Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Princípio da Transcendência ou do Prejuízo
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
João moveu reclamatória trabalhista contra a
Transportadora Rápida Ltda., atribuindo à causa valor que
equivalia a 28 salários mínimos na época da propositura do
feito. Houve notificação da reclamada e designação da audiência
de conciliação e julgamento, à qual compareceram as partes.
O trabalhador, porém, afirmou que pretendia a oitiva de duas
testemunhas e esclareceu que, embora convidadas, elas se
recusaram a comparecer. Por essa razão, o reclamante solicitou
ao juiz condutor do feito o adiamento da audiência, para a
condução coercitiva de ambas as testemunhas.
Em face da situação hipotética acima descrita, julgue os itens
subseqüentes.
Se for deferida a intimação de apenas uma das duas
testemunhas, o reclamante poderá registrar sua discordância
apenas após o encerramento formal da instrução, ao lhe ser
dada a palavra para razões finais. Assim, poderá, em recurso
ordinário, deduzir a ocorrência de nulidade processual.