Formas de provimento de cargo: as sete da Lei 8.112

Formas de provimento de cargo: as sete da Lei 8.112
Luan Loureiro
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 06/10 às 06h

A Lei 8.112 lista nove incisos de formas de provimento, mas só sete valem. Os incisos III e IV foram revogados, e a banca cobra exatamente esse buraco na numeração.

Provimento é o ato que preenche um cargo público com um titular. Pelo art. 8º da Lei 8.112/1990, as formas vigentes são sete: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Somente a nomeação é provimento originário, por criar vínculo novo; as outras seis são derivadas, porque pressupõem vínculo anterior com a administração.

Infográfico com as sete formas de provimento de cargo público da Lei 8.112
Sete formas vigentes, uma originária e seis derivadas.

Atualizado em 6 de outubro de 2026.

O que você vai encontrar aqui:

O que é provimento de cargo público?

Provimento é o ato administrativo que investe alguém na titularidade de um cargo público. É o preenchimento do cargo, e não se confunde com a posse nem com o exercício, que são etapas posteriores no caso da nomeação.

A sequência correta, cobrada com frequência, é esta: provimento por nomeação, depois posse, depois exercício. A Lei 8.112/1990 fixa o prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento para a posse, e a posse depende de prévia inspeção médica oficial.

Atenção ao alcance da norma: a Lei 8.112 regem os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Estados e municípios têm estatutos próprios, que em muitos casos copiam a estrutura federal, mas podem divergir em prazos e detalhes. Se o seu edital cita um estatuto estadual, é esse texto que vale, e não o federal.

Provimento originário e derivado.

A divisão é o primeiro filtro de qualquer questão sobre o tema. Provimento originário é o que inaugura o vínculo com a administração, sem depender de cargo anterior. Provimento derivado pressupõe que a pessoa já seja ou já tenha sido servidora.

Por que só a nomeação é originária?

Porque a Constituição exige concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. Qualquer forma que permitisse ingressar sem concurso, ou passar de uma carreira para outra sem novo certame, violaria essa exigência. Foi justamente por isso que duas formas antigas saíram da lei, como você vai ver adiante.

As seis formas derivadas movimentam quem já está dentro do sistema: quem retorna de aposentadoria, quem volta após demissão invalidada, quem é realocado por limitação de saúde. Nenhuma delas cria servidor novo.

As sete formas de provimento, uma por uma.

Nomeação:

É o único provimento originário. Pode ser em caráter efetivo, quando precedida de aprovação em concurso público, ou em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração. A nomeação em comissão dispensa concurso, mas o cargo tem que estar legalmente declarado de livre provimento, com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Esse é o terreno do cargo comissionado.

Promoção:

É a passagem do servidor para classe superior dentro da mesma carreira, conforme o plano de cargos do órgão. Não há mudança de carreira, apenas evolução vertical na estrutura existente. Vale distinguir da progressão, que é o avanço entre padrões da mesma classe e não figura como forma de provimento. Essa diferença aparece detalhada em progressão funcional.

Readaptação:

É a investidura do servidor em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que ele tenha sofrido na capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A readaptação ocorre em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida e a equivalência de vencimentos. Se não houver cargo vago compatível, o servidor fica como excedente, até ocorrer vaga.

Detalhe que a banca explora: a readaptação é, ao mesmo tempo, forma de provimento do novo cargo e causa de vacância do cargo anterior. Ela aparece nas duas listas da lei.

Reversão:

É o retorno à atividade de servidor aposentado. Acontece em duas hipóteses: quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, caso em que o retorno é obrigatório; ou no interesse da administração, situação que depende de uma série de requisitos cumulativos, como o pedido do interessado, a aposentadoria voluntária, a estabilidade na data da aposentadoria e a existência de cargo vago.

Aproveitamento:

É o retorno à atividade de servidor que estava em disponibilidade. A disponibilidade ocorre quando o cargo é extinto ou quando se declara sua desnecessidade, e o servidor estável fica aguardando nova lotação com remuneração proporcional ao tempo de serviço. O aproveitamento é obrigatório e deve se dar em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior.

Reintegração:

É a reinvestidura do servidor estável no cargo que ocupava, quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens do período. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor fica em disponibilidade. Se estiver ocupado, o eventual ocupante é reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.

Recondução:

É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Decorre de duas situações: a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou a reintegração do anterior ocupante do cargo que ele passou a ocupar. É o caso clássico de quem passa em um segundo concurso, não se adapta e volta para o cargo antigo, assunto que se liga a estágio probatório.

Tabela comparativa das sete formas:

FormaTipoSituação de origemGatilho
NomeaçãoOriginárioCandidato aprovado ou indicadoConcurso público ou cargo em comissão
PromoçãoDerivadoServidor na carreiraPlano de cargos do órgão
ReadaptaçãoDerivadoServidor com limitaçãoInspeção médica oficial
ReversãoDerivadoServidor aposentadoFim da invalidez ou interesse da administração
AproveitamentoDerivadoServidor em disponibilidadeExtinção ou desnecessidade do cargo
ReintegraçãoDerivadoServidor estável demitidoInvalidação da demissão
ReconduçãoDerivadoServidor estável em outro cargoInabilitação no estágio ou reintegração de terceiro

Os incisos revogados e por que caem em prova.

A numeração do art. 8º salta do inciso II para o V. Os incisos III e IV tratavam de ascensão e de transferência, duas formas de provimento derivado que permitiam mudar de carreira sem novo concurso.

