Nove em cada dez candidatos acham que ser chamado depois do prazo é azar, mas a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal existe desde 1963 justamente para o caso contrário: quando a vaga é preenchida fora da ordem de classificação, o aprovado tem direito à nomeação.
Preterição em concurso público é a situação em que a Administração desrespeita a ordem de classificação ou a prioridade do aprovado, contratando outra pessoa, de forma precária ou fora da lista, para a mesma função. Nesses casos, a expectativa deixa de ser simples esperança e passa a ser direito subjetivo à nomeação, segundo o Tema 784 do STF.

Atualizado em 7 de outubro de 2026.
Neste guia você vai encontrar:
- O que é preterição em concurso público?
- Quem tem direito subjetivo à nomeação:
- O que diz a lei e o que o STF decidiu?
- Passo a passo para reagir à preterição:
- Prazos que o candidato não pode perder:
- Onde conferir isso no edital:
- Erros que enfraquecem o pedido do aprovado:
- Perguntas frequentes:
O que é preterição em concurso público?
Preterição é a quebra da ordem de classificação ou da prioridade legal do aprovado. Em termos práticos, alguém ocupa a função que era sua, e a Administração não apresenta motivo jurídico para isso. A Constituição trata o tema no artigo 37, inciso IV, que garante ao aprovado em concurso ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
O conceito confunde porque muita gente usa a palavra para descrever qualquer frustração com a lista de aprovados. Não é isso. Existe uma diferença técnica entre esperar a convocação, acompanhar o Diário Oficial do órgão e sofrer preterição de fato.
Demora na convocação não é preterição.
Enquanto o certame está válido e ninguém assumiu a função no seu lugar, existe apenas expectativa de direito. A Administração escolhe o momento de nomear dentro do prazo de validade, e isso não gera indenização nem obrigação imediata. É o cenário típico de quem ficou em cadastro de reserva e vê o prazo correr sem chamada.
Quebra da ordem de classificação é a forma mais clara.
Se o décimo colocado é nomeado e o oitavo foi ignorado sem eliminação, sem desistência formal e sem pedido de final de fila protocolado, a preterição está documentada no próprio ato de nomeação publicado. Esse é o caso em que a prova do candidato é mais simples de montar, porque está toda no Diário Oficial.
Contratação precária para a mesma função também conta.
Quando o órgão mantém concurso válido e, ao mesmo tempo, contrata temporários, terceirizados ou comissionados para exercer exatamente as atribuições do cargo vago, a jurisprudência reconhece preterição. O raciocínio é direto: a Administração provou que precisava daquele trabalho e preferiu um caminho fora da lista, em vez de usar uma das formas de provimento previstas na Lei 8.112.
Quem tem direito subjetivo à nomeação:
O STF organizou o assunto em três hipóteses no Tema 784, julgado no Recurso Extraordinário 837.311, de relatoria do ministro Luiz Fux, em 9 de dezembro de 2015. Fora delas, a regra continua sendo a expectativa de direito.
| Situação do candidato | Tem direito à nomeação? | O que precisa provar |
|---|---|---|
| Aprovado dentro do número de vagas do edital | Sim, dentro da validade do certame | Classificação e edital com o número de vagas |
| Aprovado fora das vagas, com quebra da ordem | Sim | Ato de nomeação de colocado posterior |
| Aprovado fora das vagas, com contratação precária para a mesma função | Sim, se a preterição for arbitrária e imotivada | Contratos, portarias ou folha de pagamento do órgão |
| Aprovado fora das vagas, sem nenhum dos fatos acima | Não, existe apenas expectativa | Nada muda só pela demora |
| Candidato eliminado em etapa posterior | Não, a discussão é outra | Depende da etapa, como na inspeção de saúde |
Aprovação dentro das vagas do edital.
Quem passou dentro do número de vagas anunciado tem direito à nomeação durante a validade do concurso. O edital funciona como declaração de necessidade do serviço, feita pela própria Administração, e o Judiciário trata esse anúncio como compromisso, não como convite.
Nomeação fora da ordem de classificação.
A segunda hipótese dispensa discussão sobre orçamento ou conveniência. Houve lista, houve ordem, e a ordem foi rompida. O pedido do candidato aqui não é para criar vaga nova, é para corrigir a posição de quem foi chamado indevidamente.
