Sursis: requisitos, prazos e tipos na prova

Sursis: requisitos, prazos e tipos na prova
Luan Loureiro
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 15/10 às 13h

Sursis: requisitos, prazos e diferença para o livramento condicional.

A pena de até dois anos pode ser suspensa por até quatro, sem um dia de prisão, e o nome técnico dessa suspensão é sursis.

Sursis é a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal. Ela permite que o condenado a pena de até dois anos, não reincidente em crime doloso, cumpra um período de prova em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz, em vez de entrar no regime fechado ou semiaberto.

Infográfico com os prazos e requisitos do sursis no Código Penal
Os números que resumem o sursis no Código Penal.

Este guia reúne os requisitos do artigo 77, os três tipos de sursis previstos em lei, a diferença entre sursis e livramento condicional e um modelo de questão comentada para a sua revisão.

O que é o sursis e onde ele está previsto na lei?

O sursis é a suspensão condicional da execução da pena, disciplinada no Capítulo IV da Parte Geral do Código Penal, nos artigos 77 a 82. A palavra vem do francês e significa, em tradução livre, suspensão. No Direito brasileiro, ela designa justamente isso, a suspensão da execução de uma pena privativa de liberdade já fixada na sentença, condicionada ao cumprimento de regras durante um período de prova.

O instituto não perdoa o crime nem apaga a condenação. Ele apenas interrompe a execução da pena de prisão, trocando-a por um conjunto de condições que o condenado precisa observar enquanto o prazo corre. Se o período de prova terminar sem revogação, o artigo 82 do Código Penal determina que a pena privativa de liberdade é extinta.

O sursis tem lugar na audiência admonitória, momento em que o juiz lê a sentença ao condenado e explica as condições que ele deve cumprir. É também nessa audiência que o beneficiário assina o termo de aceitação, e a ausência não comunicada costuma ser tratada pelo juízo da execução penal como descumprimento inicial das obrigações.

Quais são os tipos de sursis que existem?

O Código Penal prevê três modalidades de sursis, com requisitos e prazos próprios. Memorizar a diferença entre elas é o que evita a pegadinha mais comum da prova, e esse bloco de benefícios da execução penal é um dos mais cobrados em concursos de carreiras jurídicas e policiais, como mostra o guia de carreiras policiais.

Sursis simples.

É a modalidade padrão do artigo 78, parágrafo 1º. No primeiro ano do período de prova, o condenado fica obrigado a prestar serviços à comunidade ou a se submeter à limitação de fim de semana, duas condições que também aparecem nas penas restritivas de direitos. Nos demais anos, bastam as condições gerais do artigo 78, caput, como manter ocupação lícita e informar mudança de endereço.

Sursis especial.

Previsto no artigo 78, parágrafo 2º, ele dispensa a prestação de serviços à comunidade quando o condenado já reparou o dano e as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal lhe são inteiramente favoráveis. Em troca, o juiz impõe, de forma cumulativa, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização e o comparecimento mensal e obrigatório a juízo.

Sursis etário e humanitário.

É a exceção ao limite de dois anos. O artigo 77, parágrafo 2º, permite suspender a execução de pena de até quatro anos, por um período de prova de quatro a seis anos, quando o condenado tem mais de setenta anos de idade ou quando razões de saúde justificam a suspensão. É a única hipótese em que o teto de dois anos do caput não se aplica.

Quais são os requisitos legais para o juiz conceder o sursis?

O artigo 77 do Código Penal lista três requisitos cumulativos, que precisam estar presentes ao mesmo tempo. A ausência de qualquer um deles, isoladamente, já impede a concessão.

Requisito legalO que a lei exige
Pena aplicadaPrivativa de liberdade não superior a dois anos, salvo a hipótese etária ou humanitária.
ReincidênciaO condenado não pode ser reincidente em crime doloso.
Circunstâncias judiciaisCulpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias precisam autorizar o benefício.
Substituição de penaNão pode ser indicada nem cabível a substituição por pena restritiva de direitos do artigo 44.

Requisitos cumulativos do artigo 77.

Repare que o inciso III do artigo 77 cria uma ordem de preferência entre os institutos. Se a pena de até quatro anos, sem violência ou grave ameaça, comportar a substituição por pena restritiva de direitos do artigo 44, o juiz deve substituir, e não suspender. O sursis só entra quando a substituição não for indicada, o que normalmente acontece nas penas entre dois e quatro anos para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, já que nesses casos a pena acima de dois anos também fica fora do sursis comum.

A reparação do dano também importa, mesmo sem ser requisito direto.

Embora não seja requisito para a concessão, a reparação do dano aparece duas vezes na disciplina do sursis: como condição para obter o sursis especial e como causa de revogação obrigatória se o condenado, podendo pagar, não o fizer. A condenação anterior à pena de multa, por sua vez, não impede a concessão do benefício, conforme o parágrafo 1º do artigo 77.

Sursis, livramento condicional e substituição de pena: o que a prova cobra sobre cada um.

As bancas adoram misturar esses três institutos numa mesma assertiva, porque todos evitam o cumprimento integral da pena em regime fechado. A diferença está no momento em que cada um age e no tipo de pena a que se aplica.

CritérioSursisSubstituição (art. 44)Livramento condicional
MomentoNa sentença, antes de iniciar a execução.Na sentença, no lugar da pena de prisão.Durante a execução, após cumprir parte da pena.
Pena exigidaAté 2 anos, ou até 4 na hipótese etária.Até 4 anos, sem violência ou grave ameaça.Igual ou superior a 2 anos.
Regime de prisãoNenhum, se cumprido o período de prova.Nenhum.Parte da pena já foi cumprida em regime fechado ou semiaberto.
Ordem de preferênciaSó cabe se a substituição não for indicada.Tem prioridade sobre o sursis.Não concorre com os dois anteriores.

Fixe esta regra de prioridade: primeiro o juiz verifica se cabe a substituição por pena restritiva de direitos do artigo 44, depois, só se ela não for indicada, verifica o sursis. O livramento condicional não compete com nenhum dos dois, porque ele pressupõe uma pena mais longa e execução já em curso, tema também explorado nos artigos sobre crimes contra a administração pública e sobre a Lei de Organização Criminosa, em que penas longas tornam o livramento o benefício natural.

Quando o sursis pode ser revogado?

O artigo 81 separa as causas de revogação em obrigatórias e facultativas, e a prova costuma pedir exatamente essa distinção.

  • Revogação obrigatória: condenação irrecorrível por crime doloso, frustrar a execução de pena de multa podendo pagá-la, não reparar o dano sem justificativa, ou descumprir a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana do primeiro ano.
  • Revogação facultativa: descumprir qualquer outra condição imposta, ou ser condenado de forma irrecorrível por crime culposo ou contravenção a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
  • Prorrogação automática: se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, o prazo da suspensão fica prorrogado até o julgamento definitivo, conforme o parágrafo 2º do artigo 81.

Na revogação facultativa, o juiz tem uma terceira saída: em vez de revogar, pode prorrogar o período de prova até o máximo legal, quando esse não tiver sido o prazo fixado inicialmente. Contra uma revogação decretada sem observar essas distinções, o remédio processual cabível é o mesmo explicado no guia de diferença entre habeas corpus e mandado de segurança.

Como as bancas cobram o sursis nas provas de Direito Penal?

Questão no estilo CESPE e CEBRASPE, do tipo certo ou errado, adaptada para fins de estudo e sem vínculo com um certame específico:

Enunciado: João, condenado a pena privativa de liberdade de um ano e seis meses, não reincidente em crime doloso, teve favoráveis todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Nessa situação, o juiz deve necessariamente conceder o sursis, já que todos os requisitos legais estão presentes.

