A lei que rege o processo administrativo federal lista cinco informações obrigatórias no requerimento. E traz uma regra que quase ninguém conhece: mesmo faltando alguma delas, a Administração não pode recusar o recebimento do documento.
Requerimento é o documento pelo qual o interessado pede algo à Administração Pública. Pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ele deve ser escrito, salvo nos casos em que a solicitação oral for admitida, e conter o órgão a que se dirige, a identificação do interessado, o domicílio para recebimento de comunicações, a formulação do pedido com a exposição dos fatos e dos fundamentos, além de data e assinatura.

Atualizado em 5 de outubro de 2026.
Neste guia você encontra:
- O que é requerimento na redação oficial
- As cinco informações exigidas pela lei
- Modelo de requerimento comentado
- Requerimento, ofício e petição
- O pronome de tratamento que mudou em 2019
- Como as bancas cobram o requerimento
- Erros que enfraquecem o requerimento
- Resumo em sete linhas
- Perguntas frequentes
Requerimento é o pedido escrito do interessado à Administração.
O requerimento é o documento que inaugura o processo administrativo por iniciativa de quem pede. O artigo 5º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 diz que o processo administrativo pode começar de ofício ou a pedido do interessado, e o requerimento é justamente a forma desse pedido.
Essa origem explica a diferença que mais confunde candidato. Ofício é comunicação entre órgãos ou do órgão para o particular. Requerimento é o caminho inverso: o particular, ou o próprio servidor na condição de interessado, pedindo algo a quem tem competência para decidir.
Quem pode apresentar um requerimento:
Pode requerer qualquer pessoa física ou jurídica, por si ou por representante, titular de direito ou interesse que seja objeto do processo. O servidor que pede licença, férias, averbação de tempo de serviço ou progressão também está requerendo, e é por isso que o tema aparece em prova de Língua Portuguesa e em prova de Direito Administrativo ao mesmo tempo, o que dobra o retorno de cada hora investida no assunto.
A Administração é obrigada a receber o seu pedido.
O parágrafo único do artigo 6º veda à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos e determina que o servidor oriente o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Na prática, protocolo não é peneira: o pedido entra e a falha é corrigida depois. Essa é uma das pegadinhas preferidas das bancas, porque o senso comum diz o contrário.
As cinco informações que a Lei nº 9.784/1999 exige:
O artigo 6º da lei lista os dados que o requerimento inicial deve conter. O caput traz uma ressalva que a banca adora cobrar: a forma escrita é a regra, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral. Decorar os cinco incisos em ordem resolve tanto a questão objetiva quanto a prova prática de redação oficial.
| Inciso | O que a lei exige | Como aparece no documento |
|---|---|---|
| I | Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige | Linha de endereçamento, no alto do texto |
| II | Identificação do interessado ou de quem o represente | Nome completo, cargo ou matrícula, documento de identidade |
| III | Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações | Endereço, e-mail ou telefone de contato |
| IV | Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos | Corpo do texto, com o verbo "requer" e a base legal |
| V | Data e assinatura do requerente ou de seu representante | Fechamento do documento |
O inciso IV é o que exige mais do seu texto.
Formular o pedido significa dizer com clareza o que se quer, narrar o fato que justifica e indicar o fundamento. Pedido sem fato fica vago. Fato sem fundamento fica sem amparo. A banca que pede um requerimento em prova discursiva está avaliando exatamente esse encadeamento, e a técnica de sustentação é a mesma do fechamento de uma redação dissertativa bem construída.
O órgão pode ter formulário próprio.
O artigo 7º determina que os órgãos elaborem modelos ou formulários padronizados para assuntos de pretensões equivalentes. Quando existe formulário, ele prevalece sobre o texto livre. Em prova, porém, o que se cobra é o modelo discursivo, porque é ele que revela domínio de linguagem.
Modelo de requerimento comentado parte por parte:
O esqueleto abaixo atende aos cinco incisos do artigo 6º e serve tanto para o papel quanto para sistema eletrônico de protocolo.
- Endereçamento. "Ao Diretor de Gestão de Pessoas", seguido do nome do órgão. É o inciso I, e a ausência de pronome de tratamento nessa linha é exigência do artigo 4º do Decreto nº 9.758/2019 para agente público federal.
- Vocativo. "Senhor Diretor," em linha própria, com vírgula ao final.
- Qualificação do requerente. Nome completo, cargo, matrícula, documento de identidade e endereço, encadeados em uma única frase que abre o texto. São os incisos II e III.
- Pedido. O verbo "requer" na terceira pessoa, seguido do que se pede em termos objetivos.
- Fundamento. O dispositivo legal, o item do regulamento ou o fato que ampara o pedido. Fecha o inciso IV.
- Documentos anexos. Lista curta do que acompanha o pedido, quando houver.
