Questão 121
ID 3536954Disciplina: Direito Ambiental
Assunto: Ação Civil Pública
Ano: 2010 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
I – Nas hipóteses de tutela dos interesses difusos ou coletivos a ação civil pública deve ser ajuizada no foro do local do dano ou onde possa ocorrer.
II – Quando a ação civil pública versar sobre interesses individuais homogêneos e o dano possuir extensão nacional, deverá ser ajuizada na capital do Estado ou no Distrito Federal, perante a justiça federal.
III – Para instruir o inquérito civil instaurado o Ministério Público pode, dentre outras diligências, requisitar informações e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, assim como de entidades privadas.
IV – As requisições procedidas no bojo do inquérito civil instaurado pelo Promotor de Justiça, em primeira instância, que tenham como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os Desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
V – As oitivas realizadas na instrução do inquérito civil não poderão prejudicar a jornada normal de trabalho da testemunha, pois não há previsão legal para autorizar o não desconto do salário ou vencimento e considerá-la de efetivo exercício.