Disciplina: Direito Notarial e Registral
Assunto: Lei nº 6.015/1973 - Lei dos Registros Públicos
Ano: 2014 Banca: IESES - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba
Para a Lei dos Registros Públicos no que se refere aos reconhecidamente pobres:
I. Estão isentos de pagamento de emolumentos pelas certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
II. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
III. Estão isentos de pagamento de emolumentos pelas primeiras vias das certidões extraídas pelo cartório de registro civil, não se aplicando essa condição aos demais pedidos, como por exemplo, a segunda via da certidão de casamento.
IV. É proibida a inserção nas certidões expedidas gratuitamente aos reconhecidamente pobres de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.
A sequência correta é: