O prazo geral de prescrição do Código Civil é de dez anos, e a maioria dos candidatos responde três. Uma única linha de lei decide a questão inteira.
Direito Civil para concurso é o estudo das relações entre particulares organizado pela Lei 10.406 de 2002. Em prova, a disciplina se concentra na parte geral, que trata de pessoas, bens e fatos jurídicos, somada à LINDB, às obrigações, aos contratos, à responsabilidade civil e aos prazos de prescrição e decadência.
Atualizado em 29 de setembro de 2026.
Apresentação do guia:
O que é Direito Civil e por que ele cai em tantos concursos?
Prescrição e decadência derrubam mais gente do que qualquer outro tema.
O que é Direito Civil e por que ele cai em tantos concursos?
Direito Civil é o ramo que disciplina as relações entre pessoas privadas: quem é sujeito de direitos, o que pode ser objeto de negócio, como as obrigações nascem e se extinguem, quem responde por um dano e em quanto tempo um direito deixa de poder ser exigido.
Ele aparece em concursos de tribunais, cartórios, defensorias, procuradorias e em boa parte das carreiras administrativas com bloco jurídico. O motivo é prático: quem trabalha com processo, contrato ou atendimento ao público esbarra em institutos civis todos os dias.
Há ainda um efeito que poucos percebem. Muitos conceitos de Direito Civil são a base de outras disciplinas. A responsabilidade civil do Estado só faz sentido, por exemplo, para quem já entendeu ato ilícito, nexo causal e dano. Quem estuda a parte geral do Código ganha vantagem em Direito Administrativo sem perceber.
A estrutura do Código Civil em duas partes
Saber onde cada assunto mora no Código Civil economiza muito tempo de estudo. A lei se divide em parte geral e parte especial, e a maior parte das questões de concurso vive na primeira.
Parte | Livros | Peso em prova |
|---|---|---|
Parte geral | Das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos | Muito alto na maioria dos editais |
Parte especial | Obrigações, empresa, coisas, família, sucessões | Alto em carreiras jurídicas, seletivo nas demais |
Para cargos de nível médio e para carreiras administrativas, o edital normalmente para na parte geral e em alguns temas de obrigações. Para cargos jurídicos, a parte especial entra inteira, com peso grande em família e sucessões.
Os temas mais recorrentes em prova
LINDB, a lei sobre as outras leis
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é curta e rende muita questão. O artigo 1º determina que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. O artigo 3º firma que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. O artigo 6º garante o respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.
Pessoas naturais e capacidade
O artigo 2º estabelece que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. A partir daí vêm os regimes de incapacidade: absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos, e os relativamente incapazes formam uma lista mais ampla, que inclui os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os pródigos.
Bens e sua classificação
Móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, principais e acessórios. É conteúdo de classificação pura, ideal para estudo com flashcards e péssimo candidato a leitura passiva.
Fatos, atos e negócios jurídicos
Aqui entram os planos de existência, validade e eficácia, os defeitos do negócio jurídico como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão, e a diferença entre nulidade e anulabilidade. É o bloco mais denso da parte geral e o que mais aparece em prova discursiva.
Responsabilidade civil
Ato ilícito, abuso de direito, dever de reparar e a responsabilidade objetiva de quem exerce atividade de risco. A banca gosta de montar um caso concreto curto e perguntar se há dever de indenizar, o que exige menos memória e mais raciocínio, na mesma lógica treinada em interpretação de texto aplicada a enunciados jurídicos.
Prescrição e decadência derrubam mais gente do que qualquer outro tema
A regra base é objetiva: a prescrição ocorre em dez anos quando a lei não fixar prazo menor. Os prazos especiais, todos mais curtos, estão listados em artigo próprio, e entre eles está o de três anos para a pretensão de reparação civil.
A diferença conceitual é o que separa quem decorou de quem entendeu. A prescrição atinge a pretensão, ou seja, o poder de exigir judicialmente uma prestação. A decadência atinge o próprio direito, normalmente um direito potestativo, daquele tipo que se exerce por vontade unilateral.
Dessa distinção nascem consequências que a banca cobra sem piedade. Prazos prescricionais se interrompem e se suspendem nas hipóteses previstas em lei; prazos decadenciais legais, em regra, não. A prescrição consumada pode ser renunciada pelo devedor; a decadência legal não admite renúncia.
