Três anos consecutivos fora do trabalho, sem receber nada, e o cargo continua sendo seu. A Lei 8.112 autoriza isso a qualquer servidor efetivo que já tenha saído do estágio probatório.
A licença para tratar de interesses particulares, conhecida como LTIP, é o afastamento sem remuneração que o servidor efetivo pode pedir para resolver questões pessoais, pelo prazo de até três anos consecutivos. Ela está no artigo 91 da Lei 8.112 de 1990, exige que o servidor não esteja em estágio probatório e é concedida a critério da Administração, ou seja, não é direito automático.

Atualizado em 3 de outubro de 2026.
Neste guia:
- O que é a licença para tratar de interesses particulares?
- Quem pode pedir, e quem está impedido.
- Prazo: até três anos, e o que mudou na lei.
- O que acontece com cargo, salário e tempo de serviço.
- Como pedir a licença, passo a passo.
- A Administração pode negar ou interromper?
- A LTIP comparada com as outras licenças.
- Erros que custam caro.
- Antes de decidir, o que pesar.
- Perguntas frequentes:
O que é a licença para tratar de interesses particulares?
É uma das sete licenças previstas no artigo 81 da Lei 8.112, e a única desenhada para motivos que o servidor não precisa detalhar nem comprovar. Quem quer abrir um negócio, acompanhar um familiar em outra cidade, estudar em tempo integral ou simplesmente parar por um tempo usa esse instrumento. O vínculo com o órgão não se rompe: o servidor continua titular do cargo, apenas sem exercê-lo e sem receber por ele.
O texto em vigor, palavra por palavra.
A redação atual vem da Medida Provisória 2.225-45 de 2001 e diz: "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração". O parágrafo único completa: "A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço".
Por que a lei fala em "licenças", no plural?
Esse plural não é detalhe de redação. A versão anterior do artigo, dada pela Lei 9.527 de 1997, falava em uma licença e trazia um parágrafo proibindo nova concessão antes de decorridos dois anos do término da anterior. A Medida Provisória de 2001 substituiu esse desenho e manteve apenas o parágrafo único sobre interrupção. Ou seja, o intervalo obrigatório de dois anos entre licenças não consta do texto em vigor, embora ainda apareça em muito material desatualizado.
Quem pode pedir, e quem está impedido?
Resposta direta: pode pedir o servidor ocupante de cargo efetivo que já tenha concluído o estágio probatório. Está impedido quem ainda está em estágio probatório, quem ocupa apenas cargo em comissão sem vínculo efetivo e quem é contratado temporário, porque nenhum dos dois últimos é ocupante de cargo efetivo.
O estágio probatório é a barreira principal.
Como o estágio probatório dura três anos de efetivo exercício, quem acabou de tomar posse precisa esperar. A lógica é direta: o órgão ainda está avaliando se aquele servidor reúne as condições para permanecer no cargo, e não faz sentido avaliar quem está ausente. Se você está nessa fase, vale entender o que exatamente é avaliado no estágio probatório.
Regimes estaduais e municipais podem ser diferentes.
A Lei 8.112 alcança os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Estados e municípios têm estatuto próprio, e cada um define prazo, condições e nome do instituto, que às vezes aparece como licença para trato de assuntos particulares ou licença sem vencimentos. O caminho seguro é ler o estatuto do seu ente antes de contar com prazo federal.
Prazo: até três anos, e o que mudou na lei.
Resposta direta: o limite é de até três anos consecutivos. "Até" significa que o servidor pode pedir menos, e a Administração pode conceder menos do que foi pedido, já que a concessão é discricionária.
| Elemento | Regra no artigo 91 |
|---|---|
| Prazo máximo | Até três anos consecutivos |
| Remuneração | Sem remuneração durante todo o período |
| Requisito de vínculo | Ocupante de cargo efetivo |
| Impedimento | Estar em estágio probatório |
| Natureza do ato | Discricionário, a critério da Administração |
| Interrupção | A qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço |
Cuidado com prazos que circulam na internet.
Três versões diferentes do artigo 91 já estiveram em vigor, com prazos de dois e de três anos e com regras distintas de prorrogação. Textos antigos continuam circulando e citando dispositivos revogados. Sempre que houver dúvida, abra o texto compilado da Lei 8.112 no portal do Planalto, que marca cada alteração, e confira a norma interna do seu órgão.
O que acontece com cargo, salário e tempo de serviço?
O cargo continua seu.
