Crimes contra a administração pública: o que cai

Crimes contra a administração pública: o que cai
Agente de Artigos Redação
Atualizado em 28/09 às 15h

Peculato tem pena de 2 a 12 anos de reclusão. O furto comum, que descreve o gesto parecido de tomar o que não lhe pertence, começa em 1 ano.

Crimes contra a administração pública são as condutas descritas entre os artigos 312 e 359-H do Código Penal que atingem o funcionamento do Estado. O Código organiza esses delitos em quatro grupos: os praticados por funcionário público, os praticados por particular, os que ofendem a administração da justiça e os que atingem as finanças públicas. Em prova, o miolo da cobrança gira em torno de quatro tipos apenas: peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.

Infográfico com os principais crimes contra a administração pública e suas penas
Os quatro tipos que concentram a maior parte das questões de crimes funcionais.

Atualizado em 28 de setembro de 2026.

Sumário deste guia:

O que são crimes contra a administração pública?

São infrações penais cujo bem jurídico protegido é a própria administração pública: sua moralidade, seu patrimônio e a confiança de que o serviço estatal funciona conforme a lei. O sujeito passivo é o Estado, mesmo quando existe uma vítima concreta por trás.

Essa noção separa o assunto de outro que costuma ser confundido com ele em sala de aula. A improbidade administrativa é matéria de natureza civil, com sanções como perda da função e suspensão dos direitos políticos. Aqui o terreno é criminal, com pena privativa de liberdade. Um mesmo fato pode gerar as duas respostas, em processos independentes, e a banca gosta de testar essa independência.

Boa parte da lógica desses tipos penais só fica clara depois que o candidato entende o que é ato de ofício e o que é competência funcional, conteúdo que mora no Direito Administrativo. Quem pulou a parte de atos administrativos costuma travar na leitura dos verbos do Código Penal.

Como o Código Penal organiza esses crimes:

O Título XI da Parte Especial do Código, aberto no artigo 312, se divide em capítulos. Saber em qual capítulo o crime mora resolve questão de prova sem precisar decorar pena.

Capítulo

Artigos

Quem pratica

Exemplos

Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral

312 a 327

Funcionário público

Peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação

Crimes praticados por particular contra a administração em geral

328 a 337-A

Particular

Resistência, desobediência, desacato, corrupção ativa, descaminho

Crimes contra a administração da justiça

338 a 359

Qualquer pessoa

Denunciação caluniosa, falso testemunho, fraude processual

Crimes contra as finanças públicas

359-A a 359-H

Agente público

Contratação de operação de crédito irregular, assunção de obrigação no último ano de mandato

Repare que o capítulo dos crimes praticados por particular não exige vínculo com o Estado. É por isso que desacato e resistência aparecem em provas de carreiras policiais, muitas vezes na mesma questão que trata do concurso de pessoas.

Crimes praticados por funcionário público:

Este é o bloco que mais rende questão. A recomendação prática é simples: memorize o verbo do tipo, não a pena. O verbo é o que a banca troca para derrubar o candidato.

Peculato, artigo 312.

O funcionário se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou de terceiro. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Existem três formas clássicas: peculato-apropriação e peculato-desvio no caput, e peculato-furto no parágrafo primeiro, quando o funcionário não tem a posse do bem mas se vale da facilidade que o cargo oferece.

Peculato culposo, artigo 312, parágrafo segundo.

Ocorre quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. A pena cai para detenção, de 3 meses a 1 ano. Existe um detalhe que a banca adora: se a reparação do dano vier antes da sentença irrecorrível, a punibilidade é extinta; se vier depois, a pena é reduzida pela metade.

Peculato mediante erro de outrem, artigo 313.

Também chamado de peculato-estelionato. O funcionário recebe valor indevido porque alguém se enganou, percebe o erro e fica com o dinheiro. Não houve indução ao erro por parte dele, e aí está a diferença em relação ao estelionato comum.

Concussão, artigo 316.

O funcionário exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função. O verbo é exigir, com carga de imposição. Pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, faixa elevada pela Lei 13.964 de 2019.

