ECA para concurso: os artigos que mais caem
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 04/10 às 15h

Confundir medida de proteção com medida socioeducativa custa a questão mais barata da prova de ECA. As duas listas ficam em títulos vizinhos da Lei 8.069/1990, e a banca conta com essa proximidade.

O ECA é a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com 267 artigos, e regula os direitos de criança, que é a pessoa de até 12 anos incompletos, e de adolescente, entre 12 e 18 anos. Para concurso, o estudo rende em cinco blocos: direitos fundamentais, medidas de proteção do artigo 101, ato infracional, medidas socioeducativas do artigo 112 e Conselho Tutelar.

Infográfico com os prazos e números do ECA que mais caem em prova de concurso
Os números do ECA que a banca cobra com mais frequência.

Atualizado em 4 de outubro de 2026.

Neste guia:

O que é o ECA e por que ele cai em tanta prova:

O Estatuto da Criança e do Adolescente substituiu o Código de Menores de 1979 e trocou a lógica do sistema. Antes, a lei tratava o menor como objeto de intervenção do Estado. Depois de 1990, criança e adolescente passaram a ser sujeitos de direito, com proteção integral e prioridade absoluta.

Essa mudança de eixo é o que explica a presença do ECA em editais de áreas muito diferentes. Ele aparece em concurso de professor e de pedagogo, em seleção de assistente social e de psicólogo, em prova de guarda municipal e de polícia, e em certame de conselheiro tutelar. Cada edital recorta blocos distintos da mesma lei, e é por isso que estudar ECA sem olhar o conteúdo programático desperdiça tempo.

Antes de abrir o vade mecum, veja o que o seu edital pede. O texto sobre a banca examinadora e o que ela decide ajuda a ler o programa com olho de quem vai fazer a prova.

Como a lei é organizada e onde a banca procura:

O ECA se divide em dois livros. O Livro I é a Parte Geral, com os direitos fundamentais e as regras de prevenção. O Livro II é a Parte Especial, onde ficam a política de atendimento, as medidas, o ato infracional, o Conselho Tutelar, o acesso à justiça e os crimes e infrações administrativas.

BlocoArtigosO que a banca pergunta
Disposições preliminares1º a 6ºProteção integral, prioridade absoluta, faixas de idade.
Direitos fundamentais7º a 69Vida e saúde, convivência familiar, educação, profissionalização.
Prevenção70 a 85Autorização de viagem, acesso a diversão e espetáculo.
Medidas de proteção98 a 102Lista do artigo 101 e quem pode aplicar cada medida.
Ato infracional e medidas socioeducativas103 a 128Lista do artigo 112, remissão, internação, garantias processuais.
Conselho Tutelar131 a 140Composição, mandato, atribuições, requisitos para a candidatura.
Crimes e infrações administrativas225 a 258Condutas tipificadas e multas, mais comum em prova de polícia.

Quem estuda para carreira policial encontra aqui o cruzamento com outras disciplinas de Direito. Os guias de prisões cautelares e de inquérito policial completam o quadro, porque o procedimento do ato infracional dialoga com os dois.

Criança e adolescente: a distinção que abre o estudo.

O artigo 2º define criança como a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente como quem tem entre 12 e 18 anos de idade. O parágrafo único permite aplicar a lei, excepcionalmente, a pessoas entre 18 e 21 anos, nos casos expressos.

Essa fronteira governa quase tudo o que vem depois. Toda vez que o enunciado disser "criança", desconfie da alternativa que fala em medida socioeducativa, internação ou semiliberdade. E quando disser "adolescente de 12 anos", lembre que 12 completos já é adolescente, não criança.

Prioridade absoluta tem conteúdo definido:

O artigo 4º não deixa a prioridade absoluta como palavra bonita. Ele lista o que ela significa na prática: primazia de receber proteção e socorro, precedência de atendimento em serviço público, preferência na formulação de políticas sociais e destinação privilegiada de recursos públicos. Banca gosta de trocar um desses quatro itens por algo plausível que não está na lei.

Medida de proteção e medida socioeducativa.

Aqui está o coração da prova. Medida de proteção, do artigo 101, alcança criança ou adolescente com direito ameaçado ou violado. Medida socioeducativa, do artigo 112, alcança somente adolescente autor de ato infracional. Criança que pratica ato infracional recebe medida de proteção, e isso vale para as duas pontas.

