Pensão por morte: requisitos, cotas e duração.

Pensão por morte: requisitos, cotas e duração.
Agente de Artigos Redação
Atualizado em 29/09 às 14h

Pensão por morte é o único benefício previdenciário que pode durar quatro meses ou a vida inteira, e quem decide isso são duas datas e um número: 18 contribuições.

Pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu. Não exige carência: basta que o falecido fosse segurado, estivesse em período de graça ou recebendo benefício na data do óbito. O valor parte de uma cota familiar de 50%, somada a 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.

Duração da cota do cônjuge na pensão por morte por faixa de idade na data do óbito
A idade do cônjuge na data do óbito define a duração da cota.

Atualizado em 29 de setembro de 2026.

Neste guia:

O que é pensão por morte?

É a prestação previdenciária devida aos dependentes do segurado falecido, prevista na Lei 8.213 de 1991. A lógica do benefício é de substituição de renda: quem dependia economicamente do segurado passa a receber no lugar dele.

Três condições precisam estar presentes. Primeiro, a morte do segurado, real ou presumida. Segundo, a qualidade de segurado na data do óbito, ou o enquadramento em período de graça, ou o recebimento de benefício naquela data. Terceiro, a condição de dependente de quem requer.

Esse é um dos temas mais frequentes nas provas do Instituto Nacional do Seguro Social e em cargos administrativos que cobram Direito Previdenciário. Se o seu alvo é esse, o material sobre o que estudar para Técnico do Seguro Social organiza a disciplina inteira.

Quem são os dependentes e como a classe exclui a seguinte?

A lei organiza os dependentes em três classes, e a regra de ouro é curta: a existência de dependente de uma classe exclui do direito os das classes seguintes. Se há cônjuge, os pais não recebem, ainda que comprovem dependência econômica.

Classe

Quem integra

Dependência econômica

1ª classe

Cônjuge, companheira ou companheiro, inclusive em união homoafetiva, e filho não emancipado menor de 21 anos ou filho de qualquer idade com invalidez ou deficiência

Presumida

2ª classe

Pais do segurado falecido

Precisa ser comprovada

3ª classe

Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência

Precisa ser comprovada

A regra da exclusão nas mãos da banca.

A banca monta um caso com dependentes de duas classes e pergunta quem recebe. A resposta é sempre a classe mais próxima, e a pergunta seguinte costuma ser sobre rateio: entre dependentes da mesma classe, o benefício é dividido em partes iguais.

Enteado, tutelado e o dependente excluído por lei.

Enteado e menor tutelado podem ser equiparados a filho, mas dependem de declaração do segurado e de comprovação de que não possuem meios próprios de subsistência. Há ainda uma exclusão expressa: o dependente condenado como autor de homicídio doloso contra o segurado perde o direito ao benefício.

Carência: o detalhe que a banca mais cobra.

Pensão por morte não exige carência. Nem as páginas oficiais de serviço do Instituto Nacional do Seguro Social mencionam número mínimo de contribuições como requisito para a concessão do benefício, porque esse requisito não existe para esta prestação.

Aqui está a armadilha que derruba muita gente. Existe sim um número de 18 contribuições no tema, mas ele não define se o benefício é concedido: define quanto tempo ele vai durar para o cônjuge. São duas perguntas diferentes que a banca embaralha de propósito.

Os dois requisitos que só afetam a duração.

Segundo a página oficial do benefício, a duração para cônjuge ou companheiro cai para quatro meses contados do óbito em duas hipóteses: se o falecido não tinha 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável durava menos de dois anos. Cumpridos os dois requisitos, entra a tabela de duração por idade.

Leia o dispositivo com calma no texto consolidado da Lei 8.213. Tema previdenciário é um dos que mais recompensam quem estuda a partir da norma, técnica explicada no guia sobre estudar lei seca sem decorar.

Como se calcula o valor do benefício?

O cálculo vem do art. 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A pensão equivale a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Na prática, a conta é simples de montar. Um dependente recebe 60%, dois recebem 70%, três recebem 80%, quatro recebem 90% e cinco ou mais chegam aos 100%.

As cotas cessam e não revertem.

Este é o segundo ponto que a banca explora. Quando um dependente perde essa qualidade, por exemplo ao completar 21 anos, a cota de 10 pontos percentuais dele cessa e não é revertida aos demais. O benefício encolhe. A regra preserva o valor de 100% quando restam cinco ou mais dependentes.

A regra própria do dependente inválido ou com deficiência.

A emenda dá tratamento diferenciado a esse dependente, com cobertura de 100% até o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social e cotas adicionais sobre o valor que exceder esse limite. É um recorte que aparece pouco em prova objetiva e bastante em discursiva.

Para servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal, a emenda manda aplicar as regras anteriores enquanto os respectivos entes não alterarem a legislação própria. Quem estuda regime próprio deve cruzar isso com as regras atuais de aposentadoria do servidor e com os deveres previstos na Lei 8.112.

Duração do benefício por faixa de idade:

Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a duração da cota do cônjuge ou companheiro depende da idade dele na data do óbito. A tabela abaixo reproduz o que informa a página oficial do benefício.

