Disciplina: Direito Civil
Assunto: Usucapião Extraordinária
Ano: 2018 Banca: VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
O menor José, tendo recebido por herança de seu pai
um terreno de 500 m2, sem construção, representado por
sua mãe, em 15.01.2003, quando ele contava 13 anos
de idade, locou-o a Pedro, pelo prazo de 2 anos, que
nele instalou uma borracharia. Aos 15 anos, José, com
sua mãe, mudou-se para o exterior, sem mais receber
os alugueis, nem pagar tributos, os quais passaram a ser
quitados por Pedro, assumindo este a aparência de dono
e construindo no local, em um ano, sua casa de moradia,
pois, até então, por nada ter de seu, morava no próprio
estabelecimento, feito por ele, de madeira. Além daquela
casa, nenhum outro bem de raiz Pedro conseguiu adquirir.
Em março de 2018, José retornou ao Brasil com o intuito
de reaver o imóvel que admitiu ter sido abandonado
por ele e sua mãe.
Pedro, em relação à pretensão de José,