Disciplina: Direito Penal Militar
Assunto: Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária
Ano: 2013 Banca: MPM - Ministério Público Militar Órgão: Ministério Público Militar
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I - O conceito de conflito armado internacional dado pelos tratados de direito internacional dos
conflitos armados encontra plena correspondência no Código Penal Militar, como se pode observar
dos artigos 10 e 15 do CPM. Dessa forma, o crime do artigo 366 do CPM pode se caracterizar em
sede de ataque de uma força militar estrangeira contra organizações militares das Forças Armadas
brasileiras, dentro do território nacional, ainda que não haja declaração de guerra.
II - O crime do artigo 136 do CPM se aplica ao militar das Forças Armadas brasileiras que, mesmo
não atuando em nome da República Federativa do Brasil, ultrapasse as nossas fronteiras, e realize
um ataque contra uma organização militar estrangeira de país vizinho. Perante o direito
internacional dos conflitos armados, contudo, o ataque, para caracterizar uma situação de conflito
armado internacional, deve ser realizado em nome do Estado beligerante ou organização
equivalente capaz de desencadear um ataque.
III - No caso do item anterior, mesmo não tendo o ataque sido realizado em nome da República
Federativa do Brasil, caso a resposta do Estado vítima do ato de hostilidade praticado pelo agente
do crime do artigo 136 do CPM constitua em contra-ataque, ainda que não caracterizado o estado de
guerra, tal como exigido pela ordem jurídica brasileira, configurada estará a condição de maior
punibilidade do § 2o do referido dispositivo.
IV - a condição pessoal de militar das Forças Armadas brasileiras, servindo em alguma unidade da
fronteira, que atue na conformidade das elementares do artigo 136 do CPM, atacando uma unidade
estrangeira do país vizinho, porém assim fazendo em nome próprio, sem qualquer autorização da
República Federativa do Brasil, não permite a caracterização do conflito armado internacional e,
pela mesma razão, não preenche as elementares do tipo mencionado.