Novas vagas com preterição arbitrária e imotivada.
A terceira hipótese é a mais disputada. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior não gera nomeação automática. É preciso demonstrar de forma cabal, nas palavras da própria tese, comportamento tácito ou expresso do poder público que revele a necessidade inequívoca daquela nomeação. Contratação de temporários para o mesmo serviço é o exemplo clássico, e quem concorre a cargos de prefeitura encontra esse cenário com frequência.
O que diz a lei e o que o STF decidiu?
São três camadas: a Constituição, a súmula antiga e a tese de repercussão geral. Elas se somam, e conhecer as três ajuda tanto na prova objetiva quanto na vida real de quem já passou.
Constituição Federal, artigo 37, incisos III e IV.
O inciso III do artigo 37 fixa que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. O inciso IV garante a prioridade do aprovado sobre novos concursados durante o prazo previsto no edital de convocação. Esses dois dispositivos são a base de qualquer pedido, e aparecem em prova com a frequência que você já imagina em Administração Geral e em Direito Administrativo.
Súmula 15 do STF, de 1963.
O enunciado é curto e vale a leitura literal: dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. Aprovada na sessão plenária de 13 de dezembro de 1963, ela continua citada em decisões atuais.
Tema 784 e o ônus da prova.
A tese do Tema 784 é generosa com quem tem documento e severa com quem tem só impressão. A expressão que decide causas é a exigência de prova cabal pelo candidato. Quem chega com recorte de notícia perde; quem chega com portaria de contratação temporária, contrato administrativo ou resposta oficial do próprio órgão tem chance real.
Passo a passo para reagir à preterição:
- Confirme que o concurso ainda está no prazo de validade, contando a data de homologação e eventual prorrogação publicada.
- Baixe e guarde o edital completo, o resultado final homologado e todos os atos de nomeação publicados depois dele.
- Peça ao órgão, por escrito, a relação de servidores em exercício no cargo, com forma de ingresso e data de admissão.
- Use a Lei de Acesso à Informação quando o pedido simples não for respondido, já que a negativa também é documento útil.
- Protocole requerimento administrativo pedindo a nomeação, com cópia dos documentos reunidos e indicação da sua classificação.
- Procure orientação jurídica individualizada antes de qualquer prazo vencer, porque cada caso depende do edital e da data do ato.
O requerimento administrativo importa muito:
Além de ser gratuito, o requerimento cria data certa de ciência e obriga o órgão a dizer, por escrito, o que está fazendo com aquele cargo. Muitos casos se resolvem nessa etapa, sem discussão judicial, porque a resposta oficial expõe a contratação precária que ninguém tinha documentado ainda.
Limites do que você pode fazer sem advogado:
Ação judicial exige análise técnica do seu caso concreto, e este guia não substitui a avaliação de um advogado. O que você pode fazer por conta própria é reunir prova, respeitar prazo e entender o vocabulário, para não chegar perdido na conversa. Vale também entender a diferença entre os instrumentos disponíveis, tema do material que compara habeas corpus e mandado de segurança na prova.
Prazos que o candidato não pode perder:
| Prazo | Quanto tempo | Base |
|---|---|---|
| Validade do concurso | Até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período | Constituição, art. 37, III |
| Mandado de segurança | 120 dias da ciência do ato impugnado | Lei 12.016/2009, art. 23 |
| Posse depois da nomeação | 30 dias da publicação do ato de provimento | Lei 8.112/1990, art. 13 |
| Resposta a requerimento administrativo | Varia conforme a lei do ente, confira no edital | Norma local e edital |
O prazo de 120 dias é decadencial e assusta quem descobre a preterição tarde. Ele conta da ciência do ato, e cada nomeação publicada fora de ordem é um ato novo, o que muda a conta caso a caso. Perder esse prazo não apaga o direito material, mas fecha a porta mais rápida de discussão, como explicamos no texto sobre tutela provisória de urgência e de evidência.
Onde conferir isso no edital:
O edital é a lei interna do concurso, e três cláusulas decidem quase tudo em discussão de preterição. Marque essas páginas no seu arquivo antes de precisar delas.
Cláusula de validade e prorrogação.
