Disciplina: Direito Ambiental
Assunto: Inquérito Civil
Ano: 2013 Banca: MPSP - Ministério Público de São Paulo Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo
No Inquérito Civil:
I. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências,
se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da
ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil
ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente,
hipótese em que as peças de informação arquivadas ou os autos
do inquérito civil serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta
grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do
Ministério Público.
II. A promoção de arquivamento do inquérito civil será submetida a
exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público,
conforme dispuser o seu Regimento, sendo certo que deixando o
Conselho de homologar a promoção de arquivamento,
determinará, desde logo, que o órgão do Ministério Público que
promoveu o arquivamento, ajuíze a ação.
III. A Lei de Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85) prevê expressamente
que o Conselho Superior do Ministério Público, ao tomar
conhecimento em primeira mão de fatos que possam ensejar a
propositura de ação civil pública, determine de ofício ao Promotor
de Justiça, com atribuição para tanto, a instauração de inquérito
civil objetivando o ingresso da ação.
IV. Nos autos do inquérito civil, ou procedimento preparatório, o
Ministério Público poderá expedir recomendações devidamente
fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de
relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e
bens cuja defesa lhe caiba promover.
V. Diante de suficientes elementos de convicção extraídos de autos
de inquérito civil ou procedimento preparatório, no tocante à
deficiência de serviços públicos e de relevância pública, tendo em
vista o princípio da indisponibilidade da ação civil pública, deverá o
Ministério Público promover desde então a respectiva ação civil
pública para a garantia de tais interesses.
Está CORRETO somente o que se afirma nos itens