A multa simples da LGPD chega a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a cinquenta milhões de reais por infração. Esse número é o item que a banca mais gosta de trocar no enunciado.
LGPD para concurso é a Lei 13.709/2018, e a prova se concentra em cinco blocos: as definições do artigo 5º, os dez princípios do artigo 6º, as dez bases legais do artigo 7º, os direitos do titular do artigo 18 e as sanções do artigo 52. Dominar esses cinco artigos resolve a maior parte das questões.

Neste guia você encontra:
- O que é a LGPD e por que ela cai em concurso?
- As definições do artigo 5º que a banca cobra:
- Os dez princípios do artigo 6º em tabela:
- As dez bases legais para tratar dados:
- Os direitos do titular no artigo 18.
- Sanções administrativas e o papel da ANPD.
- Item resolvido no estilo das bancas.
- Erros que mais custam ponto na LGPD.
- Perguntas frequentes:
O que é a LGPD e por que ela cai em concurso?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. A expressão de direito público é a razão de a LGPD estar hoje em tanto edital: todo órgão da administração trata dados de cidadão e passou a ter obrigações próprias na lei.
Ela entra no edital por duas portas. Em Noções de Informática, aparece junto com segurança da informação e incidentes envolvendo dados. Em Legislação ou Direito Administrativo, aparece como lei a ser conhecida em seus conceitos e princípios. Vale verificar em qual bloco o seu edital a colocou, porque isso muda a profundidade exigida.
O artigo 2º lista os fundamentos da proteção de dados, entre eles o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, o desenvolvimento econômico e tecnológico e os direitos humanos com a dignidade da pessoa. Autodeterminação informativa é o fundamento que mais aparece em questão de conceito, porque o nome é pouco familiar.
Se o seu edital traz a LGPD dentro de Informática, comece pelo mapa de o que cai em Informática e pelo guia de segurança da informação para concurso, que trata do lado técnico do mesmo assunto.
As definições do artigo 5º que a banca cobra:
Dado pessoal e dado pessoal sensível.
Dado pessoal é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dado pessoal sensível é a espécie mais protegida e abrange origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico vinculado a pessoa natural.
Titular, controlador, operador e encarregado.
Titular é a pessoa natural a quem os dados se referem. Controlador toma as decisões sobre o tratamento. Operador realiza o tratamento em nome do controlador. Encarregado é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e a autoridade nacional. Controlador e operador juntos formam os agentes de tratamento.
Tratamento.
Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, da coleta à eliminação, passando por classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento e transferência. A amplitude dessa definição é proposital, e a banca testa isso perguntando se determinada ação isolada configura tratamento. Em regra, configura.
Os dez princípios do artigo 6º em tabela:
Dez princípios, sem contar a boa-fé, que o artigo coloca como dever geral antes da lista. Confira a redação integral no texto oficial da LGPD no site do Planalto.
| Princípio | Ideia central | Confusão comum |
|---|---|---|
| Finalidade | Propósito legítimo, específico e informado ao titular | Confundido com adequação |
| Adequação | Compatibilidade do tratamento com a finalidade informada | Confundido com finalidade |
| Necessidade | Mínimo de dados para atingir a finalidade | Confundido com segurança |
| Livre acesso | Consulta facilitada e gratuita pelo titular | Confundido com transparência |
| Qualidade dos dados | Exatidão, clareza e atualização | Confundido com prevenção |
| Transparência | Informação clara sobre o tratamento e os agentes | Confundido com livre acesso |
| Segurança | Medidas técnicas e administrativas de proteção | Confundido com prevenção |
| Prevenção | Evitar o dano antes que ele ocorra | Confundido com segurança |
| Não discriminação | Vedação de uso para fim discriminatório ilícito | Raramente cobrado isolado |
| Responsabilização | Demonstrar a adoção de medidas eficazes | Chamado de accountability |
Os pares finalidade e adequação, livre acesso e transparência, segurança e prevenção respondem por boa parte dos erros nessa matéria. Estude-os em par, nunca em lista corrida, e o acerto sobe rápido.
As dez bases legais para tratar dados:
Tratamento de dado pessoal só é lícito se couber em uma das hipóteses do artigo 7º. São dez, e consentimento é apenas a primeira delas.
- Consentimento do titular.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Execução de políticas públicas pela administração pública.
- Realização de estudos por órgão de pesquisa.
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares a contrato.
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde.
- Atendimento a interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
- Proteção do crédito.
O erro mais frequente da matéria nasce aqui: achar que todo tratamento depende de consentimento. Não depende. A administração pública trata dados para executar política pública com base na hipótese própria, sem precisar colher consentimento de cada cidadão.
