Crime impossível: requisitos, teorias e o que cai na prova.
Um assalto encenado pela própria polícia, com arma de brinquedo e sem vítima real, pode não configurar crime nenhum, e a razão está em um único artigo do Código Penal.
Crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, é a situação em que a consumação do delito é absolutamente impossível, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto. Nesses casos, o agente não é punido nem pela tentativa, porque não existe perigo real ao bem jurídico protegido.
Este guia explica as duas hipóteses do artigo 17, a teoria que o Brasil adotou, a diferença entre crime impossível e flagrante preparado, e traz uma questão comentada para a sua revisão de Direito Penal.
- O que é crime impossível e onde ele está previsto?
- Quais são as duas hipóteses de crime impossível?
- Qual teoria o Código Penal adotou sobre o crime impossível?
- Crime impossível, tentativa e flagrante preparado: o que a prova cobra sobre cada um.
- Como as bancas cobram o crime impossível nas provas de Direito Penal?
- Quais são os erros mais comuns sobre crime impossível nas provas?
- Resumo do crime impossível: o que não pode faltar na revisão.
- Perguntas frequentes sobre o crime impossível.
O que é crime impossível e onde ele está previsto?
O crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou quase crime, está previsto no artigo 17 do Código Penal, dentro do capítulo que trata da consumação e da tentativa. A redação do artigo é direta: não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
A lógica por trás da regra é simples. O Direito Penal só pune a tentativa porque ela coloca em perigo real um bem jurídico protegido, mesmo sem produzir o resultado. Quando esse perigo nunca existiu, porque o meio usado jamais poderia produzir o resultado, ou porque o objeto do crime jamais poderia ser atingido, falta o próprio fundamento da punição, e o fato permanece impune.
É um instituto da Parte Geral, por isso se aplica a qualquer crime material da Parte Especial, do furto ao homicídio, sempre que a situação concreta encaixar em uma das duas hipóteses do artigo 17. O tema aparece com frequência ao lado da Lei de Organização Criminosa e das nulidades do processo penal, porque muitas operações policiais simuladas levantam a mesma discussão.
Quais são as duas hipóteses de crime impossível?
O artigo 17 traz duas hipóteses alternativas, e basta uma delas estar presente para afastar a punição.
Ineficácia absoluta do meio.
Ocorre quando o instrumento usado pelo agente é, por sua própria natureza, incapaz de produzir o resultado, em qualquer circunstância. O exemplo clássico é a tentativa de matar alguém com uma arma de fogo descarregada e sem munição disponível, ou disparar com uma arma de brinquedo acreditando que ela é real. Se a ineficácia for apenas relativa, por exemplo, uma arma de fogo que falhou por um defeito de fabricação, mas que poderia ter funcionado, o crime é punido como tentativa comum.
Impropriedade absoluta do objeto.
Ocorre quando o objeto contra o qual a conduta é dirigida não existe, ou não tem a qualidade exigida pelo tipo penal, de forma que o resultado nunca poderia se produzir. É o caso de tentar subtrair um objeto que já não está mais no local, ou de manobras abortivas em mulher que, sem o agente saber, não está grávida. Se a impropriedade for relativa, como furtar uma carteira vazia sem saber que estava vazia, mantém-se a tentativa comum, porque o objeto existia e tinha a natureza exigida pelo tipo. A mesma lógica de distinguir o absoluto do relativo aparece na lavagem de dinheiro e no livramento condicional, dois temas de Direito Penal que também cobram atenção ao detalhe da letra da lei.
| Situação | Classificação | Exemplo |
|---|---|---|
| Meio absolutamente ineficaz | Crime impossível (art. 17) | Disparar arma de brinquedo contra a vítima. |
| Meio relativamente ineficaz | Tentativa punível (art. 14, II) | Arma de fogo real que falha por defeito pontual. |
| Objeto absolutamente impróprio | Crime impossível (art. 17) | Subtrair bem que já não está mais no local. |
| Objeto relativamente impróprio | Tentativa punível (art. 14, II) | Furtar carteira que, por acaso, está vazia. |
Qual teoria o Código Penal adotou sobre o crime impossível?
A doutrina estuda três correntes sobre como tratar a tentativa inidônea, e a prova costuma pedir qual delas o Brasil seguiu.
Teoria adotada: a objetiva temperada ou intermediária.
É a teoria do artigo 17. Ela distingue a ineficácia e a impropriedade absolutas, que afastam a punição, das relativas, que mantêm a punição por tentativa. O critério é objetivo, ou seja, olha para a aptidão real do meio e do objeto, e não para a intenção do agente.
Teorias rejeitadas pelo direito brasileiro.
A teoria subjetiva, que puniria o agente sempre que ficasse demonstrada a intenção de praticar o crime, mesmo com meio ou objeto absolutamente inidôneos, não foi adotada, porque tornaria o crime impossível uma categoria praticamente inexistente. A teoria sintomática, que também levaria em conta a periculosidade do agente para fins de punição, igualmente não prevaleceu no sistema do artigo 17. Guardar essas três correntes junto com as penas restritivas de direitos ajuda a fixar toda a Parte Geral do Código Penal em bloco, em vez de memorizar artigo por artigo.
Crime impossível, tentativa e flagrante preparado: o que a prova cobra sobre cada um.
