Teto remuneratório: como funciona o limite salarial

Teto remuneratório: como funciona o limite salarial
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 05/10 às 18h

O teto do serviço público está em R$ 46.366,19, e desde o mês-base de abril de 2026 a soma das vantagens pagas acima do subsídio não pode passar de 70% desse valor na magistratura e no Ministério Público.

Teto remuneratório é o limite máximo que um agente público pode receber, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição. O parâmetro nacional é o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Abaixo dele existem os subtetos, que variam por esfera e por Poder, e o limite incide sobre tudo o que a pessoa recebe, de forma cumulativa ou não.

Infográfico com o teto remuneratório e os subtetos por esfera e Poder
Cada esfera e Poder tem o seu parâmetro de limite remuneratório.

Atualizado em 5 de outubro de 2026.

O que este guia cobre:

O que é o teto remuneratório?

É o limite constitucional de remuneração no serviço público. O artigo 37, XI, da Constituição determina que remuneração, subsídio, proventos, pensões e qualquer outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Duas expressões desse texto carregam quase todo o peso. Percebidos cumulativamente ou não significa que o teto olha a soma, não cada contracheque isolado. E incluídas as vantagens pessoais fecha a porta para o argumento de que um adicional conquistado no passado estaria protegido.

Quem está sujeito ao limite?

Ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, membros de qualquer dos Poderes, detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos. O parágrafo 9º do mesmo artigo estende o teto às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que recebam recursos do ente para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Repare na simetria com a lógica da legislação de contratações e da responsabilidade fiscal: o que define o alcance da regra é a dependência de dinheiro público, não o rótulo jurídico da entidade. Quem estuda a administração indireta reconhece o critério de imediato.

Qual é o valor do teto remuneratório hoje?

O teto corresponde ao subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 46.366,19. O valor foi reafirmado pelo próprio Supremo no julgamento concluído em 25 de março de 2026, que fixou tese de repercussão geral sobre o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público.

Como o teto é um valor de referência, ele muda sempre que o subsídio de Ministro é reajustado por lei. Por isso, em prova, o que importa é saber que o parâmetro é o subsídio de Ministro do STF, e não memorizar a cifra, que envelhece.

Quais são os subtetos por esfera e por Poder?

O próprio inciso XI cria limites menores conforme a esfera e o Poder. Essa é a parte que a banca mais cobra, porque exige associar cada âmbito ao seu parâmetro correto.

EsferaPoder ou órgãoParâmetro do limite
UniãoTodos os PoderesSubsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Estados e Distrito FederalExecutivoSubsídio do Governador.
Estados e Distrito FederalLegislativoSubsídio dos Deputados Estaduais e Distritais.
Estados e Distrito FederalJudiciário, Ministério Público, Procuradores e Defensores PúblicosSubsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio de Ministro do STF.
MunicípiosTodos os PoderesSubsídio do Prefeito.

Por que o Judiciário estadual tem 90,25%?

Porque o inciso XI amarra o subsídio dos Desembargadores a esse percentual do subsídio de Ministro do STF. A lógica é evitar que o Judiciário de um Estado se equipare à cúpula do Judiciário federal. O detalhe cobrado é que o mesmo limite se aplica a membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos, e não apenas a magistrados.

Qual é o erro mais comum nessa tabela?

Aplicar o subsídio do Prefeito como limite do Legislativo municipal e supor que o Vereador tem parâmetro próprio. No Município o limite é único, o subsídio do Prefeito, para todos os Poderes. Outro erro frequente é usar o subsídio do Governador como teto do Judiciário estadual, quando o parâmetro ali é o dos Desembargadores.

Como funciona o subteto único nos Estados?

O parágrafo 12 do artigo 37 faculta aos Estados e ao Distrito Federal fixar, mediante emenda à respectiva Constituição ou Lei Orgânica, um limite único: o subsídio mensal dos Desembargadores do próprio Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio de Ministro do STF.

A ressalva é o que a banca persegue. Esse subteto único não se aplica aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais nem dos Vereadores. Ou seja, o Estado pode nivelar servidores e membros do Judiciário e do Ministério Público por cima, mas não pode usar a mesma emenda para elevar o teto do Legislativo.