Para dado pessoal sensível, a regra é mais estrita. O artigo 11 exige consentimento específico e destacado ou uma das hipóteses previstas sem consentimento, como cumprimento de obrigação legal, estudo por órgão de pesquisa, proteção da vida, tutela da saúde por profissionais de saúde e garantia de prevenção à fraude na autenticação de cadastro.
Os direitos do titular no artigo 18.
- Confirmação da existência de tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.
- Portabilidade a outro fornecedor de serviço ou produto.
- Eliminação dos dados tratados com consentimento.
- Informação sobre as entidades com as quais houve uso compartilhado.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências.
- Revogação do consentimento.
Repare na diferença entre os incisos IV e VI. A eliminação do inciso VI alcança os dados tratados com base em consentimento. A eliminação do inciso IV alcança dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, independentemente da base usada. Trocar um pelo outro é distrator clássico.
Sanções administrativas e o papel da ANPD.
A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O artigo 52 lista as sanções aplicáveis aos agentes de tratamento, e a sequência costuma aparecer em prova na ordem da lei.
| Sanção | Alcance |
|---|---|
| Advertência | Com indicação de prazo para medidas corretivas |
| Multa simples | Até 2% do faturamento no Brasil, limitada a cinquenta milhões de reais por infração |
| Multa diária | Observado o mesmo limite total |
| Publicização da infração | Depois de devidamente apurada e confirmada |
| Bloqueio dos dados | Até a regularização |
| Eliminação dos dados | Dos dados relacionados à infração |
| Suspensão do banco de dados | Parcial, por até seis meses |
| Proibição de tratamento | Parcial ou total das atividades relacionadas |
Dois números carregam o peso da memorização: 2% do faturamento e cinquenta milhões de reais por infração. O prazo de seis meses das suspensões é o terceiro. Fora deles, a matéria é conceitual.
Item resolvido no estilo das bancas.
Item: conforme a LGPD, o tratamento de dados pessoais pela administração pública para a execução de políticas públicas depende sempre de consentimento prévio do titular.
Gabarito: errado. O artigo 7º prevê hipótese autônoma para a administração pública executar políticas públicas previstas em lei, sem necessidade de consentimento. O advérbio sempre é o alerta do enunciado: ele transforma uma de dez hipóteses em requisito único. Treinar leitura de advérbio absoluto rende mais que decorar a lista, e o método está no texto sobre interpretação de texto para concurso.
Erros que mais custam ponto na LGPD.
- Tratar consentimento como base legal obrigatória, quando é apenas uma das dez hipóteses.
- Confundir controlador com operador, ou qualquer dos dois com o encarregado.
- Misturar os pares de princípios, em especial finalidade com adequação.
- Decorar os direitos do titular sem distinguir as duas hipóteses de eliminação.
- Ignorar o regime mais estrito do artigo 11 para dado pessoal sensível.
- Estudar resumo de terceiro em vez do texto da lei, hábito que o artigo sobre como estudar lei seca sem decorar ajuda a corrigir.
Em concurso da área administrativa, a LGPD costuma andar junto com outras duas leis de transparência e acesso. Vale revisar a Lei de Acesso à Informação e os princípios da administração pública no mesmo bloco de estudo, porque as bancas cruzam os três temas.
No lado técnico, os temas vizinhos são nuvem e armazenamento. O texto sobre computação em nuvem e o de hardware e software fecham a parte conceitual, e as fórmulas de Excel com o que mais cai de Word cobrem a parte prática.
O estilo da organizadora muda o tipo de armadilha. Compare como cobram a Quadrix, a FGV e a Vunesp. E se um item contrariar o texto legal, o caminho está no guia de recurso que a banca aceita. Para dimensionar o tempo de estudo, use o cálculo de quantas horas estudar por dia.
Perguntas frequentes:
O que mais cai de LGPD em concurso?
As definições do artigo 5º, os princípios do artigo 6º, as bases legais do artigo 7º, os direitos do titular do artigo 18 e as sanções do artigo 52. Esses cinco artigos concentram o essencial, e vale ler cada um na fonte oficial pelo menos uma vez antes de partir para as questões.
LGPD é Informática ou Direito na prova?
Depende do edital. Alguns a colocam em Noções de Informática, ao lado de segurança da informação, outros em Legislação ou Direito Administrativo. A localização indica a profundidade esperada, então confira o conteúdo programático antes de decidir quanto tempo dedicar.
Todo tratamento de dados precisa de consentimento?
Não. O consentimento é uma das dez hipóteses do artigo 7º, e a administração pública tem hipótese própria para executar políticas públicas. Para dado pessoal sensível, o artigo 11 é mais rigoroso e exige consentimento específico e destacado ou uma das hipóteses nele previstas.
Qual é o valor máximo da multa da LGPD?
A multa simples pode chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil, limitada a cinquenta milhões de reais por infração. Existe também multa diária, submetida ao mesmo limite total, aplicada pela autoridade nacional.
Transforme artigo de lei em acerto na prova:
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