Criminologia para concurso: o que realmente cai

Criminologia para concurso: o que realmente cai
Luan Loureiro
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 06/10 às 19h

A Escola Positiva nasceu em 1876, com um livro que media crânios de presos para explicar o crime. Boa parte da criminologia moderna existe para desmontar essa ideia, e é justamente aí que a banca cobra.

Criminologia para concurso é a disciplina empírica que estuda o crime como fato social, e não como norma. Ela se organiza em quatro objetos: o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Em prova, a cobrança se concentra nas escolas e teorias, na vitimologia e nos três níveis de prevenção.

Infográfico com as escolas da criminologia para concurso e seus autores principais
Cada escola com o seu autor de referência, que é como a banca cobra.

Atualizado em 6 de outubro de 2026.

Neste guia você encontra:

O que é criminologia e por que ela cai em concurso?

Criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, a pessoa que o pratica, a vítima e as reações sociais ao delito. Empírica porque trabalha com observação e dados, não com interpretação de texto legal. Interdisciplinar porque bebe em sociologia, psicologia, estatística e antropologia ao mesmo tempo.

Essa natureza explica o estranhamento inicial. Quem chega da leitura do Código Penal procura tipo, pena e elemento subjetivo, e encontra teoria social. A matéria não pergunta se a conduta é crime; pergunta por que ela acontece, quem é atingido e o que o Estado faz a respeito.

A disciplina aparece em editais de delegado, perito, investigador, escrivão e agente de polícia civil, além de carreiras do sistema penitenciário e de algumas vagas do Ministério Público. Normalmente ocupa poucas questões, mas são questões que separam a aprovação da lista de espera, porque muita gente deixa a matéria por último.

Se você ainda está escolhendo o cargo, vale comparar antes os cargos e requisitos das carreiras policiais, porque a presença da criminologia muda bastante de um edital para outro.

Os quatro objetos da criminologia.

Quase toda questão conceitual sai desta lista. Memorizá-la na ordem resolve as assertivas que trocam um objeto por outro ou acrescentam um quinto inexistente.

  • O crime: estudado como fenômeno social e não como definição legal, com atenção a incidência, distribuição e evolução no tempo.
  • O criminoso: a pessoa que delinque, analisada hoje muito mais pelo contexto social do que por traços individuais.
  • A vítima: objeto da vitimologia, resgatado depois de décadas de esquecimento pela dogmática penal.
  • O controle social: o conjunto de instâncias formais, como polícia e Judiciário, e informais, como família e escola, que mantêm a coesão do grupo.

O controle social é o objeto mais cobrado dos quatro. A distinção entre instâncias formais e informais aparece com frequência, e a pegadinha costuma ser classificar a escola ou a religião como controle formal, o que está errado.

O que é cifra negra?

É a diferença entre os crimes efetivamente praticados e os que chegam ao conhecimento oficial do Estado. Nem toda vítima registra ocorrência, e nem todo registro vira estatística. A cifra negra é o lembrete permanente de que o dado criminal oficial subestima a realidade, e é por isso que a criminologia recorre a pesquisas de vitimização.

As escolas e teorias que a banca cobra.

Este é o bloco com maior incidência. A estratégia que funciona é guardar, para cada escola, uma frase que resuma a sua explicação do crime e o nome do autor principal.

Escola Clássica.

Nasce no Iluminismo, com Cesare Beccaria e a obra Dos Delitos e das Penas, de 1764. Parte do livre-arbítrio: o criminoso é um ser racional que calcula vantagem e desvantagem antes de agir. A pena, portanto, deve ser certa, proporcional e rápida, para funcionar como contrapeso ao cálculo. O foco está no crime, não no criminoso.

Escola Positiva.

Surge com Cesare Lombroso em 1876 e se desenvolve com Enrico Ferri e Raffaele Garofalo. Rejeita o livre-arbítrio e sustenta o determinismo: o crime decorre de causas biológicas, psicológicas e sociais. O foco se desloca do crime para o criminoso, e a pena passa a ser pensada como defesa social. Lombroso formulou a tese do criminoso nato, hoje cientificamente rejeitada, mas cobrada em prova como marco histórico.

Escola de Chicago.