O que fica fora do teto remuneratório?

Parcelas de caráter indenizatório não entram na conta do teto, mas a regra ficou muito mais estreita. Pela redação dada ao parágrafo 11 do artigo 37 pela Emenda Constitucional 135, de 2024, essas parcelas só ficam de fora quando previstas expressamente em lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Antes da emenda, bastava previsão em lei, o que abriu espaço para normas locais criarem auxílios fora do teto. Hoje a exigência é cumulativa: lei ordinária, federal, nacional e isonômica entre Poderes. Verba criada por resolução administrativa, por lei estadual isolada ou por decisão judicial local não satisfaz esse teste.

Exemplos de parcelas tipicamente indenizatórias.

  • Diárias de viagem, quando efetivamente destinadas a cobrir deslocamento e hospedagem.
  • Ajuda de custo por mudança de sede de exercício.
  • Indenização de transporte, nas hipóteses legais.
  • Pagamento referente a férias e licenças não gozadas, convertido em dinheiro na forma da lei.

Cuidado com a leitura automática: o nome dado à rubrica não decide nada. O que decide é a natureza da parcela e o atendimento às exigências do parágrafo 11. Esse raciocínio é o mesmo que se usa para distinguir vantagem permanente de transitória no estudo da Lei 8.112 e ao analisar licença prêmio e sua conversão em pecúnia.

O que mudou com a decisão do STF de 2026?

Em 25 de março de 2026 o Supremo fixou tese de repercussão geral que organiza a folha de pagamento da magistratura e do Ministério Público até que o Congresso edite a lei nacional prevista no parágrafo 11. A decisão tem caráter estrutural e é acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

O escalonamento de 70%.

O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens pagas acima do subsídio mensal não pode exceder 70% do valor do teto, dividido em dois blocos de 35%. O primeiro bloco é de antiguidade, com 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35 anos de exercício. O segundo é de verbas indenizatórias.

O que foi extinto na folha de pagamento?

Ficaram proibidos, com cessação imediata, pagamentos criados por decisões administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. A lista divulgada pelo Supremo inclui auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível, auxílio-creche, auxílio-natalidade, assistência pré-escolar, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade e licenças compensatórias, entre outras rubricas.

Retroativos e transparência.

Valores reconhecidos administrativamente ou por decisão judicial antes de fevereiro de 2026 estão suspensos e só podem ser pagos após auditoria e resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, com autorização expressa do Supremo. Todos os tribunais e órgãos do Ministério Público passam a publicar mensalmente o valor recebido por cada membro, rubrica por rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores. É transparência ativa na mesma linha do que exige a Lei de Acesso à Informação.

A quem a tese se aplica.

As regras de teto e a proibição de verbas administrativas alcançam também as Defensorias Públicas, a Advocacia Pública e os Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, o Supremo reafirmou que a soma do subsídio com honorários advocatícios não pode ultrapassar o teto. O próprio Tribunal ressalvou que a tese é restrita à magistratura e às funções essenciais à Justiça, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas.

Esse último parágrafo é o que separa candidato atento de candidato apressado. Se você presta concurso para Defensoria ou para carreira jurídica de Estado, a tese te atinge. Se presta para carreira fiscal ou perícia criminal, o teto do artigo 37 continua valendo, mas o escalonamento de 70% não é automático.

Como o teto se aplica na acumulação de cargos?

O teto incide sobre a soma. Quem acumula licitamente dois cargos públicos, ou acumula cargo com proventos de aposentadoria, tem o conjunto submetido ao limite, porque a Constituição fala em valores percebidos cumulativamente ou não. O excedente é cortado no chamado abate-teto. Quem ainda vai tomar posse encontra esse cálculo já no primeiro contracheque, e o guia de posse em concurso público explica o que chega junto.

Há uma exceção reconhecida pelo Supremo para as acumulações constitucionalmente permitidas, em que cada vínculo é considerado isoladamente para fins de teto. Como o tema é jurisprudencial e tem recortes, o seguro em prova objetiva é dominar primeiro as hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos e depois a incidência do limite.