CritérioMedida de proteção, art. 101Medida socioeducativa, art. 112
A quem se aplicaCriança e adolescente.Apenas adolescente.
PressupostoDireito ameaçado ou violado.Prática de ato infracional.
NaturezaProtetiva, sem caráter de sanção.Pedagógica e sancionatória.
Quantidade de incisosNove, de I a IX.Sete, sendo o VII remissão ao art. 101, I a VI.
Quem aplicaConselho Tutelar e autoridade judiciária.Somente autoridade judiciária.
Medida mais severaColocação em família substituta.Internação em estabelecimento educacional.

Guarde a linha de quem aplica, porque ela resolve muita questão sozinha. O Conselho Tutelar pode aplicar as medidas de proteção dos incisos I a VII do artigo 101, mas acolhimento familiar e colocação em família substituta dependem do juiz. Medida socioeducativa nunca sai do Conselho Tutelar.

As seis medidas socioeducativas nominadas:

  1. Advertência, que é admoestação verbal reduzida a termo e assinada.
  2. Obrigação de reparar o dano, cabível quando o ato tem reflexo patrimonial.
  3. Prestação de serviços à comunidade, por período não superior a seis meses.
  4. Liberdade assistida, fixada pelo prazo mínimo de seis meses.
  5. Inserção em regime de semiliberdade, sem prazo determinado.
  6. Internação em estabelecimento educacional, a mais grave de todas.

Os prazos dos incisos III e IV são campeões de questão. Prestação de serviços tem teto de seis meses e liberdade assistida tem piso de seis meses, ou seja, um é máximo e o outro é mínimo. Trocar os dois é o erro clássico, e vale anotar essa dupla no caderno de erros desde a primeira leitura.

Internação: prazos, hipóteses e reavaliação.

A internação se sujeita a três princípios expressos no artigo 121: brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Memorize os três nomes, porque aparecem no enunciado como pegadinha de troca.

Sobre prazo, a regra tem quatro números que convivem sem se confundir. A medida não comporta prazo determinado. A manutenção precisa ser reavaliada por decisão fundamentada no máximo a cada seis meses. O período máximo não excede três anos. E aos 21 anos a liberação é compulsória.

As três hipóteses do artigo 122:

  • Ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
  • Reiteração no cometimento de outras infrações graves.
  • Descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

A terceira hipótese tem regra própria de prazo: a internação nesse caso não passa de três meses e depende de decisão judicial. É a chamada internação-sanção, e a banca costuma oferecer "três anos" na alternativa para ver quem decorou sem distinguir as duas situações.

Conselho Tutelar em prova.

O artigo 131 define o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de criança e adolescente. As três características do caput costumam vir embaralhadas, em especial a de ser não jurisdicional.

Na composição, o artigo 132 prevê no mínimo um Conselho Tutelar em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, com cinco membros escolhidos pela população local, mandato de quatro anos e recondução permitida mediante novo processo de escolha.

O histórico do mandato é a pegadinha preferida:

A redação original falava em mandato de três anos com uma única reeleição. A Lei 12.696, de 2012, levou o mandato a quatro anos mantendo o limite de uma recondução. A Lei 13.824, de 2019, derrubou esse limite e passou a admitir recondução por novos processos de escolha. Prova antiga e questão mal atualizada ainda circulam com os números velhos, então confira sempre a data do enunciado.

Os requisitos para concorrer estão no artigo 133: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. Três itens, nenhum deles exigindo formação superior, o que é exatamente o que a banca tenta inserir na alternativa errada. Quem estuda para esse tipo de certame encontra o panorama de carreira no guia de concursos na área da saúde e no de atribuições do guarda municipal que também cobra ECA.

Como as bancas cobram o ECA:

Três formatos cobrem quase toda a incidência. O primeiro é a literalidade: o enunciado reproduz um artigo e troca uma palavra, um prazo ou um número. O segundo é a classificação: o caso concreto é descrito e você precisa dizer qual medida cabe. O terceiro é a competência: quem aplica, quem autoriza, quem decide.

Questão comentada:

"Adolescente de 15 anos, autor de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça, descumpre de forma reiterada e injustificável a medida de liberdade assistida que lhe havia sido imposta. Nessa situação, a internação é cabível pelo prazo máximo de:" A resposta é três meses.