- Fecho. "Atenciosamente," ou a fórmula de deferimento usual, como "Nestes termos, pede deferimento".
- Local, data e assinatura. É o inciso V, e sem ele o documento fica incompleto.
Exemplo de corpo de requerimento:
"MARIA DA SILVA, analista administrativo, matrícula nº 000.000, portadora do documento de identidade nº 0.000.000, residente na Rua das Acácias, nº 10, Brasília, Distrito Federal, requer a averbação do tempo de serviço prestado ao Município de Anápolis, no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2019, para fins de contagem no regime próprio, nos termos do regulamento de pessoal do órgão e da certidão em anexo".
Repare que o parágrafo do modelo resolve, em uma frase, quem pede, o que pede, quando o fato ocorreu e com base em quê. Essa economia é o que a redação oficial chama de concisão, e ela vale ponto. A mesma disciplina de corte aparece no guia de redação para concursos do Portal Concursos.
Requerimento, ofício e petição não são a mesma coisa.
A tabela separa os três documentos que mais se confundem na prova. A diferença está em quem escreve, para quem escreve e em qual norma rege o formato.
| Documento | Quem escreve | Para quem | Norma de referência |
|---|---|---|---|
| Requerimento | Interessado, inclusive o servidor | Órgão ou autoridade administrativa | Lei nº 9.784/1999, artigo 6º |
| Ofício | Órgão ou autoridade | Outro órgão ou o particular | Manual de Redação da Presidência da República, padrão ofício |
| Petição | Parte ou advogado | Órgão do Poder Judiciário | Legislação processual |
Vale lembrar uma mudança que ainda derruba candidato: a terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República, aprovada pela Portaria nº 1.369, de 27 de dezembro de 2018, extinguiu os formatos memorando e aviso e implantou o padrão ofício único. Quem estudou por material antigo responde errado. O detalhamento das nove partes está no guia de como fazer um ofício aqui no Portal.
O requerimento não é um dos formatos do padrão ofício.
Esse é o ponto que organiza o estudo. O padrão ofício regula a comunicação expedida pelo órgão. O requerimento vem de fora para dentro e tem base legal própria, o que explica por que ele não desapareceu com a reforma de 2018. O panorama da disciplina está em redação oficial para concurso e vale como leitura anterior a este texto.
O pronome de tratamento mudou em 2019.
Quem dirige requerimento a agente público federal precisa conhecer o Decreto nº 9.758/2019 antes de escrever a primeira linha. O artigo 2º estabelece que o único pronome de tratamento usado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", flexionado para o feminino e para o plural.
O artigo 3º veda expressamente Vossa Excelência, Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre, ilustríssimo, digno, digníssimo e respeitável. E o alcance é amplo: o decreto vale para autoridades de todos os níveis hierárquicos, inclusive Ministro de Estado, Vice-Presidente e Presidente da República, sem exceção de topo. O mesmo artigo proibe negar ato administrativo ou admoestar alguém por erro de tratamento. Já o artigo 4º vai além e retira o pronome e o nome do agente da linha de endereçamento, o que explica por que o modelo deste guia começa por "Ao Diretor", e não por "Ao Senhor Diretor".
Três situações em que o decreto não se aplica:
- Comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras e a organismos internacionais, conforme o artigo 1º, § 3º, inciso I.
- Comunicações dirigidas ao Judiciário, ao Legislativo, ao Tribunal de Contas, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e a outros entes federativos, quando a outra parte exigir tratamento especial com base em norma aplicável, conforme o artigo 1º, § 3º, inciso II.
- Comunicações internas de órgãos estaduais e municipais, que seguem as normas de cada ente.
| Destinatário do requerimento | Tratamento adequado | Fundamento |
|---|---|---|
| Agente público federal, de qualquer nível | Senhor, Senhora, Senhores, Senhoras | Decreto nº 9.758/2019, artigo 2º |
| Autoridade do Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, Defensoria, Ministério Público ou de outro ente federativo | Conforme o tratamento especial exigido pela outra parte, com base em norma aplicável | Decreto nº 9.758/2019, artigo 1º, § 3º, inciso II |
| Órgão estadual ou municipal | Conforme a norma do próprio ente | Norma local e manual de redação do ente |
| Autoridade estrangeira ou organismo internacional | Conforme a praxe diplomática | Decreto nº 9.758/2019, artigo 1º, § 3º, inciso I |
Por isso a resposta correta em prova depende do destinatário. Requerimento a um diretor de autarquia federal usa "senhor". Requerimento a um juiz segue a praxe do Judiciário. Confundir os dois casos é o erro clássico do tema.
As bancas cobram o requerimento de quatro formas.
Mapear os quatro formatos de cobrança economiza tempo de estudo, porque cada um exige uma preparação diferente. O levantamento fica mais rápido com provas anteriores resolvidas em simulado para concurso no mesmo formato da sua banca.