No início do século 20, pesquisadores passam a estudar a cidade como ecossistema. A desorganização social de certas áreas urbanas, e não a biologia dos moradores, explicaria a concentração de crimes. Daí vêm a ecologia criminal e a ideia de zonas de transição. É a origem remota de boa parte da política de prevenção situacional usada até hoje.

Teoria da Associação Diferencial.

Formulada por Edwin Sutherland, sustenta que o comportamento criminoso é aprendido na interação com outras pessoas, como qualquer outro comportamento. Sutherland também cunhou a expressão crime de colarinho branco, derrubando a associação automática entre crime e pobreza. Essa dupla contribuição é cobrada com frequência.

Teoria da Anomia.

Parte de Émile Durkheim, para quem a anomia é o enfraquecimento das normas sociais em momentos de mudança acelerada. Robert Merton desenvolve a ideia: a sociedade estimula metas de sucesso que não oferece meios legítimos de alcançar, e essa tensão produz adaptações desviantes, entre elas a inovação criminosa.

Labelling Approach, a teoria do etiquetamento.

Com Howard Becker e Edwin Lemert, o foco sai do indivíduo e vai para a reação social. Desvio não é uma qualidade do ato, é o resultado da etiqueta aplicada pelo grupo. A teoria distingue desvio primário, a conduta inicial, de desvio secundário, aquele que a pessoa passa a praticar depois de assumir o rótulo recebido. A ideia de carreira criminosa vem daqui.

Teoria das Janelas Quebradas.

Proposta por James Wilson e George Kelling em 1982, sustenta que sinais visíveis de desordem, como uma janela quebrada que ninguém conserta, comunicam ausência de controle e estimulam condutas mais graves. Inspirou políticas de tolerância zero, até hoje objeto de controvérsia acadêmica, o que também aparece em prova.

Criminologia Crítica.

Com Alessandro Baratta como referência mais cobrada, desloca a pergunta: em vez de investigar por que alguém comete crime, investiga por que determinadas condutas e determinados grupos são selecionados pelo sistema penal. Trabalha com os conceitos de seletividade penal e de criminalização primária e secundária.

Vitimologia, o bloco que quase todo mundo pula.

A vitimologia estuda a vítima, sua relação com o autor e o impacto do crime sobre ela. É um bloco pequeno, previsível e com alta taxa de acerto para quem reserva uma hora de estudo. Os nomes centrais são Benjamin Mendelsohn e Hans von Hentig.

A classificação de Mendelsohn, baseada no grau de contribuição da vítima para o fato, é a mais cobrada:

CategoriaGrau de contribuição
Vítima completamente inocente, ou idealNenhuma participação no evento
Vítima por ignorânciaContribuição leve, por conduta descuidada
Vítima tão culpada quanto o infratorParticipação equivalente, como no duelo
Vítima mais culpada que o infratorProvocação determinante da reação
Vítima unicamente culpadaVítima simuladora, imaginária ou agressora

O que é vitimização secundária?

É o sofrimento adicional causado à vítima pelo próprio sistema de justiça, em atendimentos repetidos, perguntas invasivas e descrédito do relato. A distinção entre vitimização primária, causada pelo crime, secundária, causada pelas instituições, e terciária, causada pelo entorno social, cai com regularidade. Esse conteúdo conversa diretamente com direitos humanos para concurso.

Prevenção primária, secundária e terciária.

A classificação da prevenção é importada da saúde pública e vale ouro em prova, porque é objetiva e tem fronteiras claras.

NívelAlvoExemplo típico
PrimáriaCausas profundas, toda a sociedadeEducação, emprego, moradia, cultura
SecundáriaGrupos e locais de maior riscoPoliciamento ostensivo, iluminação urbana
TerciáriaQuem já cometeu o crimeRessocialização e execução penal

A prevenção terciária se apoia na Lei de Execução Penal, cujo artigo 1º fixa como objetivo efetivar as disposições da sentença e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. Guardar essa redação ajuda em questões que cruzam criminologia com execução penal.

A pegadinha recorrente é classificar o policiamento ostensivo como prevenção primária. Ele age sobre o risco imediato, em local e grupo determinados, então é secundária. Primária é a política pública que ataca a raiz, com efeito de médio e longo prazo.

Como as bancas cobram criminologia?