Ambas foram afastadas do ordenamento por incompatibilidade com a exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo efetivo. A ascensão permitia subir de uma carreira para outra; a transferência permitia a passagem de um cargo efetivo para outro. As duas burlavam o concurso, e por isso saíram.

Como a banca cobra isso: oferecendo uma alternativa que inclui "transferência" ou "ascensão" na lista de formas vigentes. Quem decorou os sete nomes corretos elimina a alternativa em dois segundos. É o mesmo raciocínio que sustenta o estudo dos princípios da administração pública, onde a impessoalidade explica por que o concurso é inafastável.

Provimento e vacância: o outro lado da moeda.

Se provimento é preencher o cargo, vacância é esvaziá-lo. O art. 33 da Lei 8.112 lista as hipóteses de vacância, e as bancas gostam de cobrar as duas listas em paralelo, porque elas se cruzam.

As hipóteses de vacância:

Note a sobreposição: promoção e readaptação aparecem nas duas listas, como forma de provimento e como causa de vacância. Esse é o detalhe que separa quem leu a lei de quem leu resumo.

Como as bancas cobram?

Três movimentos dominam. Inserir forma revogada na lista, trocar a definição de duas formas parecidas e classificar errado o tipo de provimento.

O item abaixo segue o formato de certo ou errado usado pelo Cebraspe em Direito Administrativo. É treino de raciocínio, não questão de prova específica.

Item: a recondução é forma de provimento derivado e ocorre quando o servidor aposentado por invalidez retorna à atividade após a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Gabarito: errado. A primeira parte está certa, porque a recondução é mesmo provimento derivado. O erro está na definição: o retorno do aposentado por invalidez é reversão. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração do antigo ocupante. A banca aproveita a semelhança entre os prefixos "re" para embaralhar quatro institutos.

Como não confundir os quatro institutos com prefixo "re":

  • Readaptação: mudou a saúde do servidor.
  • Reversão: voltou da aposentadoria.
  • Reintegração: a demissão foi invalidada.
  • Recondução: voltou ao cargo antigo.

Uma frase por instituto, decorada nessa ordem, resolve a maior parte dos itens. O estilo de cobrança varia: a prova de certo ou errado do Cebraspe penaliza a leitura rápida, enquanto a FCC tende a reproduzir o texto legal.

Os erros que mais derrubam candidato.

  1. Dizer que são nove formas. A lei tem nove incisos, mas dois foram revogados, logo são sete formas vigentes.
  2. Classificar a promoção como provimento originário. Somente a nomeação é originária.
  3. Trocar reversão por recondução. Reversão vem da aposentadoria; recondução vem do cargo anterior.
  4. Confundir provimento com posse. Provimento é o ato que preenche o cargo; a posse é a aceitação formal, com prazo de trinta dias.
  5. Esquecer que readaptação e promoção também geram vacância. Elas aparecem nas duas listas da lei.
  6. Aplicar a Lei 8.112 a concurso estadual ou municipal. Cada ente tem seu estatuto, e o edital diz qual é.
  7. Achar que a reversão por interesse da administração é automática. Ela depende de requisitos cumulativos, inclusive cargo vago.

Resumo para revisão rápida:

  • Provimento é o ato que preenche o cargo público com um titular.
  • São sete formas vigentes: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
  • Apenas a nomeação é provimento originário; as outras seis são derivadas.
  • Os incisos III e IV, de ascensão e transferência, foram revogados por burlarem o concurso público.
  • Readaptação decorre de limitação de saúde verificada em inspeção médica oficial.
  • Reversão é o retorno do aposentado; reintegração é a volta após demissão invalidada.
  • Recondução é o retorno ao cargo anterior, por inabilitação no estágio probatório ou reintegração de terceiro.
  • A sequência é provimento, posse em até trinta dias, depois exercício.

O que estudar na sequência:

Para quem ainda está na fase de prova, esse conteúdo rende duas vezes: cai em Direito Administrativo e também em legislação específica de muitos editais. Quem está prestes a assumir encontra aqui o mapa do que vem depois da aprovação até a posse. Em qualquer dos dois casos, o caminho mais curto para fixar as sete formas é estudar por questões.

Perguntas frequentes:

Quais são as formas de provimento de cargo público?

São sete, segundo o art. 8º da Lei 8.112/1990: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação é a única forma de provimento originário, porque inaugura o vínculo com a administração. As demais são derivadas e pressupõem vínculo anterior.

Qual a diferença entre reversão e recondução?

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, seja porque a junta médica declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, seja no interesse da administração. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava antes, por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração do antigo ocupante.

Por que a transferência não é mais forma de provimento?

Porque permitia a passagem de um cargo efetivo para outro sem novo concurso público, o que é incompatível com a exigência constitucional de concurso para investidura em cargo efetivo. O mesmo ocorreu com a ascensão, que permitia subir de uma carreira para outra. Os dois incisos foram revogados, e é por isso que a numeração do art. 8º salta do II para o V.

Provimento e posse são a mesma coisa?

Não. O provimento é o ato que preenche o cargo, como a nomeação publicada em diário oficial. A posse é a aceitação formal do cargo, feita pela assinatura do respectivo termo, e deve ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Depois da posse vem o exercício, que é o início efetivo das atribuições.

A Lei 8.112 vale para concurso municipal?

Não diretamente. A Lei 8.112/1990 regem os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Municípios e estados têm estatutos próprios, muitos deles inspirados no texto federal. Se o edital do seu concurso indica um estatuto local, estude esse texto e use a lei federal apenas como referência de estrutura.

Chegue na prova sem confundir os sete institutos:

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