Uma emenda constitucional só passa com 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação em cada Casa. Uma lei ordinária passa com maioria simples dos presentes.
Processo legislativo é o conjunto de regras que a Constituição fixa para criar, alterar e revogar normas. O artigo 59 lista sete espécies: emenda à Constituição, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução. Quase toda questão de prova cobra o quórum de aprovação ou a fase de tramitação de uma dessas sete.

Atualizado em 6 de outubro de 2026.
- O que é processo legislativo?
- As sete espécies normativas do artigo 59:
- As quatro fases da tramitação de uma lei.
- Tabela de quórum: o que cada norma exige.
- Como as bancas cobram processo legislativo?
- Os erros que mais reprovam nessa matéria.
- Resumo para revisar na véspera:
- Perguntas frequentes:
O que é processo legislativo?
Processo legislativo é o caminho formal que um texto percorre para virar norma jurídica. A Constituição Federal trata do assunto nos artigos 59 a 69, e esse bloco de onze artigos responde por boa parte das questões de Direito Constitucional em provas de nível médio e superior.
A lógica é simples de entender quando você separa duas perguntas. A primeira é quem pode propor aquela norma. A segunda é quantos votos ela precisa para ser aprovada. Guardar essas duas respostas para cada uma das sete espécies resolve a maioria dos itens cobrados.
Processo legislativo ordinário, sumário e especial.
O ordinário é o rito comum das leis ordinárias, sem prazo fechado para conclusão. O sumário é o mesmo rito com prazo: quando o Presidente da República pede urgência para projeto de sua iniciativa, cada Casa tem 45 dias para se manifestar, sob pena de a proposta trancar a pauta. O especial reúne os ritos próprios da emenda constitucional, da lei complementar, da lei delegada e da medida provisória.
As sete espécies normativas do artigo 59:
O artigo 59 da Constituição enumera as espécies em ordem decrescente de rigidez. Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, e esse é um ponto que as bancas exploram com frequência: a diferença entre as duas está na matéria reservada e no quórum, não em superioridade.
Emenda à Constituição.
É a única espécie que altera o próprio texto constitucional. Pode ser proposta por um terço dos deputados, por um terço dos senadores, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma por maioria relativa de seus membros. A aprovação exige três quintos dos votos em dois turnos em cada Casa, o que dá 308 deputados e 49 senadores. Emenda não vai à sanção presidencial: quem promulga são as Mesas da Câmara e do Senado.
Lei complementar.
Trata apenas das matérias que a Constituição expressamente reservou a ela, como o Código Tributário e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O quórum é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, contados sobre o total de cada Casa e não sobre os presentes.
Lei ordinária.
É a espécie residual: tudo o que a Constituição não reservou à lei complementar entra aqui. Aprova-se por maioria simples dos presentes, desde que a sessão tenha a presença da maioria absoluta dos membros. A maior parte da legislação brasileira é lei ordinária, incluindo a maioria das normas que você estuda em atos administrativos e em improbidade administrativa.
Lei delegada.
Aqui o Congresso autoriza o Presidente da República a legislar sobre matéria delimitada. A delegação vem por resolução do Congresso, que fixa o conteúdo e os termos do exercício. É a espécie menos usada na prática e, justamente por isso, a que mais aparece em pegadinha de prova.
Medida provisória.
Editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com força de lei imediata. Vale 60 dias, prorrogáveis uma única vez por outros 60. Se não for votada em 45 dias, tranca a pauta da Casa em que estiver. Não pode tratar de direito penal, processo civil e penal, direito eleitoral, nacionalidade, cidadania, nem de matéria reservada a lei complementar.
Decreto legislativo e resolução.
São os atos pelos quais o Congresso e cada Casa exercem competências próprias, como aprovar tratados internacionais ou autorizar o Presidente a se ausentar do país por mais de 15 dias. Nenhum dos dois passa por sanção presidencial, porque não há participação do Executivo nessas competências.
As quatro fases da tramitação de uma lei.
Um projeto de lei ordinária percorre quatro fases, nesta ordem: iniciativa, discussão e votação, sanção ou veto, e promulgação com publicação. Entender a ordem evita o erro mais comum da matéria, que é inverter promulgação e publicação.
Fase de iniciativa.
Pode partir de qualquer deputado ou senador, de comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos. A iniciativa popular exige assinatura de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Projeto de iniciativa do Presidente, do Supremo, dos Tribunais Superiores ou do Procurador-Geral começa obrigatoriamente na Câmara dos Deputados. Essa regra de Casa iniciadora é cobrada em praticamente todo concurso de carreira legislativa, como os de técnico legislativo e de analista legislativo.
Discussão e votação.
O projeto passa pelas comissões temáticas e pela Comissão de Constituição e Justiça antes do plenário. Aprovado na Casa iniciadora, segue para a revisora. Se a revisora emendar o texto, ele volta para a iniciadora apenas para apreciar a emenda, e a palavra final é da Casa onde o projeto começou.
Sanção ou veto.
O Presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Silêncio nesse prazo significa sanção tácita. O veto pode ser total ou parcial, precisa ser motivado e, no caso do parcial, deve alcançar texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. O Congresso aprecia o veto em sessão conjunta no prazo de 30 dias e só o derruba por maioria absoluta de deputados e senadores, em votação aberta.
Promulgação e publicação.
Promulgar é atestar que a lei existe e está apta a produzir efeitos. Publicar é levá-la ao conhecimento geral pelo Diário Oficial. A sequência é sempre promulgação e depois publicação, e a troca dessa ordem é um dos itens falsos mais repetidos pelas bancas.
Tabela de quórum: o que cada norma exige.
