Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Alienação da Coisa Litigiosa
Ano: 2008 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal de Justiça de Roraima
Instruções: Nas questões de números 33 a 37 são apresentadas cinco assertivas referentes a um assunto, das quais somente três estão corretas.
Para responder a cada uma das questões, use a seguinte chave:
(A) I, II e V estão corretas.
(B) I, III e IV estão corretas.
(C) I, IV, e V estão corretas.
(D) II, III e IV estão corretas.
(E) II, III e V estão corretas.
Partes no processo.
I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adquirente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não consinta.
II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.
III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.
IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.
V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.