Dicas de Direito
Livramento condicional: requisitos e frações na prova
Quem responde que a falta grave zera o prazo do livramento condicional erra duas vezes: contraria a Súmula 441 do STJ e ignora o requisito criado em 2019. Livramento condicional é a antecipação da liberdade do condenado que já cumpriu parte da pena privativa de liberdade, sob condições e por um período de prova, previsto nos arts. 83 a 90 do Código Penal.