Critério | Prescrição | Decadência |
|---|---|---|
O que atinge | A pretensão | O próprio direito |
Prazo geral | Dez anos, na falta de prazo menor | Fixado em lei ou no contrato |
Suspensão e interrupção | Admitidas nas hipóteses legais | Em regra não se aplicam à decadência legal |
Renúncia | Possível depois de consumada | Vedada quando o prazo é legal |
Como as bancas abordam o Direito Civil
O padrão dominante é a cobrança literal em parte geral e a cobrança aplicada em responsabilidade civil e contratos. Em outras palavras, a banca pede o texto quando o assunto é classificação e pede raciocínio quando o assunto é conflito concreto.
Questão comentada. O enunciado afirma que a pretensão de reparação civil prescreve em dez anos por aplicação da regra geral do Código Civil. A alternativa está errada, porque existe prazo especial menor previsto para esse caso, e o prazo geral de dez anos só incide quando a lei não fixa outro. O candidato que memorizou o número sem entender a hierarquia entre regra geral e regra especial cai direto na armadilha.
Esse tipo de erro não se corrige relendo resumo. Corrige-se resolvendo questão e voltando ao texto da lei, que é o método descrito no guia sobre como estudar por questões do portal. A leitura da norma, por sua vez, fica mais leve com as técnicas reunidas no guia de lei seca sem decoreba publicado aqui.
Erros mais comuns de quem estuda a disciplina
Começar pela parte especial, de família e sucessões, sem dominar pessoas, bens e negócio jurídico.
Estudar por material antigo e responder com a redação revogada sobre incapacidade absoluta.
Confundir nulidade com anulabilidade, e por consequência errar quem pode alegar e se o vício convalida.
Tratar prescrição e decadência como sinônimos, o que compromete várias questões de uma vez.
Decorar prazos isolados sem entender que o prazo geral só se aplica na ausência de prazo específico.
Ignorar a LINDB por parecer conteúdo introdutório, quando ela é das partes mais rentáveis do edital.
Para fixar classificações longas, combine mapas mentais com revisão espaçada e registre cada tropeço no caderno de erros por assunto.
Resumo rápido para revisão
Código Civil é a Lei 10.406 de 2002 e se divide em parte geral e parte especial.
Personalidade civil começa do nascimento com vida, com proteção ao nascituro desde a concepção.
Absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos.
Prescrição geral é de dez anos, salvo prazo menor fixado em lei.
Prescrição atinge a pretensão, decadência atinge o direito.
A LINDB trata de vigência, aplicação e interpretação de todas as normas, não só das civis.
Se o seu alvo é a área jurídica, vale conferir o panorama da carreira jurídica e comparar com os cargos de apoio, que cobram a mesma base com profundidade diferente:
O perfil de analista judiciário reúne requisitos, atribuições e faixa salarial do cargo.
O guia de técnico judiciário mostra a carreira de nível médio nos tribunais.
A análise do cargo de escrevente de cartório explica como entrar na via extrajudicial.
Para montar o bloco jurídico completo do seu edital, veja também os guias de Direito Constitucional e de Direito Previdenciário e os materiais sobre Direitos Humanos e sobre a Lei de Acesso à Informação publicados no portal.

Perguntas frequentes (FAQ)
Qual é o prazo geral de prescrição no Código Civil?
São dez anos, conforme o artigo 205, sempre que a lei não fixar prazo menor. O erro clássico é responder três ou cinco anos, que são prazos especiais listados no artigo 206 para situações específicas, como a reparação civil. Guarde a regra geral primeiro e só depois decore as exceções.
A LINDB faz parte do Direito Civil?
Ela é estudada junto com o Direito Civil por tradição, mas o seu alcance é muito maior. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro trata de vigência, aplicação e interpretação de qualquer norma, não apenas das civis. Por isso ela também aparece em provas de Direito Administrativo e Constitucional.
Quem são os absolutamente incapazes no Código Civil atual?
Apenas os menores de dezesseis anos. A redação mudou com a lei que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e desde então a incapacidade absoluta ficou restrita ao critério etário. Questões antigas ainda circulam com a redação anterior, o que torna essencial estudar pelo texto vigente.
Direito Civil cai em concurso de nível médio?
Cai em cargos de tribunais, cartórios extrajudiciais e algumas carreiras administrativas, quase sempre restrito à parte geral e à LINDB. A cobrança costuma ser mais literal do que em cargos jurídicos. Confira o conteúdo programático do seu edital antes de montar o volume de estudo.
Domine a parte geral do Código e o restante será mais leve
Direito Civil premia quem lê a lei com método e confere cada conceito em questão comentada, e é aí que estudar sozinho costuma custar meses. No Portal Concursos você encontra cursos direcionados ao seu concurso, banco de questões por assunto, simulados e aulas ao vivo com suporte individualizado para tirar a dúvida no momento em que ela aparece. Conheça o curso e confira o conteúdo.