Abono de permanência: quem tem direito e quanto vale
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 04/10 às 03h

Quem já pode se aposentar e decide continuar no cargo recebe de volta, todo mês, o valor integral da própria contribuição previdenciária. Esse dinheiro tem nome: abono de permanência.

O abono de permanência é o valor pago ao servidor público que preencheu todos os requisitos da aposentadoria voluntária e optou por permanecer em atividade. Segundo o artigo 3º, parágrafo 3º, da Emenda Constitucional 103 de 2019, ele equivale exatamente ao que o servidor desconta de contribuição previdenciária, e é pago até a aposentadoria compulsória.

Infográfico com as alíquotas de contribuição que definem o valor do abono de permanência
O abono equivale à contribuição previdenciária descontada do servidor.

Atualizado em 4 de outubro de 2026.

Neste guia você encontra:

O que é o abono de permanência?

O abono de permanência é uma compensação financeira paga ao servidor efetivo que já reuniu todos os requisitos para se aposentar de forma voluntária, mas escolheu continuar trabalhando. Em vez de sair, ele fica, e o Estado devolve o valor da contribuição previdenciária que segue sendo descontada da sua remuneração.

A lógica é simples e tem uma intenção clara. Servidores experientes custam caro para substituir, e o legislador preferiu criar um incentivo para que quem domina o serviço não se aposente no primeiro dia em que pode. O benefício nasceu com a reforma de 2003 e foi mantido pela Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da Previdência que vale hoje para a União.

Repare num detalhe que gera muita confusão: o abono não é um bônus por tempo de casa, nem um prêmio por produtividade. Ele é o espelho da contribuição. Se o desconto previdenciário no seu contracheque é de R$ 1.100, o abono é de R$ 1.100. O valor sobe e desce junto com a sua remuneração e com a alíquota aplicada à sua faixa.

Esse mecanismo coloca o abono numa categoria diferente das licenças e vantagens conquistadas ao longo da carreira previstas no estatuto. Ele não depende de autorização da chefia nem de interesse da administração: cumpridos os requisitos e feito o pedido, o pagamento é devido.

Quanto o abono representa no contracheque:

O abono corresponde à contribuição previdenciária do servidor, e no serviço público federal essa contribuição é progressiva. A Emenda Constitucional 103 de 2019 fixou a alíquota de referência em 14% e criou faixas que reduzem ou aumentam esse percentual conforme a base de contribuição, no mesmo desenho do Imposto de Renda: cada faixa é tributada pelo seu próprio percentual.

Faixa de base de contribuiçãoAjuste sobre os 14%Alíquota aplicada à faixa
Até 1 salário mínimoReduz 6,5 pontos7,5%
Acima de 1 salário mínimo até R$ 2.000,00Reduz 5 pontos9%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00Reduz 2 pontos12%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45Sem alteração14%
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00Soma 0,5 ponto14,5%
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00Soma 2,5 pontos16,5%
De R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00Soma 5 pontos19%
Acima de R$ 39.000,00Soma 8 pontos22%

Os valores das faixas constam da própria Emenda Constitucional 103 de 2019 e são reajustados nas mesmas datas em que os benefícios do Regime Geral são corrigidos, então o degrau exato muda de ano para ano. A estrutura, não.

Para saber quanto o abono vale no seu caso, não há mistério nem necessidade de calculadora: olhe a linha de contribuição previdenciária no seu contracheque. Aquele número é o abono. É também por isso que o benefício pesa mais no bolso de quem está no topo da tabela, onde a alíquota efetiva passa dos 14%, do que no de quem ainda está nos primeiros padrões da progressão funcional da carreira.

Um ponto que costuma passar batido: o abono entra como rubrica de remuneração e sofre incidência de Imposto de Renda. Ele melhora o salário líquido do mês, mas não na proporção exata do valor bruto que aparece no demonstrativo.

Quem tem direito ao abono de permanência?

