Escrevente de cartório não é servidor público e não entra por concurso. Ele é empregado contratado diretamente pelo titular da serventia, sob a CLT. Quem depende de concurso público de provas e títulos é o tabelião ou registrador, o delegatário que responde pelo cartório.
Atualizado em 24 de setembro de 2026.
Escrevente e tabelião não são a mesma coisa.
A Constituição, no artigo 236, coloca os serviços notariais e de registro em caráter privado, por delegação do poder público. A Lei 8.935/1994 permite que o delegatário contrate escreventes e auxiliares por conta própria. Na prática, o cartório funciona como uma empresa: o titular manda, e o escrevente cuida do balcão e dos atos do dia a dia.
Como se tornar escrevente de cartório:
O caminho é o de uma vaga de emprego comum. A serventia divulga a oportunidade, aplica entrevista e, muitas vezes, uma prova interna de português e noções de registro. Em geral pede ensino médio completo, boa redação e desenvoltura no atendimento. Estudantes de direito costumam largar na frente, mas o diploma não é exigência legal.
Vale acompanhar as serventias da sua cidade e as associações de notários do estado, que publicam as oportunidades.
Quanto ganha um escrevente de cartório?
Não existe piso nacional da categoria. A remuneração é definida pelo titular e varia conforme o estado, o porte da serventia e o volume de atos. Em alguns estados a categoria tem convenção coletiva, que fixa piso e benefícios para a região.
E o concurso para assumir um cartório.
Ele é organizado pelo Tribunal de Justiça de cada estado, com provas e títulos, e é um dos mais disputados do país. Para concorrer é preciso ser bacharel em direito ou comprovar dez anos de exercício em serviço notarial e de registro. A remuneração vem dos emolumentos, não dos cofres públicos.
Perguntas frequentes:
Escrevente de cartório tem estabilidade?
Não. O vínculo é celetista, com as mesmas regras de qualquer emprego privado, incluindo aviso prévio e FGTS.
Precisa ser formado em direito para ser escrevente?
Não precisa. A formação em direito ajuda na seleção e na progressão, mas o requisito legal de bacharelado vale para quem quer assumir a titularidade.
O escrevente pode virar tabelião?
Pode, desde que preste o concurso do Tribunal de Justiça. Dez anos de atividade na serventia substituem o diploma de direito como requisito de inscrição.
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