Licença para tratar de interesses particulares: como pedir

Licença para tratar de interesses particulares: como pedir
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 03/10 às 20h

Três anos consecutivos fora do trabalho, sem receber nada, e o cargo continua sendo seu. A Lei 8.112 autoriza isso a qualquer servidor efetivo que já tenha saído do estágio probatório.

A licença para tratar de interesses particulares, conhecida como LTIP, é o afastamento sem remuneração que o servidor efetivo pode pedir para resolver questões pessoais, pelo prazo de até três anos consecutivos. Ela está no artigo 91 da Lei 8.112 de 1990, exige que o servidor não esteja em estágio probatório e é concedida a critério da Administração, ou seja, não é direito automático.

Infográfico com as regras da licença para tratar de interesses particulares no artigo 91 da Lei 8.112
As regras da licença do artigo 91 em uma ficha só.

Atualizado em 3 de outubro de 2026.

Neste guia:

O que é a licença para tratar de interesses particulares?

É uma das sete licenças previstas no artigo 81 da Lei 8.112, e a única desenhada para motivos que o servidor não precisa detalhar nem comprovar. Quem quer abrir um negócio, acompanhar um familiar em outra cidade, estudar em tempo integral ou simplesmente parar por um tempo usa esse instrumento. O vínculo com o órgão não se rompe: o servidor continua titular do cargo, apenas sem exercê-lo e sem receber por ele.

O texto em vigor, palavra por palavra.

A redação atual vem da Medida Provisória 2.225-45 de 2001 e diz: "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração". O parágrafo único completa: "A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço".

Por que a lei fala em "licenças", no plural?

Esse plural não é detalhe de redação. A versão anterior do artigo, dada pela Lei 9.527 de 1997, falava em uma licença e trazia um parágrafo proibindo nova concessão antes de decorridos dois anos do término da anterior. A Medida Provisória de 2001 substituiu esse desenho e manteve apenas o parágrafo único sobre interrupção. Ou seja, o intervalo obrigatório de dois anos entre licenças não consta do texto em vigor, embora ainda apareça em muito material desatualizado.

Quem pode pedir, e quem está impedido?

Resposta direta: pode pedir o servidor ocupante de cargo efetivo que já tenha concluído o estágio probatório. Está impedido quem ainda está em estágio probatório, quem ocupa apenas cargo em comissão sem vínculo efetivo e quem é contratado temporário, porque nenhum dos dois últimos é ocupante de cargo efetivo.

O estágio probatório é a barreira principal.

Como o estágio probatório dura três anos de efetivo exercício, quem acabou de tomar posse precisa esperar. A lógica é direta: o órgão ainda está avaliando se aquele servidor reúne as condições para permanecer no cargo, e não faz sentido avaliar quem está ausente. Se você está nessa fase, vale entender o que exatamente é avaliado no estágio probatório.

Regimes estaduais e municipais podem ser diferentes.

A Lei 8.112 alcança os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Estados e municípios têm estatuto próprio, e cada um define prazo, condições e nome do instituto, que às vezes aparece como licença para trato de assuntos particulares ou licença sem vencimentos. O caminho seguro é ler o estatuto do seu ente antes de contar com prazo federal.

Prazo: até três anos, e o que mudou na lei.

Resposta direta: o limite é de até três anos consecutivos. "Até" significa que o servidor pode pedir menos, e a Administração pode conceder menos do que foi pedido, já que a concessão é discricionária.

ElementoRegra no artigo 91
Prazo máximoAté três anos consecutivos
RemuneraçãoSem remuneração durante todo o período
Requisito de vínculoOcupante de cargo efetivo
ImpedimentoEstar em estágio probatório
Natureza do atoDiscricionário, a critério da Administração
InterrupçãoA qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

Cuidado com prazos que circulam na internet.

Três versões diferentes do artigo 91 já estiveram em vigor, com prazos de dois e de três anos e com regras distintas de prorrogação. Textos antigos continuam circulando e citando dispositivos revogados. Sempre que houver dúvida, abra o texto compilado da Lei 8.112 no portal do Planalto, que marca cada alteração, e confira a norma interna do seu órgão.

O que acontece com cargo, salário e tempo de serviço?

O cargo continua seu.

A licença suspende o exercício, não o vínculo funcional. Você não é exonerado, não perde a vaga e não precisa prestar novo concurso para voltar. Essa é a diferença central em relação a pedir exoneração, decisão irreversível que só se desfaz com nova aprovação, como explica o guia sobre o que é concurso público e como funciona.

