Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Ação Civil Pública
Ano: 2013 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Analise as seguintes afirmações:
I. A competência funcional para julgamento de Ação
Civil Pública que envolve matéria trabalhista é do
segundo grau de jurisdição, ou seja, dos Tribunais
Regionais do Trabalho em razão da natureza coletiva
da pretensão, equiparando-se a um dissídio coletivo
de natureza jurídica, segundo a jurisprudência
dominante do Tribunal Superior do Trabalho.
II. A competência para a Ação Civil Pública fixa-se
pela extensão do dano. Em caso de dano de abrangência
regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição
de mais de um Tribunal Regional, a competência
será de qualquer dos Tribunais das localidades
atingidas. Em caso de dano de abrangência suprarregional
ou nacional, há competência concorrente
para a Ação Civil Pública dos Tribunais Regionais
do Trabalho e do TST.
III. O mandado de segurança que impugna liminar em
ação civil pública, substituída por sentença de mérito
superveniente, perde seu objeto.
IV. A legitimidade dos Sindicatos para propor Ação Civil
Pública na defesa dos interesses e direitos difusos
e coletivos é autônoma e concorrente, enquanto
que para a defesa de interesses individuais homogêneos,
a legitimidade se dá sob a modalidade
de substituição processual.
V. Segundo entendimento jurisprudencial dominante,
existe litispendência entre as ações coletivas ajuizadas
pelos sindicatos e pelo Ministério Público do
Trabalho e as ações individuais, devendo o juiz extinguir
sem exame de mérito a ação individual, salvo
em caso de decisão desfavorável da ação coletiva.
Estão corretas APENAS