Procure o item que informa a validade do certame e quem tem competência para prorrogar. Sem essa informação, você não sabe se ainda está dentro do período em que o direito pode ser exigido.
Cláusula de convocação e comunicação.
Veja como o órgão diz que vai convocar: publicação no Diário Oficial, telegrama, correio eletrônico ou aviso no site. Se o edital adota publicação oficial, acompanhar o Diário é obrigação sua, e alegar desconhecimento depois enfraquece o caso. Quem está em fase de preparação pode já organizar essa rotina junto com os estudos, como mostra o guia de preparação para polícia civil do zero.
Cláusula de cadastro de reserva e de vagas.
Confira se o edital separa vagas imediatas de cadastro de reserva, porque a primeira hipótese do Tema 784 depende desse número. Editais que trazem apenas cadastro de reserva exigem a estratégia da terceira hipótese, com prova de contratação paralela. Outros detalhes administrativos que aparecem depois da nomeação, como a lotação do servidor e a exoneração do cargo, seguem regras próprias.
Erros que enfraquecem o pedido do aprovado:
- Confundir demora com preterição e partir para a discussão sem nenhum ato publicado para apontar.
- Deixar o prazo de validade do concurso vencer antes de protocolar qualquer pedido formal.
- Assinar desistência ou pedido de final de fila sem entender que isso reposiciona você na lista.
- Guardar apenas captura de tela de rede social em vez de publicação oficial com data e número.
- Ignorar exigências de documentação que podem barrar a posse, como as tratadas nos guias de antecedentes criminais e de nome sujo na posse.
- Desistir de pedir atendimento especial ou condição específica no prazo do edital e tentar corrigir depois do resultado.
Vale um lembrete sobre concursos que travam no meio do caminho. Quando o certame é suspenso por decisão judicial ou administrativa, a contagem e a estratégia mudam, e tratamos desse cenário em um guia próprio sobre concurso suspenso ou anulado. Para quem ainda está na fase de conteúdo, atos administrativos e seus atributos aparecem em prova com o apoio do mnemônico PATI para memorizar.

Perguntas frequentes:
Quanto tempo tenho para questionar uma preterição?
O mandado de segurança tem prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme o artigo 23 da Lei 12.016/2009. Outras vias judiciais têm prazos diferentes e dependem do pedido feito. Por isso a orientação prática é reunir documento e buscar análise jurídica logo na primeira suspeita, sem esperar o fim da validade do concurso.
Contratar terceirizado para o cargo configura preterição?
Pode configurar, e é exatamente a hipótese que o Tema 784 descreve como preterição arbitrária e imotivada. O ponto decisivo é provar que a pessoa contratada exerce as atribuições do cargo vago enquanto o concurso está válido. Contrato, portaria de designação e descrição de atividades são as provas que sustentam esse argumento.
Aprovado em cadastro de reserva pode alegar preterição?
Sim, mas por um caminho mais estreito. Como não existe número de vagas anunciado para ele, o candidato de cadastro de reserva precisa demonstrar quebra da ordem de classificação ou contratação precária para a mesma função. Sem um desses fatos, a posição continua sendo de expectativa de direito.
Quem é preterido tem direito a receber os salários do período?
Essa é uma discussão separada da nomeação, e a resposta depende do caso concreto e da via escolhida. A jurisprudência trata o pedido de nomeação e o pedido de reparação como pleitos distintos, com requisitos próprios. Procure orientação individualizada antes de somar os dois pedidos.
Preterição cai em prova de concurso?
Cai com frequência em Direito Administrativo e em Noções de Direito Constitucional, geralmente na forma de assertiva sobre as três hipóteses do Tema 784 ou sobre a Súmula 15. Treinar essas assertivas com questões reais rende mais que decorar o texto, e nosso material sobre como resolver questões ajuda nesse treino.
Transforme esse conhecimento em aprovação:
Entender preterição é útil depois da aprovação, mas o passo que muda sua vida agora é chegar dentro do número de vagas. No Portal Concursos você estuda com videoaulas organizadas por módulos, banco de questões com provas reais das bancas e simulados ilimitados com desempenho detalhado, tudo sincronizado com o plano do dia no site e no aplicativo. Conheça os planos e confira o conteúdo das aulas.