Tem direito ao abono o servidor efetivo que já cumpriu, de forma simultânea, todos os requisitos da aposentadoria voluntária e decidiu continuar no cargo. A regra que vale para quem ingressou no serviço público federal depois da reforma está no artigo 10 da Emenda Constitucional 103 de 2019.

Qual é a regra geral da União?

Pela regra permanente, a aposentadoria voluntária exige 62 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem, somados a 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que a aposentadoria for concedida. Preenchidos os quatro requisitos ao mesmo tempo, nasce o direito de escolher: sair com proventos ou ficar com o abono.

E quem entrou antes da reforma?

Quem já estava no serviço público quando a emenda entrou em vigor pode se enquadrar nas regras de transição, que combinam idade, tempo de contribuição e pontuação de maneira diferente. O efeito prático é o mesmo: no dia em que o servidor cumpre a regra que escolheu, ele passa a poder requerer o abono se preferir permanecer. Vale conferir a contagem completa no artigo sobre as regras atuais de aposentadoria do servidor público, porque a diferença entre uma regra e outra pode significar anos de carreira.

Servidor estadual e municipal também recebe?

Sim, desde que o ente tenha regime próprio de previdência e o benefício esteja previsto na legislação local. Estados e municípios seguem o desenho constitucional, mas definem suas próprias alíquotas de contribuição e, por consequência, o valor do abono. Antes de contar com o dinheiro, procure a lei previdenciária do seu ente e o regulamento do órgão.

Quem está em estágio probatório pode pedir?

Na prática, quase nunca. O abono só aparece depois de uma carreira inteira de contribuição, e quem acabou de tomar posse está no outro extremo da linha do tempo. Se você está nessa fase, o assunto da vez é outro: entender o que muda depois da posse e como funciona a avaliação dos três primeiros anos.

Como pedir o abono de permanência:

O abono não cai automaticamente na folha. Ele depende de requerimento, e o atraso no pedido costuma significar dinheiro deixado na mesa, porque em muitos órgãos o pagamento começa na data do protocolo.

  1. Reúna a certidão de tempo de contribuição de todos os vínculos, públicos e privados, incluindo períodos averbados.
  2. Confira a contagem com a unidade de gestão de pessoas do órgão e peça a simulação de aposentadoria.
  3. Protocole o requerimento de abono de permanência no sistema interno, instruído com a certidão e a declaração de opção por permanecer em atividade.
  4. Acompanhe o processo até a publicação do ato de concessão no boletim ou diário oficial do órgão.
  5. Verifique no contracheque seguinte se a rubrica entrou com o valor igual ao da contribuição descontada.

Se a contagem de tempo estiver incompleta, resolva isso primeiro. Período de trabalho na iniciativa privada, tempo de serviço militar e vínculos em outros entes precisam de certidão específica, e esse levantamento é a etapa mais demorada de todo o processo.

Até quando o abono é pago?

O abono é pago enquanto o servidor permanecer em atividade, com o limite da aposentadoria compulsória aos 75 anos, prevista no artigo 40 da Constituição. No dia em que a aposentadoria se concretiza, por opção ou por idade, a rubrica deixa de existir, porque o servidor para de contribuir.

Há duas consequências que merecem atenção de quem planeja a saída. A primeira é que o abono não se incorpora aos proventos: ninguém se aposenta levando o valor consigo. A segunda é que o tempo de permanência continua contando para a progressão na carreira, o que pode elevar a base de cálculo da futura aposentadoria em carreiras com estrutura de classes e padrões.

O abono e os outros direitos da carreira.

Quem chega à faixa do abono normalmente já acumulou um conjunto de direitos que mudam a rotina de trabalho. Olhar o pacote completo ajuda a decidir se vale a pena ficar.

Licenças que seguem disponíveis.

Receber o abono não impede o servidor de usar as licenças previstas no estatuto. A licença para capacitação continua valendo para quem quer estudar, e a licença para tratar de interesses particulares segue à disposição, com a diferença de que o afastamento sem remuneração suspende a contribuição e, com ela, o próprio abono.

Mudança de lotação e acumulação.