Idade do cônjuge na data do óbito

Duração da cota

Menos de 22 anos

3 anos

De 22 a 27 anos

6 anos

De 28 a 30 anos

10 anos

De 31 a 41 anos

15 anos

De 42 a 44 anos

20 anos

A partir de 45 anos

Vitalícia

Duas observações importam. A primeira: essa tabela vale para a cota do cônjuge, não para a do filho, que se extingue com a emancipação ou aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. A segunda: beneficiário inválido ou com deficiência recebe de forma vitalícia, respeitados os prazos mínimos.

O tempo médio de análise do requerimento informado no canal oficial de serviços é de 45 dias. É um dado que raramente aparece em prova objetiva, mas serve bem em questão de atendimento ao público e em prova de atualidades administrativas.

Como as bancas cobram o tema?

Pensão por morte rende três tipos de questão, e os três se resolvem com a mesma disciplina: separar concessão de duração.

Questão comentada: o caso da viúva jovem.

Enunciado. Segurado faleceu em 2024 com 20 contribuições mensais recolhidas, casado há três anos com cônjuge de 29 anos de idade. Por quanto tempo a cota do cônjuge será paga?

Gabarito: 10 anos. O comentário tem três passos. Primeiro, o segurado tinha mais de 18 contribuições, então o prazo de quatro meses está afastado. Segundo, o casamento durava mais de dois anos, o que também afasta o prazo reduzido. Terceiro, com 29 anos na data do óbito, o cônjuge entra na faixa de 28 a 30 anos, cuja duração é de 10 anos.

Os cinco erros que mais derrubam candidato.

  1. Dizer que a pensão exige carência. Não exige, e essa é a afirmação falsa mais repetida em prova de certo ou errado.

  2. Usar as 18 contribuições como requisito de concessão. Elas afetam apenas a duração da cota do cônjuge.

  3. Esquecer o requisito dos dois anos de casamento ou união estável, que caminha junto das 18 contribuições.

  4. Reverter a cota do dependente que saiu para os que ficaram. A emenda diz o contrário: a cota cessa e não reverte.

  5. Aplicar a tabela de idade à cota do filho. A tabela é do cônjuge.

Treinar esses cinco padrões em questões reais é mais rápido que reler a teoria, e o banco de questões permite filtrar exatamente o assunto. Como o recorte muda conforme quem elabora a prova, entender o que a banca examinadora decide ajuda a prever o formato, e o perfil da banca Vunesp serve de exemplo de enunciado com caso concreto.

Resumo para revisão rápida:

Item

Regra

Carência

Não há exigência de carência

Requisito central

Qualidade de segurado na data do óbito, período de graça ou recebimento de benefício

Classes de dependentes

Três, e a anterior exclui a seguinte

Rateio

Partes iguais entre dependentes da mesma classe

Cota familiar

50%, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%

Cota que cessa

Não é revertida aos demais dependentes

Prazo reduzido de 4 meses

Menos de 18 contribuições ou união com menos de 2 anos

Duração vitalícia

Cônjuge com 45 anos ou mais na data do óbito

Quem vai prestar cargos de análise e de atendimento encontra esse conteúdo cobrado junto de Direitos Humanos, de Direito Constitucional e da legislação do Sistema Único de Saúde. Vale acompanhar as oportunidades nas carreiras administrativas e nas carreiras de tribunais, além dos certames listados na página de concursos.

Perguntas frequentes:

Pensão por morte exige carência?

Não. O benefício não tem período de carência, e as páginas oficiais de serviço do Instituto Nacional do Seguro Social não listam número mínimo de contribuições como requisito de concessão. O que se exige é a qualidade de segurado do falecido na data do óbito, o enquadramento em período de graça ou o recebimento de benefício naquela data.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido, organizados em três classes. A primeira reúne cônjuge, companheira ou companheiro, inclusive em união homoafetiva, e filho não emancipado menor de 21 anos ou com invalidez ou deficiência. Depois vêm os pais e, por último, os irmãos, sendo que a existência de dependente de uma classe exclui as seguintes.

Qual o valor da pensão por morte?

Segundo o art. 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019, o valor corresponde a uma cota familiar de 50% acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Assim, um dependente recebe 60% e cinco ou mais dependentes alcançam 100%. A base de cálculo é a aposentadoria recebida pelo segurado ou aquela a que teria direito por incapacidade permanente na data do óbito.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Depende da idade do cônjuge na data do óbito, para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Vai de três anos, para quem tinha menos de 22 anos, até duração vitalícia, para quem tinha 45 anos ou mais. Se o falecido não tinha 18 contribuições mensais, ou se a união durava menos de dois anos, a duração cai para quatro meses.

A cota do dependente que sai vai para os outros?

Não. A Emenda Constitucional 103 é expressa ao dizer que as cotas cessam com a perda da qualidade de dependente e não se revertem aos demais. O valor do benefício diminui nesse caso. A regra preserva o total de 100% quando restam cinco ou mais dependentes.


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