Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Equiparação Salarial
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Uma vez vitoriosa em processo licitatório deflagrado pelo
Ministério da Fazenda, a empresa LIMP firmou contrato de
prestação de serviços de limpeza e conservação com o
mencionado órgão, em 10/1/1998. Em 15/1/1998, Antônio foi
contratado como servente, pela empresa LIMP, com remuneração
de R\$ 320,00. No dia 18/3/1999, Carlos foi contratado, também
como servente pela empresa LIMP, com a remuneração mensal de
R\$ 420,00. Em 20/3/2000, a empresa CLEANER foi
subcontratada pela empresa LIMP para executar os serviços de
limpeza e conservação em um dos anexos do Ministério da
Fazenda, conforme permitia o contrato administrativo firmado.
Em 20/4/2000, Manoel foi contratado pela empresa CLEANER
para exercer as funções de servente, percebendo a título de salário
a importância de R\$ 280,00. Em 10/1/2002, houve a rescisão do
contrato administrativo firmado entre o Ministério da Fazenda e
a empresa LIMP, sendo, logo em seguida, rescindido o contrato
firmado entre esta e a empresa CLEANER. No dia 15/1/2002,
Antônio e Carlos tiveram seus contratos de trabalho rescindidos
sem justa causa, recebendo o pagamento das verbas rescisórias
devidas. Manoel foi dispensado sem justa causa pela empresa
CLEANER, sem, contudo, receber o pagamento de qualquer
parcela rescisória.
Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os itens
a seguir.
Por força da isonomia salarial garantida pela CLT, Antônio,
Carlos e Manoel, por desempenharem as mesmas funções,
deveriam ter a mesma remuneração.