Nova Lei de Licitações: o que mais cai na prova

Nova Lei de Licitações: o que mais cai na prova
Agente de Artigos Redação
Atualizado em 24/09 às 21h

A nova Lei de Licitações cortou duas modalidades e criou uma. Quem responde "seis modalidades" numa questão de 2026 está usando um resumo de antes de 2021 e perde ponto de graça.

A nova Lei de Licitações é a Lei 14.133, sancionada em 1º de abril de 2021, que hoje funciona como regime geral de licitações e contratos administrativos. Ela reúne num só texto o que antes estava na Lei 8.666/1993, na lei do pregão e no regime diferenciado, e trabalha com cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Infográfico com as cinco modalidades da nova Lei de Licitações e quando cada uma se aplica
As cinco modalidades da Lei 14.133 e o objeto de cada uma.

Atualizado em 24 de setembro de 2026.

O que este guia cobre:

O que é a nova Lei de Licitações?

A Lei 14.133/2021 é a norma que disciplina como a administração pública contrata: compra material, contrata serviço, executa obra, aliena bem. Ela vale para União, estados, Distrito Federal e municípios, e alcança os três poderes.

O ponto de partida do estudo é o artigo 5º, que lista os princípios. A lista é longa e inclui nomes que não estavam na lei antiga, como planejamento, transparência, segregação de funções, eficácia e desenvolvimento nacional sustentável. Duas dessas entradas resumem o espírito do texto novo: planejamento, porque a fase preparatória ganhou peso enorme, e segregação de funções, porque quem planeja não deve ser quem julga nem quem fiscaliza.

A outra mudança de fundo é a governança digital. O Portal Nacional de Contratações Públicas passou a ser o sítio oficial de divulgação, e a publicidade dos atos gira em torno dele. Se a alternativa disser que a publicação em jornal de grande circulação continua sendo o centro do sistema, desconfie.

Esse bloco costuma vir colado a outros temas de Direito Administrativo e encosta em princípios constitucionais da administração, tratados no panorama de Direito Constitucional.

O que mudou em relação à Lei 8.666

Comparar as duas leis é o atalho mais eficiente, porque a banca monta boa parte das questões justamente na diferença. A tabela resume o que mais aparece.

Tema

Lei 8.666/1993

Lei 14.133/2021

Modalidades

Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão

Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo

Escolha da modalidade

Definida principalmente pelo valor

Definida pelo objeto da contratação

Ordem das fases

Habilitação antes do julgamento

Julgamento antes da habilitação, como regra

Crimes

Tipos penais dentro da própria lei

Tipos transferidos para o Código Penal

Divulgação oficial

Imprensa oficial e jornal de circulação

Portal Nacional de Contratações Públicas

Planejamento

Tratamento genérico

Fase preparatória detalhada, com estudo técnico e matriz de riscos

A linha da inversão de fases merece atenção. Na lei nova, a regra é julgar as propostas primeiro e só depois analisar os documentos de habilitação do licitante mais bem colocado, o que acelera o procedimento. A inversão dessa ordem é possível, mas exige ato motivado e previsão expressa no edital.

As cinco modalidades da Lei 14.133

O artigo 28 fixa as cinco e proíbe expressamente criar outras ou combiná-las. Guardar a lista fechada já resolve várias questões, porque a pegadinha clássica é enfiar uma modalidade extinta no meio.

Pregão: o caminho dos bens e serviços comuns

O pregão é obrigatório para aquisição de bens e prestação de serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital. O critério de julgamento é menor preço ou maior desconto. Ele não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras.

Concorrência: obras e objetos especiais

A concorrência cobre a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Aqui cabem todos os critérios de julgamento, inclusive técnica e preço, o que a torna a modalidade mais flexível para objetos complexos.

Concurso: escolha de trabalho técnico, científico ou artístico

O concurso serve para selecionar trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor. O critério é melhor técnica ou conteúdo artístico. Projeto arquitetônico e identidade visual são os exemplos que mais aparecem em prova.

Leilão: alienação de bens

O leilão é a modalidade para vender bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance. É a única em que a administração recebe dinheiro em vez de pagar, e essa inversão de lógica ajuda a fixar o conceito.

Diálogo competitivo: a novidade da lei

O diálogo competitivo entra quando a administração sabe qual problema precisa resolver, mas não consegue descrever a solução. A lei condiciona o uso a hipóteses como inovação tecnológica, impossibilidade de atender à necessidade sem adaptar soluções de mercado e impossibilidade de fixar especificações técnicas com precisão suficiente. O procedimento tem uma etapa de conversa com licitantes previamente selecionados, e só depois dela vem a proposta final.

Critérios de julgamento, modos de disputa e fases

O artigo 33 lista seis critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance no caso de leilão, e maior retorno econômico. O último é específico de contrato de eficiência, em que o contratado é remunerado pela economia que gera.

Os modos de disputa são o aberto, o fechado e a combinação dos dois. No aberto, os licitantes apresentam lances sucessivos e públicos. No fechado, as propostas ficam sigilosas até a data de divulgação. A lei veda o modo fechado isolado quando o critério for menor preço ou maior desconto.

As fases do processo licitatório seguem esta sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Decorar a ordem em voz alta funciona melhor que reler, e vale transformá-la em mapa mental junto com as modalidades.

Contratação direta: dispensa e inexigibilidade.

