Disciplina: Direito Civil
Assunto: Águas (Art. 1.288 ao 1.296)
Ano: 2024 Banca: Avança SP - Instituto Avança São Paulo Órgão: Prefeitura Municipal de Araçariguama
As águas, ao caírem no terreno, escoam por áreas de múltiplos usos e de múltiplos proprietários. O escoamento pluvial pode gerar, com isso, conflitos de uso, exigindo normas que disciplinem o relacionamento humano quanto a eles. Interprete as seguintes afirmações:
I - O Código Civil prevê que proprietários de jusante (B) não podem impedir o livre e natural escoamento de águas superficiais de montante (A), ou seja, o vizinho de baixo tem que receber as águas pluviais do vizinho de cima.
II - O dono ou possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.
III - Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.
IV - O proprietário da nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, poderá impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
V - O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.
É incorreto o que se afirma em