Lei de Drogas: o que cai na prova de concurso

Lei de Drogas: o que cai na prova de concurso
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 05/10 às 03h

Portar droga para uso pessoal não leva ninguém para a cadeia no Brasil, e quem não entende por que isso continua sendo infração erra a questão mais simples de legislação especial.

A Lei de Drogas é a Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e separou dois tratamentos: o usuário responde pelo art. 28, sem pena de prisão, e o traficante responde pelo art. 33, com reclusão de 5 a 15 anos. Essa divisão é o eixo de quase toda questão de prova sobre a lei.

Infográfico comparando as penas dos crimes da Lei de Drogas para concurso
As penas que mais aparecem em assertiva literal da Lei de Drogas.

Atualizado em 5 de outubro de 2026.

O que este guia cobre:

O que é a Lei de Drogas?

A Lei nº 11.343/2006 é a norma que trata, ao mesmo tempo, da prevenção ao uso indevido de drogas, da atenção a usuários e dependentes e da repressão ao tráfico. Ela revogou a legislação anterior sobre tóxicos e criou o Sisnad, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Para prova, o que importa é a parte penal, concentrada nos arts. 28 a 41 da Lei nº 11.343/2006. O tráfico de drogas é crime equiparado a hediondo por determinação do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição, o que puxa consequências severas na execução da pena e conecta o tema diretamente a direitos e garantias fundamentais e ao regime dos crimes praticados em concurso de pessoas.

Uma observação técnica que a banca adora: a lei é norma penal em branco. O que é droga não está no texto legal, e depende de lista editada pelo poder público. Sem essa lista, o tipo penal não se completa.

Como a lei separa usuário de traficante?

A separação é feita pela finalidade da posse, não pela quantidade isolada. Quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga para consumo pessoal responde pelo art. 28. Quem pratica qualquer das condutas de mercancia do art. 33 responde por tráfico.

As penas do art. 28:

O usuário está sujeito a advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Não há pena privativa de liberdade. As medidas dos incisos II e III duram no máximo 5 meses, prazo que sobe para 10 meses em caso de reincidência.

Os critérios do § 2º:

Para decidir se a droga era para consumo pessoal, o juiz analisa a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. São cinco grupos de critérios, e a quantidade é apenas um deles.

O que o Supremo decidiu:

No Recurso Extraordinário 635.659, Tema 506 da repercussão geral, relatado pelo ministro Gilmar Mendes e com trânsito em julgado em 18 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal firmou que não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa. A decisão alcança especificamente a maconha e fixa critérios de presunção relativa para distinguir usuário de traficante, o que significa que a prova em sentido contrário pode afastar a presunção.

Dois pontos derrubam candidato aqui. O art. 28 não foi revogado e continua a valer para as demais drogas. E a conduta com maconha para uso pessoal segue ilícita, apenas sem natureza de infração penal, o que é diferente de dizer que o uso foi liberado. Esse raciocínio de lei que permanece válida com interpretação alterada pelo tribunal aparece muito em controle de constitucionalidade.

Quais são os crimes da Lei de Drogas?

São nove tipos penais relevantes para concurso, do art. 33 ao art. 39. A tabela reúne as penas, e decorar essa coluna resolve boa parte das questões de assertiva literal.

ArtigoCondutaPena
Art. 33, caputTráfico de drogas, 18 verbos de mercanciaReclusão de 5 a 15 anos e 500 a 1.500 dias-multa
Art. 33, § 2ºInduzir, instigar ou auxiliar ao uso indevidoDetenção de 1 a 3 anos e multa
Art. 33, § 3ºUso compartilhado, sem lucro, com pessoa do relacionamentoDetenção de 6 meses a 1 ano
Art. 34Maquinário e instrumentos para preparar drogaReclusão de 3 a 10 anos
Art. 35Associação de duas ou mais pessoas para o tráficoReclusão de 3 a 10 anos
Art. 36Financiar ou custear o tráficoReclusão de 8 a 20 anos
Art. 37Colaborar como informante do grupoReclusão de 2 a 6 anos
Art. 38Prescrever ou ministrar droga culposamenteDetenção de 6 meses a 2 anos
Art. 39Conduzir embarcação ou aeronave após consumoDetenção de 6 meses a 3 anos

O tráfico privilegiado do § 4º:

O § 4º do art. 33 permite reduzir a pena de um sexto a dois terços quando o agente é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. Os quatro requisitos são cumulativos, e esquecer disso é erro clássico.