A cobrança se concentra em três movimentos: atribuir a tese ao autor errado, inverter a lógica de uma escola e deslocar um exemplo de nível de prevenção. Reconhecer o movimento vale mais que reler o material.

Exemplo no formato que as bancas usam.

Assertiva: "para a Escola Clássica, o crime decorre de fatores biológicos e psicológicos que predeterminam a conduta do agente, afastando o livre-arbítrio".

Gabarito: errada. A descrição é da Escola Positiva. A Clássica parte exatamente do oposto, do livre-arbítrio e da escolha racional do agente. Quando a assertiva traz determinismo e nomeia a Clássica, a troca de rótulo é o erro plantado.

Em provas de certo ou errado, essa inversão é o padrão dominante, e vale treinar com atenção ao formato de certo ou errado. Em múltipla escolha, o mais comum é apresentar um caso e pedir a teoria que o explica.

Os erros mais comuns de quem estuda a matéria.

  • Estudar criminologia como se fosse direito penal, procurando artigo de lei onde existe teoria social.
  • Guardar o nome das escolas sem guardar o nome dos autores, o que inviabiliza responder a maioria das assertivas.
  • Confundir Escola Clássica com Escola Positiva, que é o par invertido com mais frequência.
  • Ignorar a vitimologia, que é pequena, previsível e rende acerto rápido.
  • Trocar os níveis de prevenção, principalmente colocando policiamento ostensivo na prevenção primária.
  • Tratar o criminoso nato como tese válida, quando ele é cobrado como marco histórico já superado.

O caminho mais curto contra esses erros é fazer um mapa mental de escola e autor, revisar com revisão espaçada e consolidar por estudo por questões. Rodar provas anteriores da mesma banca mostra rapidamente quais teorias ela prefere.

Resumo para a véspera da prova.

  • Criminologia é ciência empírica e interdisciplinar, não é ramo do direito.
  • Objetos: crime, criminoso, vítima e controle social.
  • Clássica, com Beccaria, livre-arbítrio e foco no crime.
  • Positiva, com Lombroso, Ferri e Garofalo, determinismo e foco no criminoso.
  • Chicago, desorganização social e ecologia criminal.
  • Sutherland, associação diferencial e crime de colarinho branco.
  • Durkheim e Merton, anomia e tensão entre metas e meios.
  • Becker e Lemert, etiquetamento, desvio primário e secundário.
  • Wilson e Kelling, janelas quebradas e tolerância zero.
  • Baratta, criminologia crítica e seletividade penal.
  • Prevenção primária, secundária e terciária, com exemplos distintos.

Para fechar a preparação da área policial, combine esta matéria com inquérito policial, prisões cautelares, concurso de pessoas e medicina legal. Quem ainda vai escolher o cargo encontra o panorama em concursos de polícia civil e no painel de carreiras policiais.

Se a dúvida é qual cargo seguir, compare escrivão, investigador, papiloscopista e perito criminal. Depois da aprovação ainda vem a investigação social.

Perguntas frequentes:

Criminologia é matéria de direito penal?

Não. O direito penal é ciência normativa e trabalha com a interpretação da lei; a criminologia é ciência empírica e trabalha com a observação do fenômeno criminal. As duas conversam, mas respondem perguntas diferentes, e confundir isso é a causa número um de erro na disciplina.

Em quais concursos a criminologia cai?

Aparece principalmente em editais de polícia civil, para delegado, perito, investigador e escrivão, e em carreiras do sistema penitenciário. Também surge em algumas seleções do Ministério Público e da Defensoria. O número de questões costuma ser pequeno, o que torna a matéria um bom investimento de tempo por ponto.

Quantas horas preciso estudar de criminologia?

Para a maioria dos editais, um bloco inicial de dez a quinze horas cobre escolas, vitimologia e prevenção com segurança. Depois disso, o ganho vem de revisão curta e frequente, não de leitura nova. Como o conteúdo é estável, ele se mantém com meia hora semanal.

O criminoso nato ainda é aceito pela criminologia?

Não. A tese de Lombroso foi refutada pela ciência, mas continua sendo cobrada como marco histórico da Escola Positiva. Em prova, a assertiva correta é a que apresenta o criminoso nato como formulação datada e superada, nunca como explicação válida para o crime.

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