A licença suspende o exercício, não o vínculo funcional. Você não é exonerado, não perde a vaga e não precisa prestar novo concurso para voltar. Essa é a diferença central em relação a pedir exoneração, decisão irreversível que só se desfaz com nova aprovação, como explica o guia sobre o que é concurso público e como funciona.
O salário para de entrar.
Sem remuneração significa sem vencimento, sem gratificações e sem adicionais. Quem recebe parcelas variáveis, como o adicional de insalubridade, deixa de receber também. Plano de saúde do órgão e consignações em folha exigem atenção redobrada, porque sem folha de pagamento não há desconto automático, e o servidor precisa acertar a forma de recolhimento.
O tempo não conta para quase nada.
Como regra, o período de licença sem remuneração não é computado como tempo de efetivo exercício. Isso afeta diretamente a contagem para progressão, para novas licenças que exigem quinquênio e para aposentadoria, assunto detalhado no guia sobre aposentadoria do servidor público. Também paralisa o relógio da progressão funcional, que depende de tempo e de avaliação de desempenho.
A previdência exige decisão consciente.
Sem remuneração não há contribuição descontada em folha, e sem contribuição não há contagem de tempo previdenciário. Quem quer manter a contagem precisa verificar no seu órgão as regras de recolhimento durante o afastamento, porque isso varia conforme o regime e conforme o entendimento administrativo aplicável ao caso.
Como pedir a licença, passo a passo:
- Confira se você já concluiu o estágio probatório e se é ocupante de cargo efetivo.
- Leia a norma interna do seu órgão sobre LTIP, que costuma fixar prazo mínimo de antecedência do pedido.
- Monte o requerimento com o período pretendido, indicando data de início e de término.
- Protocole no sistema de pessoal do órgão, normalmente por processo eletrônico.
- Aguarde a manifestação da chefia imediata sobre o impacto no serviço.
- Acompanhe a decisão da autoridade competente e a publicação do ato no boletim ou diário oficial.
- Resolva as pendências antes do início: entrega de patrimônio, senhas, processos em andamento e consignações.
O que escrever no requerimento?
O motivo não precisa ser detalhado, e a lei não exige comprovação de finalidade. Ainda assim, um pedido objetivo, com período definido e com proposta de transição das suas atribuições, tem mais chance de ser deferido do que um pedido genérico. A chefia decide olhando o impacto na equipe, então facilite essa conta.
A Administração pode negar ou interromper?
Resposta direta: sim nos dois casos. A concessão é discricionária, então o órgão pode negar com base no interesse do serviço, desde que motive a decisão. E o parágrafo único do artigo 91 autoriza a interrupção a qualquer tempo, tanto a pedido do servidor quanto no interesse do serviço.
Discricionário não quer dizer arbitrário.
O ato precisa ser motivado, e a motivação tem de se referir ao interesse do serviço, não a preferência pessoal de chefia. Essa é uma aplicação prática de conteúdo que aparece muito em prova, dentro do estudo de atos administrativos e de poderes administrativos. Negativa sem fundamentação é ato viciado e pode ser questionada administrativamente.
Interrupção no interesse do serviço.
Se o órgão convocar o servidor de volta antes do fim do prazo, ele precisa retornar. Vale contar com essa possibilidade no planejamento, sobretudo quem vai assumir compromisso de longo prazo em outra atividade. O pedido de volta antecipada pelo próprio servidor segue o mesmo dispositivo e depende de manifestação da Administração.
A LTIP comparada com as outras licenças:
O artigo 81 lista sete licenças, e confundir uma com a outra é comum. A tabela abaixo reúne as mais pedidas, com a base legal de cada uma na Lei 8.112.
| Licença | Prazo | Remuneração | Base legal |
|---|---|---|---|
| Interesses particulares | Até três anos consecutivos | Sem remuneração | Artigo 91 |
| Capacitação | Até três meses por quinquênio | Com remuneração | Artigo 87 |
| Doença em pessoa da família | Até 90 dias, prorrogável por 90 | Com remuneração nos primeiros períodos | Artigo 83 |
| Gestante | 120 dias consecutivos | Com remuneração | Artigo 207 |
| Paternidade | 5 dias consecutivos | Com remuneração | Artigo 208 |
| Férias | 30 dias, em até três etapas | Com remuneração e adicional | Artigos 77 e 78 |
Não confunda LTIP com licença capacitação.
Quem quer se afastar para estudar costuma cair na LTIP por desconhecimento, quando poderia usar a licença do artigo 87, que é remunerada e concedida após cada quinquênio de efetivo exercício. A comparação detalhada está no guia sobre licença para capacitação. Vale conferir também o que sobrou da antiga licença-prêmio, que muita gente ainda procura.