O salário para de entrar.

Sem remuneração significa sem vencimento, sem gratificações e sem adicionais. Quem recebe parcelas variáveis, como o adicional de insalubridade, deixa de receber também. Plano de saúde do órgão e consignações em folha exigem atenção redobrada, porque sem folha de pagamento não há desconto automático, e o servidor precisa acertar a forma de recolhimento.

O tempo não conta para quase nada.

Como regra, o período de licença sem remuneração não é computado como tempo de efetivo exercício. Isso afeta diretamente a contagem para progressão, para novas licenças que exigem quinquênio e para aposentadoria, assunto detalhado no guia sobre aposentadoria do servidor público. Também paralisa o relógio da progressão funcional, que depende de tempo e de avaliação de desempenho.

A previdência exige decisão consciente.

Sem remuneração não há contribuição descontada em folha, e sem contribuição não há contagem de tempo previdenciário. Quem quer manter a contagem precisa verificar no seu órgão as regras de recolhimento durante o afastamento, porque isso varia conforme o regime e conforme o entendimento administrativo aplicável ao caso.

Como pedir a licença, passo a passo:

  1. Confira se você já concluiu o estágio probatório e se é ocupante de cargo efetivo.
  2. Leia a norma interna do seu órgão sobre LTIP, que costuma fixar prazo mínimo de antecedência do pedido.
  3. Monte o requerimento com o período pretendido, indicando data de início e de término.
  4. Protocole no sistema de pessoal do órgão, normalmente por processo eletrônico.
  5. Aguarde a manifestação da chefia imediata sobre o impacto no serviço.
  6. Acompanhe a decisão da autoridade competente e a publicação do ato no boletim ou diário oficial.
  7. Resolva as pendências antes do início: entrega de patrimônio, senhas, processos em andamento e consignações.

O que escrever no requerimento?

O motivo não precisa ser detalhado, e a lei não exige comprovação de finalidade. Ainda assim, um pedido objetivo, com período definido e com proposta de transição das suas atribuições, tem mais chance de ser deferido do que um pedido genérico. A chefia decide olhando o impacto na equipe, então facilite essa conta.

A Administração pode negar ou interromper?

Resposta direta: sim nos dois casos. A concessão é discricionária, então o órgão pode negar com base no interesse do serviço, desde que motive a decisão. E o parágrafo único do artigo 91 autoriza a interrupção a qualquer tempo, tanto a pedido do servidor quanto no interesse do serviço.

Discricionário não quer dizer arbitrário.

O ato precisa ser motivado, e a motivação tem de se referir ao interesse do serviço, não a preferência pessoal de chefia. Essa é uma aplicação prática de conteúdo que aparece muito em prova, dentro do estudo de atos administrativos e de poderes administrativos. Negativa sem fundamentação é ato viciado e pode ser questionada administrativamente.

Interrupção no interesse do serviço.

Se o órgão convocar o servidor de volta antes do fim do prazo, ele precisa retornar. Vale contar com essa possibilidade no planejamento, sobretudo quem vai assumir compromisso de longo prazo em outra atividade. O pedido de volta antecipada pelo próprio servidor segue o mesmo dispositivo e depende de manifestação da Administração.

A LTIP comparada com as outras licenças:

O artigo 81 lista sete licenças, e confundir uma com a outra é comum. A tabela abaixo reúne as mais pedidas, com a base legal de cada uma na Lei 8.112.

LicençaPrazoRemuneraçãoBase legal
Interesses particularesAté três anos consecutivosSem remuneraçãoArtigo 91
CapacitaçãoAté três meses por quinquênioCom remuneraçãoArtigo 87
Doença em pessoa da famíliaAté 90 dias, prorrogável por 90Com remuneração nos primeiros períodosArtigo 83
Gestante120 dias consecutivosCom remuneraçãoArtigo 207
Paternidade5 dias consecutivosCom remuneraçãoArtigo 208
Férias30 dias, em até três etapasCom remuneração e adicionalArtigos 77 e 78

Não confunda LTIP com licença capacitação.

Quem quer se afastar para estudar costuma cair na LTIP por desconhecimento, quando poderia usar a licença do artigo 87, que é remunerada e concedida após cada quinquênio de efetivo exercício. A comparação detalhada está no guia sobre licença para capacitação. Vale conferir também o que sobrou da antiga licença-prêmio, que muita gente ainda procura.

