Disciplina: Direito Penal
Assunto: Princípio da Alternatividade
Ano: 2012 Banca: PUC PR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná Órgão: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Considere os artigos abaixo. Em seguida, marque
a alternativa CORRETA:
Artigo 1º da Lei 2.889/1956: “Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em
parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso,
como tal”:
a) matar membros do grupo;
Será punido:Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal,no caso da letra “a”;
Artigo 309 do Código Eleitoral:“Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou emlugar de outrem”:Pena - reclusão de até três anos.