Vale o mesmo cuidado na aposentadoria. As regras de cálculo e os limites de proventos conversam diretamente com o teto, e o guia de aposentadoria do servidor público fecha esse bloco.

Como o teto remuneratório cai na prova?

A cobrança se concentra em quatro frentes: o parâmetro nacional, a tabela de subtetos, a regra do parágrafo 12 com sua ressalva e a natureza das parcelas excluídas. Jurisprudência do Supremo entra em provas de carreira jurídica e de controle.

Um exemplo no estilo certo ou errado.

Enunciado: no âmbito do Poder Judiciário estadual, o teto remuneratório é o subsídio do Governador do Estado.

Gabarito: errado. O parâmetro do Judiciário estadual é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio de Ministro do STF. O subsídio do Governador é o limite do Executivo estadual.

Um exemplo de pegadinha com o parágrafo 12.

Enunciado: o Estado que adotar o subteto único pela sua Constituição estende esse limite também aos subsídios dos Deputados Estaduais.

Gabarito: errado. O parágrafo 12 exclui expressamente Deputados Estaduais, Distritais e Vereadores. Quem lê o dispositivo até o fim ganha a questão, e esse é exatamente o hábito que o estudo por lei seca bem conduzido constrói.

Resumo para revisão:

PontoBaseO que gravar
Parâmetro nacionalArt. 37, XISubsídio de Ministro do STF, hoje R$ 46.366,19.
MunicípioArt. 37, XILimite único: subsídio do Prefeito.
Judiciário estadualArt. 37, XIDesembargadores, até 90,25% do subsídio de Ministro.
Subteto únicoArt. 37, §12Facultativo, por emenda, sem alcançar o Legislativo.
EstataisArt. 37, §9ºAlcança as que recebem recursos para pessoal ou custeio.
IndenizatóriasArt. 37, §11Só fora do teto com lei ordinária nacional, pela EC 135/2024.
Magistratura e MPSTF, 25/03/2026Vantagens acima do subsídio limitadas a 70% do teto.

Perguntas frequentes:

Qual é o valor do teto remuneratório em 2026?

O teto equivale ao subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, reafirmado em R$ 46.366,19 no julgamento concluído pelo Supremo em 25 de março de 2026. O valor se altera quando o subsídio de Ministro é reajustado por lei. Em prova, decore o parâmetro e não a cifra.

O teto vale para prefeituras e câmaras municipais?

Vale, e no Município o limite é único: o subsídio do Prefeito, aplicável a todos os Poderes. Isso significa que Vereador e servidor municipal se submetem ao mesmo parâmetro. Não existe subteto separado para o Legislativo municipal.

Auxílio-alimentação entra no teto remuneratório?

Depende de a parcela atender às exigências do parágrafo 11 do artigo 37, que desde a Emenda Constitucional 135/2024 pede previsão expressa em lei ordinária nacional aprovada pelo Congresso e aplicada a todos os Poderes. Para a magistratura e o Ministério Público, o Supremo determinou em março de 2026 a cessação de auxílios criados por atos administrativos, leis estaduais ou decisões locais, incluindo o auxílio-alimentação nessas condições. Fora desse recorte, cada categoria segue a sua lei específica.

Quem acumula dois cargos públicos pode receber acima do teto?

Como regra, não: a Constituição submete ao limite os valores percebidos cumulativamente ou não, e o excedente sofre o abate-teto. O Supremo reconhece exceção para acumulações constitucionalmente permitidas, em que cada vínculo é considerado isoladamente. Por ser tema jurisprudencial com recortes, confira sempre o enunciado da questão.

Onde consultar a regra oficial?

O texto do artigo 37 está na Constituição compilada no portal da Presidência da República, com as alterações das emendas já incorporadas. A tese de 2026 e seu detalhamento foram divulgados pelo Supremo Tribunal Federal. Use a versão compilada, porque o parágrafo 11 mudou em 2024.

Leve esse tema para a prova com questão na mão:

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