Nem toda contratação passa por licitação, e a diferença entre os dois caminhos é campeã de questão. Na inexigibilidade, a competição é inviável: só existe um fornecedor, ou o serviço técnico especializado tem natureza singular, ou se trata de profissional do setor artístico consagrado. Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza que se abra mão dela.

A dispensa em razão do valor é a hipótese mais cobrada. A lei fixou originalmente um patamar mais alto para obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos, e outro, menor, para as demais compras e serviços. Esses valores são corrigidos anualmente por decreto, então nunca decore o número: decore a lógica de que existem duas faixas e que a de engenharia é a maior.

Dois cuidados fecham o bloco. Contratação direta não significa contratação informal, porque o processo exige justificativa, estimativa de preço e razão da escolha do fornecedor. E o fracionamento de despesa para fugir da licitação continua vedado, sendo motivo recorrente de apontamento pelos órgãos de controle. Quem mira carreiras da área fiscal e de controle precisa dominar esse ponto, e a remuneração dessas carreiras aparece em quanto ganha um auditor fiscal.

Como as bancas abordam a nova Lei de Licitações

O padrão é trocar um elemento de lista. Modalidade que não existe mais, critério de julgamento inventado, ordem de fases invertida sem ressalva, ou uso do diálogo competitivo em situação banal.

Um item no formato que se repete nas provas de certo ou errado:

"São modalidades de licitação previstas na Lei 14.133/2021 o pregão, a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo".

Gabarito: errado. A tomada de preços foi extinta. O item lista cinco modalidades corretas e insere uma sexta que veio da lei revogada, e a leitura apressada passa batido justamente porque cinco das seis estão certas.

Outros três descuidos aparecem com frequência e valem registro:

  • Dizer que a escolha da modalidade depende do valor da contratação, quando na lei nova ela depende do objeto.

  • Confundir dispensa com inexigibilidade: na inexigibilidade a competição é inviável, na dispensa ela é possível mas afastada por lei.

  • Afirmar que a habilitação antecede o julgamento como regra geral, quando a lei inverteu essa ordem.

Errar duas vezes o mesmo ponto pede registro sistemático. O caderno de erros combinado com revisão espaçada resolve esse bloco em poucas semanas, e o estudo por questões acelera o processo. Se a sua prova é de certo ou errado, entender o peso do erro nesse formato muda a estratégia de marcação.

Resumo para revisar na véspera

  1. Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, é o regime geral de licitações e contratos.

  2. Cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

  3. Convite e tomada de preços não existem mais.

  4. A modalidade é escolhida pelo objeto, não pelo valor.

  5. Seis critérios de julgamento, incluindo maior retorno econômico.

  6. Julgamento antes da habilitação, como regra.

  7. Dispensa e inexigibilidade são coisas diferentes, e só a segunda pressupõe inviabilidade de competição.

  8. Divulgação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas.

  9. Crimes de licitação agora estão no Código Penal.

Nove linhas cobrem a maioria das questões objetivas do tema. Vale rodar um simulado só com esse bloco antes de considerá-lo vencido, e encaixar a revisão no seu cronograma de estudos em intervalos curtos.

O tema aparece em praticamente todo edital administrativo. Ele cai em provas de assistente administrativo, de analista judiciário, de analista legislativo e de técnico judiciário. Quem trabalha com contratação também esbarra nele depois da posse, durante o estágio probatório.

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual é a nova Lei de Licitações?

É a Lei 14.133, sancionada em 1º de abril de 2021, que hoje funciona como lei geral de licitações e contratos administrativos no Brasil. Ela substituiu a Lei 8.666/1993, a lei do pregão e a parte do regime diferenciado de contratações. Desde o início de 2024 é o único regime geral em vigor para novas contratações.

Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?

São cinco, listadas no artigo 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O mesmo artigo proíbe expressamente a criação de outras modalidades ou a combinação entre as existentes. Essa vedação é cobrada com frequência em item de certo ou errado.

O convite e a tomada de preços ainda existem?

Não existem mais. As duas modalidades vinham da Lei 8.666/1993 e não foram reproduzidas na Lei 14.133. A banca costuma montar a pegadinha listando seis modalidades e incluindo uma das extintas no meio das cinco atuais.

O que é diálogo competitivo?

É a modalidade criada pela Lei 14.133 para contratações em que a administração não consegue descrever com precisão a solução de que precisa. Ela serve para objetos que envolvem inovação tecnológica ou adaptação de soluções disponíveis no mercado. O procedimento tem uma fase de conversa com licitantes pré selecionados antes da apresentação das propostas finais.

A Lei 8.666 ainda vale?

Ela não se aplica a novas contratações. O período de convivência entre os dois regimes terminou e a Lei 8.666/1993 foi revogada, embora contratos e licitações iniciados sob a lei antiga continuem regidos por ela até o fim de sua vigência. Para a prova, a regra prática é estudar pela 14.133 e conhecer a antiga apenas nas comparações.

Onde ler a lei na fonte

Ler os artigos 5º, 28, 33 e 75 direto da fonte leva menos de vinte minutos e vale mais que qualquer resumo. Lei nova recebe alteração com frequência, e resumo desatualizado circula por anos. Esse cuidado vale para toda legislação, como explica o texto sobre como estudar lei seca sem decorar, e vale também para disciplinas vizinhas como ética no serviço público e arquivologia.

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