista de dispensa de advogado não coincidem evita o erro mais frequente do tema.
Qual a diferença entre mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão?
Os dois atacam a omissão do legislador, mas em vias diferentes. O mandado de injunção é controle concreto, proposto por quem teve o exercício de um direito inviabilizado, e produz efeito para aquele caso. A ação direta por omissão é controle abstrato, restrita aos legitimados do artigo 103, e discute a lacuna em tese.
Cabe mandado de segurança contra eliminação em concurso público?
Cabe quando existe direito líquido e certo comprovável de plano, com a documentação já pronta e sem necessidade de perícia. Eliminação por erro material, nota calculada de forma equivocada e exclusão contrária a regra do edital são hipóteses típicas. O prazo é de 120 dias da ciência do ato, e a via administrativa costuma ser percorrida antes por estratégia, não por exigência legal.
Leve os remédios constitucionais para o treino de questões.
Este é um tema que só se fixa quando você resolve casos concretos e vê o gabarito explicar o raciocínio que faltou. No Portal Concursos você encontra banco de questões filtrado por assunto para isolar os cinco remédios, simulados que devolvem o percentual por tópico de constitucional e aulas ao vivo com suporte individualizado para levar a dúvida no momento em que ela aparece. Conheça o curso e confira o conteúdo para começar pelo constitucional ainda esta semana.