Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Habeas Data
Ano: 2011 Banca: MPMS - Ministério Público de Mato Grosso do Sul Órgão: Ministério Público do Mato Grosso do Sul
Analise as seguintes afirmações e assinale a alternativa
correta.
I – O inadimplemento de obrigação alimentícia assumida pelo cônjuge
varão quando da separação judicial impede a transformação em
divórcio.
II – A lei adotou procedimento semelhante ao do mandado de segurança,
exigindo, para o cabimento do habeas data, prova pré-constituída do
direito do impetrante. Não cabe, portanto, dilação probatória. Em razão
da necessidade de comprovação de plano do direito do demandante,
mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo habeas data, se
assegure o conhecimento de informações e se determine a sua
retificação.
III – Pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal
o agravo de instrumento interposto da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário manejado contra sentença proferida no âmbito
dos juizados especiais.
IV – O mandado de segurança não se qualifica como sucedâneo da ação
direta de inconstitucionalidade, não podendo ser utilizado, em
conseqüência, como instrumento de controle abstrato da validade
constitucional das leis e dos atos normativos em geral.
V – O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições
idênticas, de terceiro não poderá impetrar mandado de segurança a
favor do direito originário, se o seu titular não o fizer no prazo legal,
quando notificado. E, isso acontece, porque na legislação do mandado
de segurança não se permite a figura da substituição processual.
VI – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação
em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em
julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo
recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde
que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o
da impetração.