Gabarito comentado: errado. O enunciado descreve apenas os requisitos do sursis, mas esquece o inciso III do artigo 77, que impõe uma ordem de preferência. Se a pena de um ano e seis meses comportar a substituição por pena restritiva de direitos do artigo 44, o juiz deve substituir a pena, não suspendê-la. O sursis só é cabível quando a substituição não for indicada nem cabível, e é exatamente esse detalhe que separa quem decora o artigo 77 isoladamente de quem entende o sistema de benefícios como um todo. Treinar esse tipo de pegadinha com revisão guiada por questões costuma render mais do que reler a lei seca uma quinta vez.

Quais são os erros mais comuns sobre o sursis nas provas?

  • Confundir sursis penal com sursis processual: o sursis processual, do artigo 89 da Lei 9.099 de 1995, suspende o processo antes da condenação, para penas mínimas de até um ano, e é proposto pelo Ministério Público na denúncia. O sursis penal, do Código Penal, suspende a execução da pena já fixada na sentença.
  • Ignorar a ordem de preferência do artigo 44: tratar sursis e substituição de pena como opções equivalentes para o juiz escolher livremente, quando a lei impõe a substituição como prioritária.
  • Esquecer o sursis etário e humanitário: aplicar o teto de dois anos sem verificar se o condenado tem mais de setenta anos ou se há razões de saúde, hipótese em que o teto sobe para quatro anos.
  • Achar que o sursis depende de regime fechado anterior: diferente do livramento condicional, o sursis é concedido na própria sentença, sem que o condenado chegue a entrar na prisão.
  • Confundir revogação obrigatória com facultativa: lembrar que condenação por crime doloso revoga de forma obrigatória, enquanto condenação por crime culposo ou contravenção revoga de forma facultativa.
  • Achar que a suspensão alcança a pena de multa: o artigo 80 é expresso ao dizer que a suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

Esses institutos de execução penal costumam aparecer na mesma prova que as nulidades do processo penal e os prazos de prescrição penal, então vale revisar os três assuntos lado a lado, de preferência com um cronograma de estudos que reserve um dia inteiro só para a execução da pena.

Resumo do sursis: o que não pode faltar na revisão.

PontoRegra a memorizar
Base legalArtigos 77 a 82 do Código Penal.
Pena máxima comumAté 2 anos, suspensa por 2 a 4 anos.
Pena máxima etária ou humanitáriaAté 4 anos, suspensa por 4 a 6 anos.
Prioridade legalA substituição por pena restritiva de direitos (art. 44) vem antes do sursis.
Primeiro ano (sursis simples)Prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana.
Revogação obrigatóriaNova condenação por crime doloso, entre outras hipóteses do artigo 81.
Expiração sem revogaçãoExtinção da pena privativa de liberdade, conforme o artigo 82.

Perguntas frequentes sobre o sursis.

Sursis é o mesmo que livramento condicional?

Não. O sursis suspende a execução da pena antes de o condenado cumprir qualquer dia de prisão, e exige pena não superior a dois anos, salvo a hipótese etária ou humanitária. O livramento condicional acontece depois de o condenado já ter cumprido uma fração da pena em regime fechado ou semiaberto, e exige pena igual ou superior a dois anos.

Quem é reincidente em crime doloso pode receber o sursis?

Em regra, não. O inciso I do artigo 77 exige que o condenado não seja reincidente em crime doloso. A reincidência em crime culposo ou a condenação anterior apenas a pena de multa, no entanto, não impedem a concessão do benefício.

O que acontece se o beneficiário cumprir todo o período de prova sem problemas?

A pena privativa de liberdade é declarada extinta, conforme o artigo 82 do Código Penal. A extinção só ocorre se não houver revogação durante o prazo, e o parágrafo 2º do artigo 81 ainda prevê que o prazo fica prorrogado automaticamente se o beneficiário estiver sendo processado por outro crime.

O sursis vale para a pena de multa?

Não. O artigo 80 do Código Penal é expresso ao afastar a suspensão das penas restritivas de direitos e da pena de multa. A suspensão alcança apenas a pena privativa de liberdade.

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