- Objetiva de Direito Administrativo. Pede os incisos do artigo 6º, a vedação de recusa imotivada e a possibilidade de início do processo de ofício.
- Objetiva de Língua Portuguesa. Pede a identificação do gênero textual pela função comunicativa e pelas marcas de linguagem.
- Discursiva com documento. Pede a produção do requerimento a partir de uma situação dada, com nome fictício e dados do enunciado.
- Prova prática ou digitação. Pede a transcrição ou a formatação do documento em editor de texto.
Questão comentada:
Julgue o item: "a Administração pode recusar o recebimento de requerimento que não contenha o domicílio do requerente, por descumprimento do artigo 6º da Lei nº 9.784/1999". O item está errado por causa do parágrafo único do mesmo artigo, que veda a recusa imotivada de recebimento e impõe ao servidor o dever de orientar o interessado quanto ao suprimento das falhas. A ausência de um dado gera diligência, não devolução. Treinar esse tipo de julgamento é mais rápido no banco de questões do que na leitura seca da lei.
Cada banca tem sua forma de pedir o documento, e conhecer o estilo antecipa a resposta. O texto sobre banca examinadora explica como levantar esse padrão pelas provas anteriores.
Erros que enfraquecem o requerimento:
- Pedido implícito. Narrar o problema e não escrever o que se quer deixa a autoridade sem objeto para decidir.
- Pronome de tratamento abolido. Escrever "Ilustríssimo Senhor" em requerimento federal contraria o artigo 3º do Decreto nº 9.758/2019.
- Pedido sem fundamento. Sem lei, regulamento ou fato comprovado, o pedido vira solicitação de favor.
- Texto em primeira pessoa misturada. Começar em terceira pessoa e terminar em primeira quebra a uniformidade de tratamento.
- Falta de data ou assinatura. O inciso V é expresso, e a omissão gera diligência desnecessária.
- Linguagem rebuscada. A redação oficial pede clareza e concisão, não vocabulário difícil.
Erros de concordância e de regência também descontam ponto, e o roteiro de revisão aparece nas regras de concordância verbal e no teste rápido de crase para concurso que vale aplicar antes de passar a limpo.
Resumo do requerimento em sete linhas:
- Requerimento é o pedido escrito do interessado dirigido à Administração.
- A base legal federal é a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
- O artigo 6º exige órgão destinatário, identificação, domicílio, pedido fundamentado, data e assinatura, e admite solicitação oral nos casos previstos.
- A recusa imotivada de recebimento é vedada, e o servidor deve orientar o interessado.
- O artigo 7º autoriza formulário padronizado para pretensões equivalentes.
- Em comunicação com agente público federal, o pronome é "senhor", por força do Decreto nº 9.758/2019.
- Requerimento não é ofício: ofício sai do órgão, requerimento chega ao órgão.
Para quem presta carreira jurídica, o raciocínio de fundamentação se aprofunda no texto de peça processual na prova discursiva. Quem está montando a base de Direito Administrativo encontra apoio em improbidade administrativa e na Nova Lei de Licitações que o edital costuma cobrar junto.
Perguntas frequentes:
Como fazer um requerimento simples?
Comece pelo endereçamento à autoridade, sem pronome de tratamento quando ela for agente público federal, qualifique-se com nome, cargo e endereço, escreva o pedido com o verbo "requer" e indique o fundamento legal ou o fato que o justifica. Feche com local, data e assinatura. Esses elementos atendem ao artigo 6º da Lei nº 9.784/1999 e cabem em meia página.
Qual a diferença entre requerimento e ofício?
O ofício é expedido pelo órgão e segue o padrão ofício do Manual de Redação da Presidência da República. O requerimento parte do interessado e segue a Lei nº 9.784/1999. Em prova, a pergunta sobre quem é o remetente resolve quase todas as questões de identificação do gênero.
Preciso citar a lei no requerimento?
Citar ajuda, mas o que a lei exige é a exposição dos fatos e dos fundamentos, e o fundamento pode ser um regulamento interno, um edital ou um documento comprobatório. Quando houver dispositivo claro, indique o artigo, porque isso reduz o tempo de análise do pedido.
O requerimento pode ser feito por e-mail ou por sistema eletrônico?
Pode, desde que o órgão disponibilize o canal e seja possível identificar o requerente. O artigo 22 da lei estabelece que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei exigir, e devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com data, local e assinatura. Protocolo eletrônico cumpre esses requisitos.
Ainda existe memorando na redação oficial?
Não na esfera federal. A terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República, de 2018, extinguiu memorando e aviso e unificou tudo no padrão ofício. Normas estaduais e municipais podem manter o formato, então sempre confira a referência indicada no edital.
Redação oficial é a parte do edital que rende ponto rápido.
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