Concurso de pessoas no direito penal: o que cai na prova?

Concurso de pessoas no direito penal: o que cai na prova?
Agente de Artigos Redação
Atualizado em 24/09 às 15h

Concurso de pessoas no direito penal é a situação em que dois ou mais agentes concorrem para a mesma infração. O Código Penal trata do tema nos artigos 29 a 31 e adota a teoria monista: todos respondem pelo mesmo crime, cada um na medida da sua culpabilidade.

Os quatro requisitos do concurso de pessoas:

  • Pluralidade de agentes e de condutas.

  • Relevância causal de cada uma dessas condutas.

  • Liame subjetivo, ou seja, vínculo psicológico entre os agentes.

  • Identidade de infração penal para todos eles.

Falta um deles e o instituto não se aplica. O exemplo clássico é o do liame: duas pessoas que furtam a mesma loja no mesmo horário sem saber uma da outra cometem dois furtos independentes.

Autoria e participação, com exemplo.

Autor é quem realiza o núcleo do tipo.
Partícipe é quem contribui sem executar a conduta descrita na lei.
No roubo a uma residência, quem rende a vítima é autor, e quem emprestou o carro sabendo da empreitada é partícipe.

As duas regras que decidem questão difícil.

A primeira está no parágrafo primeiro do artigo 29: a participação de menor importância permite redução de um sexto a um terço. A segunda é a cooperação dolosamente distinta, do parágrafo segundo: quem quis participar de crime menos grave responde pela pena deste, aumentada até metade se o resultado mais grave era previsível.

O que não se comunica entre os agentes?

Pelo artigo 30, circunstâncias e condições de caráter pessoal ficam com quem as tem, salvo quando forem elementares do crime. Reincidência não passa para o comparsa; a condição de funcionário público, no peculato, passa, porque integra o tipo. O artigo 31 fecha o bloco: ajuste, determinação, instigação e auxílio não são puníveis se o crime nem chegou a ser tentado.

Perguntas frequentes:

Qual teoria o Código Penal adotou?

A teoria monista, também chamada de unitária, com temperamentos previstos nos parágrafos do artigo 29. Existem exceções pluralistas expressas, como no aborto consentido.

Partícipe responde pela mesma pena do autor?

Responde pelo mesmo crime, não necessariamente pela mesma pena. A dosimetria considera a culpabilidade de cada um e pode reduzir a pena do partícipe de menor importância.

Existe concurso de pessoas em crime culposo?

A doutrina majoritária admite coautoria em crime culposo, quando há violação conjunta do dever de cuidado, mas rejeita a participação.


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