Quando remoção resolve melhor que licença?

Se o motivo do afastamento é mudança de cidade, a saída pode não ser licença, e sim remoção, que mantém a remuneração. Servidor que vai acompanhar cônjuge deslocado no interesse do serviço tem hipótese própria no artigo 81, inciso II, e perde dinheiro à toa se pedir LTIP sem antes checar isso.

Erros que custam caro:

  • Pedir LTIP ainda em estágio probatório: o pedido é indeferido por vedação legal expressa.
  • Confiar em prazo encontrado em texto antigo, sem checar qual redação do artigo 91 está em vigor.
  • Assumir que a concessão é direito subjetivo: ela é discricionária e pode ser negada com motivação.
  • Esquecer as consignações e o plano de saúde, e voltar com dívida acumulada.
  • Contar com o período para progressão ou aposentadoria: em regra, ele não é tempo de efetivo exercício.
  • Pedir LTIP quando o caso é de licença capacitação, de remoção ou de licença por doença em pessoa da família.
  • Não guardar a publicação do ato de concessão, documento que você vai precisar na volta.

Antes de decidir, o que pesar.

Três anos sem salário é uma conta pesada, e a decisão melhora quando você a transforma em números. Levante o custo fixo mensal da sua casa, multiplique pelo período pretendido, some o que deixa de contribuir para a previdência e compare com o retorno esperado do projeto que motivou o afastamento.

O que vale considerar em cada cenário:

  • Abrir um negócio: verifique antes as vedações do regime disciplinar, porque algumas atividades são incompatíveis com o cargo mesmo durante a licença.
  • Estudar em tempo integral: compare com a licença capacitação, que é remunerada, e com a possibilidade de horário especial de estudante.
  • Acompanhar familiar em outra cidade: analise remoção e as hipóteses dos incisos I e II do artigo 81 antes da LTIP.
  • Prestar outro concurso: lembre que o vínculo continua, e que acumulação de cargos tem regra constitucional própria.

Sobre o regime disciplinar aplicável ao servidor licenciado, vale entender como funciona o processo administrativo disciplinar, porque deveres e proibições funcionais não desaparecem automaticamente com o afastamento. Orientações gerais sobre gestão de pessoas no serviço público federal ficam no portal do Ministério da Gestão.

Para quem ainda vai tomar posse:

Se você está no começo da caminhada, conhecer as licenças ajuda a escolher carreira com olhos abertos, porque o pacote de direitos varia muito entre esferas. Comece entendendo o processo até a posse em concurso público. E como a Lei 8.112 é conteúdo de prova em quase todo concurso federal, esse assunto rende ponto duas vezes: na carreira e no gabarito, junto com direito administrativo.

Perguntas frequentes:

O que é licença para tratar de interesses particulares?

É o afastamento sem remuneração que o servidor ocupante de cargo efetivo pode pedir para resolver assuntos pessoais, previsto no artigo 91 da Lei 8.112 de 1990. O prazo é de até três anos consecutivos e o vínculo com o cargo é mantido. A concessão depende de decisão da Administração, que pode negar com base no interesse do serviço.

Quanto tempo dura a licença para tratar de interesses particulares?

Até três anos consecutivos, conforme a redação em vigor do artigo 91. Como a lei diz "até", é possível pedir e conceder período menor. A licença também pode ser interrompida a qualquer tempo, tanto a pedido do servidor quanto no interesse do serviço, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo.

Servidor em estágio probatório pode pedir LTIP?

Não. O artigo 91 exige expressamente que o servidor não esteja em estágio probatório, e o pedido apresentado nessa fase é indeferido. Como o estágio probatório dura três anos de efetivo exercício, quem tomou posse recentemente precisa aguardar a conclusão dessa etapa antes de requerer a licença.

O tempo de LTIP conta para aposentadoria?

Como regra, não, porque se trata de período sem remuneração e, portanto, sem contribuição descontada em folha. Isso afeta também a contagem de tempo para progressão e para licenças que exigem quinquênio. Quem pretende preservar a contagem previdenciária precisa verificar as regras de recolhimento aplicáveis no seu órgão antes de iniciar o afastamento.

A Administração é obrigada a conceder a licença?

Não. O texto legal é claro ao dizer que as licenças poderão ser concedidas a critério da Administração, o que caracteriza ato discricionário. O órgão pode indeferir invocando o interesse do serviço, mas precisa motivar a decisão. Indeferimento sem fundamentação pode ser questionado na via administrativa.

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