Quando remoção resolve melhor que licença?
Se o motivo do afastamento é mudança de cidade, a saída pode não ser licença, e sim remoção, que mantém a remuneração. Servidor que vai acompanhar cônjuge deslocado no interesse do serviço tem hipótese própria no artigo 81, inciso II, e perde dinheiro à toa se pedir LTIP sem antes checar isso.
Erros que custam caro:
- Pedir LTIP ainda em estágio probatório: o pedido é indeferido por vedação legal expressa.
- Confiar em prazo encontrado em texto antigo, sem checar qual redação do artigo 91 está em vigor.
- Assumir que a concessão é direito subjetivo: ela é discricionária e pode ser negada com motivação.
- Esquecer as consignações e o plano de saúde, e voltar com dívida acumulada.
- Contar com o período para progressão ou aposentadoria: em regra, ele não é tempo de efetivo exercício.
- Pedir LTIP quando o caso é de licença capacitação, de remoção ou de licença por doença em pessoa da família.
- Não guardar a publicação do ato de concessão, documento que você vai precisar na volta.
Antes de decidir, o que pesar.
Três anos sem salário é uma conta pesada, e a decisão melhora quando você a transforma em números. Levante o custo fixo mensal da sua casa, multiplique pelo período pretendido, some o que deixa de contribuir para a previdência e compare com o retorno esperado do projeto que motivou o afastamento.
O que vale considerar em cada cenário:
- Abrir um negócio: verifique antes as vedações do regime disciplinar, porque algumas atividades são incompatíveis com o cargo mesmo durante a licença.
- Estudar em tempo integral: compare com a licença capacitação, que é remunerada, e com a possibilidade de horário especial de estudante.
- Acompanhar familiar em outra cidade: analise remoção e as hipóteses dos incisos I e II do artigo 81 antes da LTIP.
- Prestar outro concurso: lembre que o vínculo continua, e que acumulação de cargos tem regra constitucional própria.
Sobre o regime disciplinar aplicável ao servidor licenciado, vale entender como funciona o processo administrativo disciplinar, porque deveres e proibições funcionais não desaparecem automaticamente com o afastamento. Orientações gerais sobre gestão de pessoas no serviço público federal ficam no portal do Ministério da Gestão.
Para quem ainda vai tomar posse:
Se você está no começo da caminhada, conhecer as licenças ajuda a escolher carreira com olhos abertos, porque o pacote de direitos varia muito entre esferas. Comece entendendo o processo até a posse em concurso público. E como a Lei 8.112 é conteúdo de prova em quase todo concurso federal, esse assunto rende ponto duas vezes: na carreira e no gabarito, junto com direito administrativo.
Perguntas frequentes:
O que é licença para tratar de interesses particulares?
É o afastamento sem remuneração que o servidor ocupante de cargo efetivo pode pedir para resolver assuntos pessoais, previsto no artigo 91 da Lei 8.112 de 1990. O prazo é de até três anos consecutivos e o vínculo com o cargo é mantido. A concessão depende de decisão da Administração, que pode negar com base no interesse do serviço.
Quanto tempo dura a licença para tratar de interesses particulares?
Até três anos consecutivos, conforme a redação em vigor do artigo 91. Como a lei diz "até", é possível pedir e conceder período menor. A licença também pode ser interrompida a qualquer tempo, tanto a pedido do servidor quanto no interesse do serviço, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo.
Servidor em estágio probatório pode pedir LTIP?
Não. O artigo 91 exige expressamente que o servidor não esteja em estágio probatório, e o pedido apresentado nessa fase é indeferido. Como o estágio probatório dura três anos de efetivo exercício, quem tomou posse recentemente precisa aguardar a conclusão dessa etapa antes de requerer a licença.
O tempo de LTIP conta para aposentadoria?
Como regra, não, porque se trata de período sem remuneração e, portanto, sem contribuição descontada em folha. Isso afeta também a contagem de tempo para progressão e para licenças que exigem quinquênio. Quem pretende preservar a contagem previdenciária precisa verificar as regras de recolhimento aplicáveis no seu órgão antes de iniciar o afastamento.
A Administração é obrigada a conceder a licença?
Não. O texto legal é claro ao dizer que as licenças poderão ser concedidas a critério da Administração, o que caracteriza ato discricionário. O órgão pode indeferir invocando o interesse do serviço, mas precisa motivar a decisão. Indeferimento sem fundamentação pode ser questionado na via administrativa.
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