Licença-prêmio: quem ainda tem direito no serviço público

Licença-prêmio: quem ainda tem direito no serviço público
Agente de Artigos Redação

A licença-prêmio segue viva em muitos estados e municípios, mas não existe mais para quem entra hoje no serviço público federal. A mudança é antiga: em outubro de 1996 a Medida Provisória 1.522 deu nova redação ao artigo 87 da Lei 8.112/90, texto depois convertido na Lei 9.527/1997.

Atualizado em 24 de setembro de 2026.

O que é a licença-prêmio?

É um afastamento remunerado concedido ao servidor que completa um ciclo de anos de trabalho sem faltas injustificadas nem punição. O desenho mais comum nos estatutos estaduais e municipais dá três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício.

Quem ainda tem direito hoje:

No federal, ficaram com o benefício apenas os servidores que já haviam completado o quinquênio até 15 de outubro de 1996. Esses períodos podem ser usufruídos e, se o servidor falecer na ativa sem tê-los gozado, são convertidos em pecúnia para os dependentes.

Nos estados e municípios a conversa é outra: cada ente escreve o próprio estatuto, e boa parte deles manteve a licença. Antes de contar com ela, leia o capítulo de licenças do estatuto daquele ente.

O que substituiu a licença-prêmio na esfera federal.

A licença para capacitação. A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor federal pode se afastar por até três meses para fazer curso ligado à sua área de atuação. Não funciona como férias extras: depende de autorização da chefia e de comprovação do curso.

Por que esse tema derruba candidato?

Porque vira pegadinha de regime jurídico. A banca apresenta a licença-prêmio como se ela constasse hoje na Lei 8.112/90 e espera a confirmação apressada. Quem decorou a lista de licenças sem reparar na revogação erra com toda a confiança do mundo.

Perguntas frequentes:

Licença-prêmio pode virar dinheiro?

Depende do estatuto de cada ente. Vários estados e municípios autorizam a conversão em pecúnia quando o período não foi usufruído, e o assunto rende disputa judicial constante.

Servidor em estágio probatório pode pedir?

Não, porque o direito exige um ciclo completo de efetivo exercício, normalmente cinco anos. O estágio probatório dura três, então a contagem ainda está em curso quando ele termina.

O período de licença conta como tempo de serviço?

Conta, já que o vínculo e a remuneração permanecem. A contagem em dobro para aposentadoria, porém, ficou restrita a situações antigas e bem específicas na esfera federal.

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