Esses três conceitos aparecem juntos com frequência, e a confusão entre eles é a pegadinha mais repetida nas provas de Direito Penal e nas provas para carreiras policiais, tema também presente no guia de carreiras policiais.
| Conceito | O que é | Consequência |
|---|---|---|
| Tentativa comum (art. 14, II) | A execução começa, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, e o meio ou o objeto eram aptos. | Pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços. |
| Crime impossível (art. 17) | O meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio, tornando a consumação impossível desde o início. | Fato atípico, sem punição. |
| Flagrante esperado | A polícia apenas aguarda, sem interferir, a prática de um crime que já estava em curso ou decidido pelo agente. | Flagrante válido, prisão regular. |
| Flagrante preparado | A polícia cria a situação e induz a conduta, tornando a consumação impossível por intervenção artificial. | Crime impossível, conforme a Súmula 145 do STF. |
A Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal resume a última linha dessa tabela com uma frase direta: não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Repare que a súmula fala em preparação pela polícia, e não em qualquer vigilância policial, o que é o que separa o flagrante preparado do flagrante esperado. Quem se prepara para carreiras de investigação encontra esse tema também no guia de investigação social em concurso policial e no panorama de quanto ganha um delegado de polícia.
Como as bancas cobram o crime impossível nas provas de Direito Penal?
Questão no estilo CESPE e CEBRASPE, do tipo certo ou errado, adaptada para fins de estudo e sem vínculo com um certame específico:
Enunciado: Pedro, pretendendo furtar o cofre de uma loja, descobre, após forçar a fechadura, que o cofre estava vazio havia dias, sem que ele soubesse disso no momento da ação. Nessa situação, configura-se o crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto, e Pedro não responde por tentativa de furto.
Gabarito comentado: errado. Um cofre vazio não é um objeto absolutamente impróprio, porque ele poderia conter valores em outras circunstâncias, e a ausência de bens no momento da ação é uma situação contingente, não uma impossibilidade permanente. Trata-se de impropriedade relativa do objeto, que não afasta a punição, e Pedro responde por tentativa de furto, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. A pegadinha está exatamente em trocar impropriedade relativa por absoluta, e quem estuda para carreiras de investigação encontra essa mesma armadilha em quase toda prova de Direito Penal.
Quais são os erros mais comuns sobre crime impossível nas provas?
- Confundir ineficácia relativa com absoluta: a arma que falha por defeito eventual não é crime impossível, é tentativa punível.
- Confundir impropriedade relativa com absoluta: o objeto que existia, mas não tinha valor ou estava ausente por acaso, mantém a tentativa.
- Misturar flagrante preparado com flagrante esperado: só o preparado, com indução policial, gera crime impossível pela Súmula 145 do STF.
- Achar que o crime impossível exige dolo diferente do crime tentado: a diferença não está na intenção do agente, e sim na aptidão objetiva do meio e do objeto.
- Esquecer que o crime impossível é fato atípico: não se trata de causa de exclusão de ilicitude nem de culpabilidade, o fato simplesmente não se enquadra no tipo penal.
- Aplicar o artigo 17 a crimes de mera conduta sem resultado material, quando a hipótese só tem relevância prática nos crimes materiais.
Fixar essas distinções fica mais fácil com o método descrito em técnica Feynman para concurso, que pede para explicar o conceito em palavras simples, exatamente o que separa a ineficácia absoluta da relativa.
Resumo do crime impossível: o que não pode faltar na revisão.
| Ponto | Regra a memorizar |
|---|---|
| Base legal | Artigo 17 do Código Penal. |
| Hipótese 1 | Ineficácia absoluta do meio empregado. |
| Hipótese 2 | Absoluta impropriedade do objeto. |
| Teoria adotada | Objetiva temperada ou intermediária. |
| Consequência | Fato atípico, sem punição por tentativa. |
| Flagrante preparado | Gera crime impossível, pela Súmula 145 do STF. |
| Flagrante esperado | Prisão válida, sem relação com o artigo 17. |

Perguntas frequentes sobre o crime impossível.
Crime impossível é o mesmo que tentativa?
Não. Na tentativa comum, o meio e o objeto são aptos a produzir o resultado, mas ele não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, e a pena é a do crime consumado, reduzida de um a dois terços. No crime impossível, a consumação é absolutamente impossível desde o início, e não há punição alguma.
O flagrante esperado também é crime impossível?
Não. No flagrante esperado, a polícia apenas aguarda a prática de um crime que o agente já decidiu cometer, sem interferir na conduta, e a prisão é válida. O crime impossível pela Súmula 145 do STF exige que a própria preparação policial torne a consumação impossível.
O crime impossível está previsto em qual artigo do Código Penal?
Está previsto no artigo 17, dentro da Parte Geral do Código Penal. O dispositivo afasta a punição pela tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Quem comete crime impossível responde por algum outro crime?
Em relação ao crime que pretendia cometer, não. A conduta pode, no entanto, configurar outro delito autônomo já consumado, como o porte ilegal de arma usada na simulação, conforme as circunstâncias do caso concreto. Contra uma prisão em flagrante preparado indevidamente mantida, o remédio cabível é o mesmo do guia de diferença entre habeas corpus e mandado de segurança.
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