Crime impossível: teorias e o que cai na prova

Crime impossível: teorias e o que cai na prova
Luan Loureiro
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 15/10 às 13h

Crime impossível: requisitos, teorias e o que cai na prova.

Um assalto encenado pela própria polícia, com arma de brinquedo e sem vítima real, pode não configurar crime nenhum, e a razão está em um único artigo do Código Penal.

Crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, é a situação em que a consumação do delito é absolutamente impossível, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto. Nesses casos, o agente não é punido nem pela tentativa, porque não existe perigo real ao bem jurídico protegido.

Este guia explica as duas hipóteses do artigo 17, a teoria que o Brasil adotou, a diferença entre crime impossível e flagrante preparado, e traz uma questão comentada para a sua revisão de Direito Penal.

O que é crime impossível e onde ele está previsto?

O crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou quase crime, está previsto no artigo 17 do Código Penal, dentro do capítulo que trata da consumação e da tentativa. A redação do artigo é direta: não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

A lógica por trás da regra é simples. O Direito Penal só pune a tentativa porque ela coloca em perigo real um bem jurídico protegido, mesmo sem produzir o resultado. Quando esse perigo nunca existiu, porque o meio usado jamais poderia produzir o resultado, ou porque o objeto do crime jamais poderia ser atingido, falta o próprio fundamento da punição, e o fato permanece impune.

É um instituto da Parte Geral, por isso se aplica a qualquer crime material da Parte Especial, do furto ao homicídio, sempre que a situação concreta encaixar em uma das duas hipóteses do artigo 17. O tema aparece com frequência ao lado da Lei de Organização Criminosa e das nulidades do processo penal, porque muitas operações policiais simuladas levantam a mesma discussão.

Quais são as duas hipóteses de crime impossível?

O artigo 17 traz duas hipóteses alternativas, e basta uma delas estar presente para afastar a punição.

Ineficácia absoluta do meio.

Ocorre quando o instrumento usado pelo agente é, por sua própria natureza, incapaz de produzir o resultado, em qualquer circunstância. O exemplo clássico é a tentativa de matar alguém com uma arma de fogo descarregada e sem munição disponível, ou disparar com uma arma de brinquedo acreditando que ela é real. Se a ineficácia for apenas relativa, por exemplo, uma arma de fogo que falhou por um defeito de fabricação, mas que poderia ter funcionado, o crime é punido como tentativa comum.

Impropriedade absoluta do objeto.

Ocorre quando o objeto contra o qual a conduta é dirigida não existe, ou não tem a qualidade exigida pelo tipo penal, de forma que o resultado nunca poderia se produzir. É o caso de tentar subtrair um objeto que já não está mais no local, ou de manobras abortivas em mulher que, sem o agente saber, não está grávida. Se a impropriedade for relativa, como furtar uma carteira vazia sem saber que estava vazia, mantém-se a tentativa comum, porque o objeto existia e tinha a natureza exigida pelo tipo. A mesma lógica de distinguir o absoluto do relativo aparece na lavagem de dinheiro e no livramento condicional, dois temas de Direito Penal que também cobram atenção ao detalhe da letra da lei.

SituaçãoClassificaçãoExemplo
Meio absolutamente ineficazCrime impossível (art. 17)Disparar arma de brinquedo contra a vítima.
Meio relativamente ineficazTentativa punível (art. 14, II)Arma de fogo real que falha por defeito pontual.
Objeto absolutamente impróprioCrime impossível (art. 17)Subtrair bem que já não está mais no local.
Objeto relativamente impróprioTentativa punível (art. 14, II)Furtar carteira que, por acaso, está vazia.

Qual teoria o Código Penal adotou sobre o crime impossível?

A doutrina estuda três correntes sobre como tratar a tentativa inidônea, e a prova costuma pedir qual delas o Brasil seguiu.

Teoria adotada: a objetiva temperada ou intermediária.

É a teoria do artigo 17. Ela distingue a ineficácia e a impropriedade absolutas, que afastam a punição, das relativas, que mantêm a punição por tentativa. O critério é objetivo, ou seja, olha para a aptidão real do meio e do objeto, e não para a intenção do agente.

Teorias rejeitadas pelo direito brasileiro.

A teoria subjetiva, que puniria o agente sempre que ficasse demonstrada a intenção de praticar o crime, mesmo com meio ou objeto absolutamente inidôneos, não foi adotada, porque tornaria o crime impossível uma categoria praticamente inexistente. A teoria sintomática, que também levaria em conta a periculosidade do agente para fins de punição, igualmente não prevaleceu no sistema do artigo 17. Guardar essas três correntes junto com as penas restritivas de direitos ajuda a fixar toda a Parte Geral do Código Penal em bloco, em vez de memorizar artigo por artigo.

Crime impossível, tentativa e flagrante preparado: o que a prova cobra sobre cada um.

Esses três conceitos aparecem juntos com frequência, e a confusão entre eles é a pegadinha mais repetida nas provas de Direito Penal e nas provas para carreiras policiais, tema também presente no guia de carreiras policiais.

