LGPD para concurso: o que cai e como estudar

LGPD para concurso: o que cai e como estudar
Luan Loureiro
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 03/10 às 06h

A multa simples da LGPD chega a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a cinquenta milhões de reais por infração. Esse número é o item que a banca mais gosta de trocar no enunciado.

LGPD para concurso é a Lei 13.709/2018, e a prova se concentra em cinco blocos: as definições do artigo 5º, os dez princípios do artigo 6º, as dez bases legais do artigo 7º, os direitos do titular do artigo 18 e as sanções do artigo 52. Dominar esses cinco artigos resolve a maior parte das questões.

Os cinco artigos da LGPD que mais caem em concurso público
Os cinco artigos que concentram a maior parte das questões de LGPD.

Neste guia você encontra:

O que é a LGPD e por que ela cai em concurso?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. A expressão de direito público é a razão de a LGPD estar hoje em tanto edital: todo órgão da administração trata dados de cidadão e passou a ter obrigações próprias na lei.

Ela entra no edital por duas portas. Em Noções de Informática, aparece junto com segurança da informação e incidentes envolvendo dados. Em Legislação ou Direito Administrativo, aparece como lei a ser conhecida em seus conceitos e princípios. Vale verificar em qual bloco o seu edital a colocou, porque isso muda a profundidade exigida.

O artigo 2º lista os fundamentos da proteção de dados, entre eles o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, o desenvolvimento econômico e tecnológico e os direitos humanos com a dignidade da pessoa. Autodeterminação informativa é o fundamento que mais aparece em questão de conceito, porque o nome é pouco familiar.

Se o seu edital traz a LGPD dentro de Informática, comece pelo mapa de o que cai em Informática e pelo guia de segurança da informação para concurso, que trata do lado técnico do mesmo assunto.

As definições do artigo 5º que a banca cobra:

Dado pessoal e dado pessoal sensível.

Dado pessoal é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dado pessoal sensível é a espécie mais protegida e abrange origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico vinculado a pessoa natural.

Titular, controlador, operador e encarregado.

Titular é a pessoa natural a quem os dados se referem. Controlador toma as decisões sobre o tratamento. Operador realiza o tratamento em nome do controlador. Encarregado é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e a autoridade nacional. Controlador e operador juntos formam os agentes de tratamento.

Tratamento.

Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, da coleta à eliminação, passando por classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento e transferência. A amplitude dessa definição é proposital, e a banca testa isso perguntando se determinada ação isolada configura tratamento. Em regra, configura.

Os dez princípios do artigo 6º em tabela:

Dez princípios, sem contar a boa-fé, que o artigo coloca como dever geral antes da lista. Confira a redação integral no texto oficial da LGPD no site do Planalto.

PrincípioIdeia centralConfusão comum
FinalidadePropósito legítimo, específico e informado ao titularConfundido com adequação
AdequaçãoCompatibilidade do tratamento com a finalidade informadaConfundido com finalidade
NecessidadeMínimo de dados para atingir a finalidadeConfundido com segurança
Livre acessoConsulta facilitada e gratuita pelo titularConfundido com transparência
Qualidade dos dadosExatidão, clareza e atualizaçãoConfundido com prevenção
TransparênciaInformação clara sobre o tratamento e os agentesConfundido com livre acesso
SegurançaMedidas técnicas e administrativas de proteçãoConfundido com prevenção
PrevençãoEvitar o dano antes que ele ocorraConfundido com segurança
Não discriminaçãoVedação de uso para fim discriminatório ilícitoRaramente cobrado isolado
ResponsabilizaçãoDemonstrar a adoção de medidas eficazesChamado de accountability

Os pares finalidade e adequação, livre acesso e transparência, segurança e prevenção respondem por boa parte dos erros nessa matéria. Estude-os em par, nunca em lista corrida, e o acerto sobe rápido.

As dez bases legais para tratar dados:

Tratamento de dado pessoal só é lícito se couber em uma das hipóteses do artigo 7º. São dez, e consentimento é apenas a primeira delas.

  1. Consentimento do titular.
  2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  3. Execução de políticas públicas pela administração pública.
  4. Realização de estudos por órgão de pesquisa.
  5. Execução de contrato ou de procedimentos preliminares a contrato.
  6. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
  7. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
  8. Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde.
  9. Atendimento a interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
  10. Proteção do crédito.

O erro mais frequente da matéria nasce aqui: achar que todo tratamento depende de consentimento. Não depende. A administração pública trata dados para executar política pública com base na hipótese própria, sem precisar colher consentimento de cada cidadão.

Para dado pessoal sensível, a regra é mais estrita. O artigo 11 exige consentimento específico e destacado ou uma das hipóteses previstas sem consentimento, como cumprimento de obrigação legal, estudo por órgão de pesquisa, proteção da vida, tutela da saúde por profissionais de saúde e garantia de prevenção à fraude na autenticação de cadastro.

Os direitos do titular no artigo 18.

  • Confirmação da existência de tratamento.
  • Acesso aos dados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.
  • Portabilidade a outro fornecedor de serviço ou produto.
  • Eliminação dos dados tratados com consentimento.
  • Informação sobre as entidades com as quais houve uso compartilhado.
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências.
  • Revogação do consentimento.

Repare na diferença entre os incisos IV e VI. A eliminação do inciso VI alcança os dados tratados com base em consentimento. A eliminação do inciso IV alcança dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, independentemente da base usada. Trocar um pelo outro é distrator clássico.

Sanções administrativas e o papel da ANPD.

A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O artigo 52 lista as sanções aplicáveis aos agentes de tratamento, e a sequência costuma aparecer em prova na ordem da lei.

SançãoAlcance
AdvertênciaCom indicação de prazo para medidas corretivas
Multa simplesAté 2% do faturamento no Brasil, limitada a cinquenta milhões de reais por infração
Multa diáriaObservado o mesmo limite total
Publicização da infraçãoDepois de devidamente apurada e confirmada
Bloqueio dos dadosAté a regularização
Eliminação dos dadosDos dados relacionados à infração
Suspensão do banco de dadosParcial, por até seis meses
Proibição de tratamentoParcial ou total das atividades relacionadas

Dois números carregam o peso da memorização: 2% do faturamento e cinquenta milhões de reais por infração. O prazo de seis meses das suspensões é o terceiro. Fora deles, a matéria é conceitual.

Item resolvido no estilo das bancas.

Item: conforme a LGPD, o tratamento de dados pessoais pela administração pública para a execução de políticas públicas depende sempre de consentimento prévio do titular.

Gabarito: errado. O artigo 7º prevê hipótese autônoma para a administração pública executar políticas públicas previstas em lei, sem necessidade de consentimento. O advérbio sempre é o alerta do enunciado: ele transforma uma de dez hipóteses em requisito único. Treinar leitura de advérbio absoluto rende mais que decorar a lista, e o método está no texto sobre interpretação de texto para concurso.

Erros que mais custam ponto na LGPD.

  • Tratar consentimento como base legal obrigatória, quando é apenas uma das dez hipóteses.
  • Confundir controlador com operador, ou qualquer dos dois com o encarregado.
  • Misturar os pares de princípios, em especial finalidade com adequação.
  • Decorar os direitos do titular sem distinguir as duas hipóteses de eliminação.
  • Ignorar o regime mais estrito do artigo 11 para dado pessoal sensível.
  • Estudar resumo de terceiro em vez do texto da lei, hábito que o artigo sobre como estudar lei seca sem decorar ajuda a corrigir.

Em concurso da área administrativa, a LGPD costuma andar junto com outras duas leis de transparência e acesso. Vale revisar a Lei de Acesso à Informação e os princípios da administração pública no mesmo bloco de estudo, porque as bancas cruzam os três temas.

No lado técnico, os temas vizinhos são nuvem e armazenamento. O texto sobre computação em nuvem e o de hardware e software fecham a parte conceitual, e as fórmulas de Excel com o que mais cai de Word cobrem a parte prática.

O estilo da organizadora muda o tipo de armadilha. Compare como cobram a Quadrix, a FGV e a Vunesp. E se um item contrariar o texto legal, o caminho está no guia de recurso que a banca aceita. Para dimensionar o tempo de estudo, use o cálculo de quantas horas estudar por dia.

Perguntas frequentes:

O que mais cai de LGPD em concurso?

As definições do artigo 5º, os princípios do artigo 6º, as bases legais do artigo 7º, os direitos do titular do artigo 18 e as sanções do artigo 52. Esses cinco artigos concentram o essencial, e vale ler cada um na fonte oficial pelo menos uma vez antes de partir para as questões.

LGPD é Informática ou Direito na prova?

Depende do edital. Alguns a colocam em Noções de Informática, ao lado de segurança da informação, outros em Legislação ou Direito Administrativo. A localização indica a profundidade esperada, então confira o conteúdo programático antes de decidir quanto tempo dedicar.

Todo tratamento de dados precisa de consentimento?

Não. O consentimento é uma das dez hipóteses do artigo 7º, e a administração pública tem hipótese própria para executar políticas públicas. Para dado pessoal sensível, o artigo 11 é mais rigoroso e exige consentimento específico e destacado ou uma das hipóteses nele previstas.

Qual é o valor máximo da multa da LGPD?

A multa simples pode chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil, limitada a cinquenta milhões de reais por infração. Existe também multa diária, submetida ao mesmo limite total, aplicada pela autoridade nacional.

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