Corrupção passiva, artigo 317.

Aqui os verbos são solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. A pena também vai de 2 a 12 anos de reclusão, com multa. Como a faixa de pena é idêntica à da concussão, a questão de prova sempre se resolve pelo verbo do enunciado.

Prevaricação, artigo 319.

O funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. O elemento subjetivo especial é o coração do tipo: sem interesse ou sentimento pessoal, o fato não é prevaricação.

Condescendência criminosa e advocacia administrativa, artigos 320 e 321.

Na condescendência criminosa o funcionário deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração, por indulgência, e a pena é de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. Na advocacia administrativa ele patrocina interesse privado diante da administração, com detenção de 1 a 3 meses ou multa, que sobe para 3 meses a 1 ano se o interesse for ilegítimo.

Quem estuda para carreiras de fiscalização e de controle encontra esses tipos ao lado da Lei de Licitações, porque os crimes licitatórios passaram a integrar o Código Penal. Vale atenção também para quem presta concurso policial, já que a rotina de um delegado envolve capitular exatamente essas condutas.

Crimes praticados por particular contra a administração:

O segundo capítulo cobra menos decoreba de pena e mais compreensão do verbo. São tipos curtos, com pena baixa, e justamente por isso aparecem em questões de pegadinha.

Corrupção ativa, artigo 333.

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Note que não existe simetria obrigatória: pode haver corrupção passiva sem corrupção ativa, e o contrário também.

Resistência, desobediência e desacato, artigos 329 a 331.

Resistência é opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça ao funcionário competente, com detenção de 2 meses a 2 anos. Desobediência é deixar de cumprir ordem legal de funcionário público, com detenção de 15 dias a 6 meses e multa. Desacato é desrespeitar funcionário no exercício da função, com detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.

Descaminho e contrabando, artigos 334 e 334-A.

Descaminho é iludir o pagamento de tributo devido na entrada ou saída de mercadoria, com reclusão de 1 a 4 anos. Contrabando é importar ou exportar mercadoria proibida, com reclusão de 2 a 5 anos. A separação entre os dois se firmou com a Lei 13.008 de 2014, e é um dos pontos preferidos das provas da área fiscal.

Quem é funcionário público para o Código Penal?

O artigo 327 adota conceito mais amplo que o do Direito Administrativo. É funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. O mesário de eleição entra nesse conceito; o estagiário em função pública também.

O parágrafo primeiro do mesmo artigo equipara a funcionário público quem trabalha em entidade paraestatal e quem presta serviço em empresa contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração. O parágrafo segundo traz causa de aumento de um terço para ocupantes de cargo em comissão e de função de direção ou assessoramento.

Essa amplitude explica por que o tema conversa com ética no serviço público e com as regras de carreira, incluindo aposentadoria e vantagens, assunto tratado no texto sobre aposentadoria do servidor. O Código Penal olha a função exercida, não o rótulo do vínculo.

Como as bancas cobram esses crimes:

A cobrança tem três formatos recorrentes. O primeiro é a troca de verbo entre concussão e corrupção passiva. O segundo é o caso concreto curto, em que o examinador descreve a conduta e pede a capitulação. O terceiro é a pegadinha de competência, misturando o crime com a sanção civil de improbidade.

Veja um item construído no estilo das bancas que trabalham com julgamento de assertiva, montado aqui a partir da letra da lei para você treinar o raciocínio:

Assertiva: o servidor que, valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo, subtrai bem móvel de que não tinha a posse responde por furto qualificado.

Gabarito: errado. A hipótese descreve o peculato-furto do artigo 312, parágrafo primeiro. A ausência de posse anterior não desloca a conduta para o furto: o que mantém o fato no campo do peculato é a facilidade decorrente da qualidade de funcionário público. Esse é exatamente o ponto em que o candidato apressado erra.

Antes de resolver bateria de questões, vale identificar o estilo de quem vai corrigir a sua prova. O texto sobre banca examinadora ajuda nessa leitura, e o guia da banca FGV mostra como muda a redação do enunciado quando a prova é de múltipla escolha.

Erros que mais derrubam candidatos:

  • Decorar penas antes de dominar os verbos dos tipos, o que deixa o candidato sem resposta quando a banca descreve a conduta em vez de citar o artigo.

  • Tratar improbidade administrativa e crime funcional como se fossem a mesma esfera de responsabilidade.

  • Exigir vantagem econômica na prevaricação, quando o tipo pede apenas interesse ou sentimento pessoal.

  • Supor que corrupção ativa e passiva sempre andam juntas, esquecendo que os tipos são autônomos.

  • Ignorar o conceito ampliado de funcionário público do artigo 327, que alcança o particular em função pública.

  • Confundir descaminho, que envolve tributo, com contrabando, que envolve mercadoria proibida.

Um caderno de erros resolve quase todos esses pontos em poucas semanas, porque cada um deles reaparece com roupa nova. O método está detalhado no guia de caderno de erros, e combina bem com revisão espaçada para fixar os verbos.

Resumo para revisão rápida:

Crime

Artigo

Verbo ou núcleo

Pena

Peculato

312

Apropriar-se ou desviar

Reclusão, 2 a 12 anos, e multa

Peculato culposo

312, parágrafo segundo

Concorrer culposamente

Detenção, 3 meses a 1 ano

Concussão

316

Exigir vantagem indevida

Reclusão, 2 a 12 anos, e multa

Corrupção passiva

317

Solicitar, receber ou aceitar promessa

Reclusão, 2 a 12 anos, e multa

Prevaricação

319

Retardar ou omitir por interesse pessoal

Detenção, 3 meses a 1 ano, e multa

Corrupção ativa

333

Oferecer ou prometer vantagem

Reclusão, 2 a 12 anos, e multa

Desacato

331

Desrespeitar funcionário em função

Detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa

Descaminho

334

Iludir pagamento de tributo

Reclusão, 1 a 4 anos

Para conferir a redação exata de cada dispositivo, consulte o texto compilado do Código Penal no portal da Presidência. Leitura de lei seca funciona melhor com método, e o guia de lei seca mostra como fazer isso sem virar decoreba. Se você aprende melhor com esquema visual, o texto sobre mapa mental indica quando essa ferramenta ajuda.

Perguntas frequentes:

O que são crimes contra a administração pública?

São as condutas tipificadas entre os artigos 312 e 359-H do Código Penal que ofendem o regular funcionamento do Estado. O Código as divide em crimes praticados por funcionário público, crimes praticados por particular, crimes contra a administração da justiça e crimes contra as finanças públicas. Para concurso, o grupo mais cobrado é o primeiro, com peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.

Qual a diferença entre peculato e furto?

A diferença está na posse e na qualidade do agente. No peculato o funcionário público já tem a posse do bem em razão do cargo e se apropria dele, ou o desvia em proveito próprio ou de terceiro. No furto não existe posse anterior nem vínculo funcional, e a pena mínima é bem menor.

Concussão e corrupção passiva são a mesma coisa?

Não. Na concussão o funcionário exige a vantagem, com carga de imposição sobre a vítima. Na corrupção passiva ele solicita, recebe ou aceita a promessa, sem exigir. As duas têm a mesma faixa de pena, de 2 a 12 anos de reclusão, e é justamente por isso que a banca cobra o verbo do tipo penal.

Prevaricação exige que o funcionário ganhe algo?

Não exige vantagem econômica. A prevaricação se caracteriza quando o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Se houver pedido ou aceitação de vantagem, o enquadramento muda para corrupção passiva.

Quem é funcionário público para o Código Penal?

O artigo 327 adota um conceito amplo: é funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma transitória ou sem remuneração. O parágrafo primeiro equipara a esse conceito quem trabalha em entidade paraestatal e quem presta serviço contratado ou conveniado para executar atividade típica da administração.

Depois de fechar a teoria, o próximo passo é volume de questões. O caminho está no guia de estudo por questões, com apoio de banco de questões e de simulado para medir o rendimento sob pressão de tempo. Encaixar isso na semana fica mais fácil com um cronograma de estudos bem montado.


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