Há um desdobramento que vale ponto na execução penal: o § 5º do art. 112 da Lei de Execução Penal determina que o tráfico privilegiado não seja considerado hediondo nem equiparado para fins de progressão de regime. Por isso o apenado por tráfico privilegiado progride com frações menores que o condenado por tráfico comum, tema que se cruza com a rotina do policial penal.

Associação para o tráfico não é organização criminosa:

A associação do art. 35 exige apenas duas ou mais pessoas e finalidade de praticar os crimes dos arts. 33 e 34, ainda que uma única vez. Organização criminosa é figura de outra lei, com exigência de quatro ou mais pessoas e estrutura ordenada. Trocar uma pela outra é pegadinha recorrente em prova de concursos de polícia civil.

Como funcionam as causas de aumento?

O art. 40 aumenta de um sexto a dois terços as penas dos arts. 33 a 37 em sete hipóteses. As mais cobradas são a transnacionalidade do delito, o uso de função pública, a prática nas dependências ou imediações de estabelecimento prisional, de ensino ou hospitalar, o emprego de arma de fogo e o envolvimento de criança ou adolescente.

Atenção ao inciso V: o tráfico entre Estados da Federação, ou entre estes e o Distrito Federal, é causa autônoma de aumento, chamada de interestadualidade. Transnacionalidade e interestadualidade são incisos diferentes, e a banca inverte os dois com frequência. Para fixar esse tipo de detalhe numerado, flashcards funcionam melhor que releitura.

O que mudou na Lei de Drogas em 2026?

A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, acrescentou o art. 40-A à Lei de Drogas. O dispositivo manda aplicar as penas dos arts. 33 a 37 em dobro quando o crime for praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.

O parágrafo único do mesmo artigo trouxe outra regra pesada: se o crime foi praticado com emprego de arma de fogo, aplica-se a pena do concurso material do art. 69 do Código Penal, e isso vale independentemente de o uso da arma estar ligado ao comércio da droga. É o ponto mais novo da matéria, e material de preparação do ano passado não traz nada disso.

Quem está em reta final para carreira policial precisa cruzar essa alteração com o tratamento dos crimes contra a administração pública e com as características do inquérito policial, porque as bancas gostam de montar questão combinando leis novas com institutos antigos.

Como as bancas cobram esse tema?

A cobrança gira em torno de penas trocadas entre artigos, requisitos do tráfico privilegiado, critérios do art. 28 e confusão entre associação e organização criminosa. Resolver assertiva literal é o treino que mais rende, e o banco de questões do Portal permite filtrar por lei e por banca. Quem ainda não tem rotina de questões pode começar pelo método de uso do banco de questões.

Questão comentada, estilo FCC, adaptada:

Sobre a Lei nº 11.343/2006, é correto afirmar que:

  1. a) o usuário que traz consigo droga para consumo pessoal está sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
  2. b) a redução de pena do tráfico privilegiado exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa.
  3. c) a associação para o tráfico exige o concurso de quatro ou mais pessoas.
  4. d) a pena do tráfico de drogas é de reclusão de 3 a 10 anos.
  5. e) o tráfico de drogas é crime hediondo previsto no rol da Lei nº 8.072/1990.

Gabarito: alternativa b. O § 4º do art. 33 exige exatamente esses quatro requisitos, de forma cumulativa. A alternativa a erra porque o art. 28 não comina pena privativa de liberdade ao usuário, apenas advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. A alternativa c confunde o art. 35, que pede duas ou mais pessoas, com a definição de organização criminosa. A alternativa d troca a pena do art. 33, que é de 5 a 15 anos, pela pena do art. 34. E a alternativa e erra ao chamar o tráfico de hediondo: ele é crime equiparado, por força da Constituição, e não integra o rol legal. Antes de simular, vale olhar o estilo de prova de cada banca.

Quais erros derrubam mais candidatos?

  • Dizer que o porte para consumo pessoal deixou de ser ilícito, quando a conduta permanece ilícita e apenas perdeu natureza penal no caso da cannabis sativa.
  • Afirmar que a quantidade de droga, por si só, define se há tráfico, ignorando os cinco grupos de critérios do § 2º do art. 28.
  • Tratar os requisitos do tráfico privilegiado como alternativos, quando são cumulativos.
  • Confundir associação para o tráfico, de duas ou mais pessoas, com organização criminosa.
  • Inverter transnacionalidade e interestadualidade entre os incisos do art. 40.
  • Considerar o tráfico privilegiado equiparado a hediondo para progressão, contra o § 5º do art. 112 da Lei de Execução Penal.

Boa parte desses erros não é falta de leitura: é falta de revisão espaçada. Uma planilha de estudos com retorno programado ao tema resolve mais que reler o capítulo inteiro, e ajuda a definir quantas horas estudar por dia sem sacrificar legislação especial. Para quem concilia trabalho e estudo, vale o guia de organização de quem trabalha e estuda.

Tabela de revisão rápida:

PontoO que guardar
LeiLei nº 11.343/2006, que criou o Sisnad
UsuárioArt. 28, sem prisão, medidas de até 5 meses
TráficoArt. 33, reclusão de 5 a 15 anos
Tráfico privilegiadoRedução de um sexto a dois terços, quatro requisitos cumulativos
AssociaçãoArt. 35, duas ou mais pessoas, 3 a 10 anos
FinanciamentoArt. 36, 8 a 20 anos, a pena mais alta da lei
MajorantesArt. 40, aumento de um sexto a dois terços, sete incisos
Novidade de 2026Art. 40-A, pena em dobro para organização criminosa ultraviolenta

Perguntas frequentes:

Qual é a Lei de Drogas?

É a Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e definiu os crimes de tráfico e as medidas aplicáveis ao usuário. Ela substituiu a legislação anterior sobre tóxicos. Para concurso, os artigos mais cobrados vão do 28 ao 41.

O que diz o art. 28 da Lei de Drogas?

O art. 28 trata de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga para consumo pessoal. As medidas são advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo, sem pena de prisão. O juiz usa cinco grupos de critérios para identificar a finalidade de consumo.

Qual é a pena do tráfico de drogas?

A pena do art. 33 é de reclusão de 5 a 15 anos, somada a 500 a 1.500 dias-multa. Ela pode ser reduzida de um sexto a dois terços no tráfico privilegiado, ou aumentada de um sexto a dois terços pelas causas do art. 40. Desde 2026, o art. 40-A dobra a pena quando o agente integra organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.

O porte de maconha foi descriminalizado?

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no RE 635.659, que portar cannabis sativa para consumo pessoal não configura infração penal, com trânsito em julgado em março de 2025. A conduta continua ilícita, e o art. 28 segue vigente para as outras drogas. Em prova, a formulação correta é descriminalização restrita à maconha, nunca liberação do uso.

Tráfico privilegiado é crime hediondo?

Não é considerado hediondo nem equiparado para fins de progressão de regime, por força do § 5º do art. 112 da Lei de Execução Penal. Isso significa frações menores de cumprimento de pena antes da progressão. O tráfico comum, por outro lado, permanece equiparado a hediondo.

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A Lei de Drogas mudou em 2026, e quem revisou por resumo antigo não viu o art. 40-A nem o efeito da decisão do Supremo sobre o art. 28. Nos cursos do Portal Concursos a legislação penal especial é revisada por professores da área, com aulas ao vivo, simulados e questões comentadas para você chegar na prova com a redação vigente na cabeça. Conheça o curso e confira o conteúdo.

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