O enunciado monta a armadilha com cuidado. Ele diz que não houve violência nem grave ameaça, o que afasta o inciso I do artigo 122, e não menciona reiteração de infrações graves, o que afasta o inciso II. Sobra o inciso III, e o parágrafo 1º fixa o teto de três meses. Quem só decorou "internação não passa de três anos" marca errado com convicção.

Esse é o tipo de raciocínio que só se automatiza resolvendo volume. Use um banco de questões filtrado por ECA e por banca, e trate a correção como parte do estudo, conforme o método de estudar por questões aplicado à legislação.

Erros que mais derrubam candidato.

  1. Aplicar medida socioeducativa a criança. A lei só admite medida de proteção nesse caso, sem exceção.
  2. Trocar o teto de seis meses da prestação de serviços pelo piso de seis meses da liberdade assistida.
  3. Dizer que a internação por descumprimento de medida anterior pode durar três anos, quando o limite é de três meses.
  4. Dar ao Conselho Tutelar poderes de juiz, como decidir colocação em família substituta ou aplicar medida socioeducativa.
  5. Usar o mandato de três anos do Conselho Tutelar, que mudou para quatro anos em 2012.
  6. Esquecer que a lei alcança excepcionalmente pessoas entre 18 e 21 anos nos casos expressos.

Se o seu ponto fraco é justamente fixar listas e prazos, vale combinar a leitura da lei com revisão espaçada e com flashcards montados a partir dos próprios artigos.

Resumo para revisar na véspera:

  • Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com 267 artigos e dois livros.
  • Criança tem até 12 anos incompletos, adolescente tem de 12 a 18 anos, e a lei alcança até 21 nos casos expressos.
  • Prioridade absoluta tem quatro desdobramentos listados no artigo 4º.
  • Medida de proteção, artigo 101, nove incisos, para criança e adolescente.
  • Medida socioeducativa, artigo 112, sete incisos, só para adolescente.
  • Prestação de serviços tem máximo de seis meses, liberdade assistida tem mínimo de seis meses.
  • Internação: reavaliação a cada seis meses, teto de três anos, liberação compulsória aos 21.
  • Internação-sanção do artigo 122, inciso III: até três meses.
  • Conselho Tutelar: cinco membros, mandato de quatro anos, recondução permitida.
  • Requisitos do conselheiro: idoneidade moral, mais de 21 anos e residência no município.

O texto integral está disponível no portal da legislação federal, em planalto.gov.br para quem quiser conferir a redação vigente artigo por artigo.

Para quem cruza ECA com Direito Administrativo e Constitucional no mesmo edital, o guia de princípios da administração pública cobre o LIMPE, o de remédios constitucionais trata dos cinco que mais caem e o de controle de constitucionalidade fecha o bloco jurídico.

Perguntas frequentes:

O que estudar do ECA para concurso de professor?

Para a área da educação o peso recai sobre o direito à educação dos artigos 53 a 59, o dever de comunicar maus-tratos ao Conselho Tutelar e as medidas de proteção do artigo 101. Questões de ato infracional aparecem menos nessas provas. Confira o edital antes, porque muitas bancas limitam o conteúdo à Parte Geral da lei.

Qual a diferença entre medida de proteção e medida socioeducativa?

Medida de proteção, do artigo 101, se aplica a criança ou adolescente com direito ameaçado ou violado, qualquer que seja a causa. Medida socioeducativa, do artigo 112, só se aplica a adolescente que praticou ato infracional. Criança que comete ato infracional recebe medida de proteção, nunca socioeducativa, e essa é a troca que mais derruba candidato.

Criança pode ser internada pelo ECA?

Não. A internação é medida socioeducativa do artigo 112 e alcança apenas o adolescente, de 12 a 18 anos. Para criança, a lei prevê acolhimento institucional, que é medida de proteção do artigo 101 e tem natureza completamente diferente, sem caráter sancionatório.

Quanto tempo dura a internação prevista no ECA?

A internação não tem prazo determinado, mas precisa ser reavaliada por decisão fundamentada no máximo a cada seis meses, e não pode passar de três anos. Aos 21 anos a liberação é compulsória. Quando a internação decorre do descumprimento reiterado de medida anterior, o prazo máximo cai para três meses.

Quantos membros tem o Conselho Tutelar e qual o mandato?

São cinco membros, escolhidos pela população local, com mandato de quatro anos e recondução permitida mediante novo processo de escolha. A pegadinha está no histórico: o mandato já foi de três anos com uma única recondução, virou quatro anos em 2012 e perdeu o limite de recondução em 2019.

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