Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Limitação da Condenação ao Valor do Pedido
Ano: 2004 Banca: ESAF - Escola de Administração Fazendária Órgão: Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Considerando a jurisprudência uniformizada do Tribunal
Superior do Trabalho, examine os seguintes itens:
I. Há dispensa da expedição de precatório, na forma do
art. 100, § 3º, da Constituição Federal de 1988,
quando o montante da execução contra a Fazenda
Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente,
pela Emenda Constitucional nº 37/02, como
obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade,
sob esse prisma, na determinação de seqüestro da
quantia devida pelo ente público.
II. Prescindem de autenticação, no processo do trabalho,
os documentos oferecidos pelo Distrito Federal,
suas fundações e empresas públicas, porque dotados,
nos termos da legislação federal atualmente em
vigor, de presunção de legalidade.
III. Para a admissibilidade de recurso de revista, exigese
prequestionamento, assim compreendida a adoção
de tese explícita sobre a matéria em debate. No
silêncio do acórdão, incumbirá à parte interessada,
desde que a matéria fosse objeto do recurso ordinário,
interpor embargos de declaração, buscando
pronunciamento a respeito, sob pena de preclusão.
Com a providência, tratando-se de tema de alcance
exclusivamente jurídico, estará atendido o pressuposto
extrínseco de admissibilidade recursal, ainda que
persista a omissão de pronunciamento do Tribunal
Regional do Trabalho.
IV. Nos termos do art. 46 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de
1988, os débitos das entidades submetidas aos
regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial
não estão sujeitos a correção monetária e juros,
desde seu vencimento, até seu efetivo pagamento,
sem interrupção ou suspensão.
V. Nos termos do art. 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº
779/69 e do art. 475, inciso II, do CPC, é impositiva a
remessa
ex-officio da decisão que, em ação rescisória,
seja total ou parcialmente contrária aos interesses
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
e das autarquias ou fundações de direito público
federais, estaduais ou municipais que não explorem
atividade econômica.
A quantidade de itens corretos é igual a: