Disciplina: Direito Ambiental
Assunto: Agenda 21
Ano: 2005 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal
Promover o conceito de cidade sustentável tratando
integralmente seu território urbano e rural, e situando-a no
contexto regional. Propor um sistema que afirme o planejamento
participativo na elaboração e gestão de planos diretores de
desenvolvimento urbano e ambiental. Contemplar a
implementação de políticas e diretrizes da Agenda 21, do Tratado
de Kyoto, bem como do Estatuto das Cidades. A cidade
sustentável deve afirmar a inclusão por meio de: políticas de
acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida, para os quilombolas, os indígenas, os pescadores
artesanais e os artesãos, entre outros; programas de moradia e
mobilidade urbana; políticas ambientais nas áreas de
gerenciamento das bacias hidrográficas, de resíduos sólidos
urbanos e rurais, de água potável e de áreas verdes; e elaboração
e implementação do Plano Integrado de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil pelos municípios e Distrito Federal,
conforme estabelece a Resolução do CONAMA n.º 307/2002.
Julgue os itens subseqüentes, que tratam de temas relativos à
política de desenvolvimento urbano contida na Resolução n.º 49
da 2.ª Conferência Nacional das Cidades, ocorrida em 2005, cuja
redação é apresentada no texto acima.
A Agenda 21 brasileira é um documento que contém
propostas eminentemente vinculadas à preservação dos
biomas brasileiros que não faz referência à regulamentação
do uso e da ocupação do solo urbano.