Mnemônico PATI: Como Decorar os Atributos dos Atos Administrativos
Luan Loureiro
Luan Loureiro Redação

Se você vai enfrentar uma prova de Direito Administrativo, pode colocar uma certeza na sua preparação: haverá uma questão sobre Atos Administrativos. E dentro desse mar de conceitos jurídicos, o tema que os examinadores mais amam embaralhar para confundir o candidato são os atributos do ato. O erro custa caro e geralmente ocorre por estresse de memória.

Os Atributos dos Atos Administrativos definem o "poder" que a administração pública exerce sobre o particular. Tentá-los decorar na força bruta é arriscado. A mente na hora da prova sofre com "brancos" nervosos. O uso de mnemônicos cria um arquivo mental seguro. Vamos focar na palavra-chave que vai salvar a sua pele na prova.

PATI

Conhecendo o mnemônico PATI

O mnemônico clássico e infalível para os atributos é a palavra PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade. Ao ler o enunciado, escreva "PATI" ao lado da questão. A banca sempre tentará inserir um conceito falso (como "exigibilidade" ou "competência" – este último é um requisito, não um atributo) para testar sua firmeza.

Presunção de Legitimidade e Veracidade

Esse é o único atributo presente em todos os atos administrativos, sem exceção. Ele diz que, até prova em contrário (presunção relativa/juris tantum), o ato está de acordo com a lei e os fatos alegados pelo agente público são verdadeiros. Ou seja, se o guarda de trânsito disse que você avançou o sinal vermelho, a palavra dele tem fé pública. Cabe a você provar que ele errou.

Imperatividade e Autoexecutoriedade

A Imperatividade é o poder de impor obrigações a terceiros, mesmo contra a vontade deles (ex: interdição de um restaurante sujo). Já a Autoexecutoriedade é a capacidade da administração de agir diretamente, sem precisar pedir permissão prévia a um juiz (ex: rebocar um carro estacionado na calçada). Cuidado: nem todos os atos possuem esses dois atributos (atos enunciativos, por exemplo, não os têm).

Perguntas frequentes:

Qual a diferença entre Requisitos e Atributos?

Requisitos (ou elementos) formam o ato; para lembrar, use o mnemônico COM FIFORMOB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Atributos são as características do ato, a "força" dele perante a sociedade (PATI).

A Tipicidade é cobrada em todas as bancas?

O atributo da Tipicidade foi cunhado pela doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Cebraspe e FCC adoram cobrá-lo, garantindo que o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.

Gabaritar Direito Administrativo é o seu passaporte

A insegurança ao ler textos jurídicos longos não pertence mais a você. O uso estratégico da memória diminui a carga mental e deixa sua mente livre para o que realmente importa: a execução focada no dia do concurso. Cada conceito bem fixado é um concorrente a menos na sua frente. Garanta o acesso a métodos testados, aulas dinâmicas e mapas mentais que aceleram sua jornada. Assuma o controle do seu futuro!

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