Esta é a tabela que vale colar na parede. Se você decorar apenas ela, acerta a maioria das questões objetivas de processo legislativo.
| Espécie | Quórum de aprovação | Vai à sanção? |
|---|---|---|
| Emenda à Constituição | 3/5 em 2 turnos nas duas Casas, isto é, 308 e 49 | Não |
| Lei complementar | Maioria absoluta, isto é, 257 e 41 | Sim |
| Lei ordinária | Maioria simples dos presentes | Sim |
| Lei delegada | Resolução do Congresso, por maioria absoluta | Não |
| Medida provisória | Maioria simples, em até 60 dias prorrogáveis por 60 | Não |
| Decreto legislativo | Maioria simples | Não |
| Resolução | Maioria simples | Não |
Repare na coluna da direita. Apenas lei complementar e lei ordinária passam pelo Presidente da República, e quem entende isso dificilmente cai na pegadinha de "emenda constitucional sancionada pelo chefe do Executivo".
Como as bancas cobram processo legislativo?
A cobrança se concentra em três pontos: número de votos, prazo e ordem das fases. As bancas trocam um número, invertem duas etapas ou atribuem a uma espécie o rito de outra, e esperam que o candidato leia rápido demais para perceber.
Veja uma afirmação no formato de certo ou errado, do tipo que aparece em prova de nível superior:
A medida provisória, aprovada por maioria absoluta nas duas Casas, é encaminhada à sanção do Presidente da República.
A afirmação está errada por dois motivos independentes. Primeiro, o quórum de aprovação da medida provisória é de maioria simples, não absoluta. Segundo, a medida provisória não vai à sanção: quem a editou foi o próprio Presidente, e o Congresso a converte em lei por meio de projeto de lei de conversão, promulgado sem nova participação do Executivo quando o texto é aprovado sem alteração. Itens com dois erros somados são comuns, e identificar um deles já basta para marcar errado.
Para treinar esse tipo de leitura, resolver questões da mesma banca vale mais do que reler a teoria. O banco de questões ajuda a mapear o padrão, e vale lembrar o que vimos em provas antigas de concurso: questão anterior a uma emenda relevante pode estar desatualizada.
Os erros que mais reprovam nessa matéria.
- Confundir maioria simples com maioria absoluta. Simples conta sobre os presentes, absoluta conta sobre o total de membros da Casa.
- Achar que lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária. A diferença está na matéria reservada e no quórum.
- Dizer que emenda constitucional é sancionada. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
- Somar os 60 dias da medida provisória com os 45 do trancamento de pauta como se fossem prazos sucessivos. São contagens distintas.
- Inverter promulgação e publicação na ordem das fases.
- Esquecer que o veto parcial precisa alcançar texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, e não palavras isoladas.
Cada um desses itens merece uma linha no seu caderno de erros, com a correção ao lado. Processo legislativo é matéria de memória de precisão, e a revisão espaçada funciona bem com números e prazos.
Resumo para revisar na véspera:
- Sete espécies no artigo 59, da emenda à resolução.
- Emenda: 3/5 em dois turnos, 308 e 49, sem sanção, promulgada pelas Mesas.
- Lei complementar: maioria absoluta, 257 e 41, matéria expressamente reservada.
- Lei ordinária: maioria simples dos presentes, competência residual.
- Medida provisória: 60 dias mais 60, trancamento de pauta em 45 dias, vedações do artigo 62.
- Sanção ou veto em 15 dias úteis; silêncio é sanção tácita.
- Veto derrubado por maioria absoluta das duas Casas, em sessão conjunta, voto aberto.
- Fases na ordem: iniciativa, discussão e votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.
Processo legislativo conversa diretamente com outros tópicos de Constitucional. Quem já estudou controle de constitucionalidade reconhece que o vício de iniciativa é a porta de entrada de muita ação direta, e quem domina os princípios da administração pública entende por que a lei precisa de forma para existir. Vale ainda revisar agentes públicos, poderes administrativos, responsabilidade civil do Estado, a Lei de Acesso à Informação, a nova Lei de Licitações e os direitos humanos, porque todos eles aparecem no mesmo bloco de prova.
O texto oficial está no site do Planalto, e a tramitação real dos projetos pode ser acompanhada no portal de atividade legislativa do Senado. Ler o artigo 59 diretamente na fonte, uma vez, vale mais do que três resumos de terceiros.
Perguntas frequentes:
Qual a diferença entre maioria simples e maioria absoluta?
Maioria simples é a maioria dos presentes na sessão, desde que haja quórum de maioria absoluta para abrir a votação. Maioria absoluta é a maioria do total de membros da Casa, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, independentemente de quantos compareceram. Essa distinção é a fronteira entre lei ordinária e lei complementar.
Medida provisória precisa de sanção presidencial?
Não precisa. A medida provisória já foi editada pelo próprio Presidente da República e tem força de lei desde a publicação. Quando o Congresso a aprova sem mudanças, ela é promulgada sem nova passagem pelo Executivo; se houver alteração, surge projeto de lei de conversão, e esse sim vai à sanção.
O que acontece se o Presidente não sancionar nem vetar?
Passados os 15 dias úteis em silêncio, ocorre sanção tácita e a lei se considera sancionada. A promulgação, nesse caso, cabe ao Presidente da República e, se ele não o fizer em 48 horas, ao Presidente do Senado ou, na sequência, ao Vice-Presidente do Senado.
Quantas assinaturas a iniciativa popular exige?
É necessária assinatura de 1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um desses estados. O projeto é apresentado à Câmara dos Deputados e segue o rito comum de lei ordinária a partir daí.
Emenda constitucional pode ser votada durante intervenção federal?
Não pode. A Constituição proíbe emendar seu texto na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Também não se admite proposta que tenda a abolir a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
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