Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Marinha do Brasil - Legislação Aplicada
Ano: 2025 Banca: SSPM - Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha Órgão: Marinha do Brasil
Coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, em relação às Normas da Autoridade Marítima para assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens (NORMAM-221/DPC-2023) e assinale a opção correta.
( ) As coisas ou bens localizados de valor artístico, de interesse histórico, cultural ou arqueológico, cujo resgate tenha sido autorizado, são alienáveis, não sendo objeto de apropriação, no entanto podem ser doados ou adjudicados ao detentor da autorização de exploração.
( ) A promoção de excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União é livre, devendo a empresa que promove a excursão comunicar a Capitania (CP)/Delegacia (DL)/Agência (AG), com antecedência mínima de dez dias úteis, o período e o local onde ocorrerá a excursão.
( ) O memorial descritivo da faina para a obtenção da autorização de pesquisa que envolva atividades de mergulho deverá ser assinado por mergulhador profissional devidamente habilitado.
( ) (A) A Comissão de Peritos será designada por Portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e será composta por três representantes da MB indicados pelo Chefe o Estado-Maior da Armada (CEMA) e três membros indicados pelo Ministério do Govemo Federal responsável pela Cultura, com conhecimento nas áreas de arqueologia subaquática e mergulho científico.
( ) As pessoas fisicas ou jurídicas interessadas na pesquisa, remoção, demolição ou exploração de bens submersos ou encalhados ou em excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União deverão ser previamente cadastradas na CP, DL ou AG com jurisdição na área onde executarão a atividade.