ConceitoO que éConsequência
Tentativa comum (art. 14, II)A execução começa, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, e o meio ou o objeto eram aptos.Pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Crime impossível (art. 17)O meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio, tornando a consumação impossível desde o início.Fato atípico, sem punição.
Flagrante esperadoA polícia apenas aguarda, sem interferir, a prática de um crime que já estava em curso ou decidido pelo agente.Flagrante válido, prisão regular.
Flagrante preparadoA polícia cria a situação e induz a conduta, tornando a consumação impossível por intervenção artificial.Crime impossível, conforme a Súmula 145 do STF.

A Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal resume a última linha dessa tabela com uma frase direta: não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Repare que a súmula fala em preparação pela polícia, e não em qualquer vigilância policial, o que é o que separa o flagrante preparado do flagrante esperado. Quem se prepara para carreiras de investigação encontra esse tema também no guia de investigação social em concurso policial e no panorama de quanto ganha um delegado de polícia.

Como as bancas cobram o crime impossível nas provas de Direito Penal?

Questão no estilo CESPE e CEBRASPE, do tipo certo ou errado, adaptada para fins de estudo e sem vínculo com um certame específico:

Enunciado: Pedro, pretendendo furtar o cofre de uma loja, descobre, após forçar a fechadura, que o cofre estava vazio havia dias, sem que ele soubesse disso no momento da ação. Nessa situação, configura-se o crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto, e Pedro não responde por tentativa de furto.

Gabarito comentado: errado. Um cofre vazio não é um objeto absolutamente impróprio, porque ele poderia conter valores em outras circunstâncias, e a ausência de bens no momento da ação é uma situação contingente, não uma impossibilidade permanente. Trata-se de impropriedade relativa do objeto, que não afasta a punição, e Pedro responde por tentativa de furto, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. A pegadinha está exatamente em trocar impropriedade relativa por absoluta, e quem estuda para carreiras de investigação encontra essa mesma armadilha em quase toda prova de Direito Penal.

Quais são os erros mais comuns sobre crime impossível nas provas?

  • Confundir ineficácia relativa com absoluta: a arma que falha por defeito eventual não é crime impossível, é tentativa punível.
  • Confundir impropriedade relativa com absoluta: o objeto que existia, mas não tinha valor ou estava ausente por acaso, mantém a tentativa.
  • Misturar flagrante preparado com flagrante esperado: só o preparado, com indução policial, gera crime impossível pela Súmula 145 do STF.
  • Achar que o crime impossível exige dolo diferente do crime tentado: a diferença não está na intenção do agente, e sim na aptidão objetiva do meio e do objeto.
  • Esquecer que o crime impossível é fato atípico: não se trata de causa de exclusão de ilicitude nem de culpabilidade, o fato simplesmente não se enquadra no tipo penal.
  • Aplicar o artigo 17 a crimes de mera conduta sem resultado material, quando a hipótese só tem relevância prática nos crimes materiais.

Fixar essas distinções fica mais fácil com o método descrito em técnica Feynman para concurso, que pede para explicar o conceito em palavras simples, exatamente o que separa a ineficácia absoluta da relativa.

Resumo do crime impossível: o que não pode faltar na revisão.

PontoRegra a memorizar
Base legalArtigo 17 do Código Penal.
Hipótese 1Ineficácia absoluta do meio empregado.
Hipótese 2Absoluta impropriedade do objeto.
Teoria adotadaObjetiva temperada ou intermediária.
ConsequênciaFato atípico, sem punição por tentativa.
Flagrante preparadoGera crime impossível, pela Súmula 145 do STF.
Flagrante esperadoPrisão válida, sem relação com o artigo 17.
Infográfico com as quatro situações do crime impossível no Código Penal
As quatro situações que definem o crime impossível.

Perguntas frequentes sobre o crime impossível.

Crime impossível é o mesmo que tentativa?

Não. Na tentativa comum, o meio e o objeto são aptos a produzir o resultado, mas ele não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, e a pena é a do crime consumado, reduzida de um a dois terços. No crime impossível, a consumação é absolutamente impossível desde o início, e não há punição alguma.

O flagrante esperado também é crime impossível?

Não. No flagrante esperado, a polícia apenas aguarda a prática de um crime que o agente já decidiu cometer, sem interferir na conduta, e a prisão é válida. O crime impossível pela Súmula 145 do STF exige que a própria preparação policial torne a consumação impossível.

O crime impossível está previsto em qual artigo do Código Penal?

Está previsto no artigo 17, dentro da Parte Geral do Código Penal. O dispositivo afasta a punição pela tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Quem comete crime impossível responde por algum outro crime?

Em relação ao crime que pretendia cometer, não. A conduta pode, no entanto, configurar outro delito autônomo já consumado, como o porte ilegal de arma usada na simulação, conforme as circunstâncias do caso concreto. Contra uma prisão em flagrante preparado indevidamente mantida, o remédio cabível é o mesmo do guia de diferença entre habeas corpus e mandado de segurança.

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