A remoção continua possível, e o servidor que recebe abono pode pedir aproximação de família ou mudança de unidade pelas mesmas regras de sempre. Já a acumulação de cargos públicos tem hipóteses restritas na Constituição, e cada vínculo gera contribuição e abono próprios quando os requisitos são cumpridos em cada um deles.

Vantagens que compõem a remuneração.

Adicionais como o adicional de insalubridade entram ou não na base de contribuição conforme a natureza da verba definida em lei. Como o abono acompanha a contribuição, a composição do seu contracheque influencia diretamente o valor que você vai receber de volta.

Por que isso importa para quem ainda vai prestar concurso?

Parece um tema distante para quem ainda estuda, mas o abono de permanência é um dos melhores argumentos a favor do serviço público quando se compara carreiras no longo prazo. Ele mostra que, no fim da jornada, o servidor ganha uma escolha que praticamente não existe na iniciativa privada: continuar trabalhando com um acréscimo real na remuneração.

Esse raciocínio pesa na hora de escolher o concurso. Carreiras com estrutura de classes, progressão regular e remuneração alta no topo transformam o abono em um valor significativo, porque a alíquota efetiva cresce com a base. É o caso das carreiras típicas de Estado e dos cargos da área fiscal e de controle mapeados aqui no blog, que trabalham com remunerações acima de R$ 20 mil.

Para quem está começando agora, o caminho é o de sempre: entender como funciona um concurso público do edital à posse, acompanhar os concursos federais previstos para 2026 e saber de antemão quais documentos e prazos aparecem na reta final do processo.

Como se preparar para entrar na carreira:

A estabilidade e os direitos que vêm com ela começam na aprovação, e aprovação se constrói com rotina. Três movimentos simples mudam o rendimento de quem estuda para cargos de carreira longa.

O primeiro é fechar o edital verticalizado e montar um cronograma de estudos que caiba na sua semana real, não na semana ideal. O segundo é resolver questões desde a primeira semana, com um banco de questões organizado por disciplina e por banca, em vez de deixar a prática para o fim. O terceiro é revisar o que já foi estudado em ciclos curtos, porque conteúdo de direito administrativo e de previdência do servidor se perde rápido sem retomada.

Quem estuda para carreiras de Estado também ganha tempo acompanhando o acervo de conteúdos sobre a carreira do servidor publicados aqui, porque boa parte do que cai em prova sobre posse, estágio probatório, licenças e aposentadoria é exatamente o que você vai viver depois de aprovado.

Perguntas frequentes:

O abono de permanência é vitalício?

Não. Ele é pago apenas enquanto o servidor permanece em atividade e cessa com a aposentadoria, seja ela voluntária ou compulsória aos 75 anos. O valor também não se incorpora aos proventos de quem se aposenta depois.

Quanto é o valor do abono de permanência?

O valor é igual ao da contribuição previdenciária descontada do servidor, conforme o artigo 3º, parágrafo 3º, da Emenda Constitucional 103 de 2019. Na União, a alíquota de referência é de 14%, com faixas progressivas que vão de 7,5% a 22% sobre cada parcela da base de contribuição.

O abono de permanência é retroativo?

Depende da legislação do ente e do entendimento do órgão. Em muitos casos o pagamento começa na data do requerimento, o que torna o protocolo imediato uma decisão financeira relevante. Peça a simulação de aposentadoria assim que se aproximar dos requisitos.

Quem recebe abono pode pedir exoneração depois?

Pode. A opção por permanecer em atividade não cria obrigação de ficar até os 75 anos, e o servidor mantém o direito de se aposentar quando quiser. O abono simplesmente deixa de ser pago quando o vínculo de atividade termina.

O abono entra no cálculo do teto remuneratório?

Sim, o abono compõe a remuneração do servidor para fins de limite constitucional. Quem já está próximo do teto pode ver parte do benefício absorvida pelo abate, situação comum em carreiras de topo de tabela.

Estude hoje a carreira que vai te sustentar depois.

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