Disciplina: Direito Penal
Assunto: Lei Nº 9.613/1998 - Lei da Lavagem de Dinheiro
Ano: 2011 Banca: MPMS - Ministério Público de Mato Grosso do Sul Órgão: Ministério Público do Mato Grosso do Sul
A respeito da legislação processual penal específica, é
correto afirmar:
I - A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que o
processo e o julgamento dos crimes previstos nesta legislação
obedecerão às disposições relativas ao procedimento comum dos
crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
dependerão do processo e julgamento dos crimes antecedentes
referidos no art. 1º da Lei nº 9.613/98, ainda que praticados em outro
país; são da competência da Justiça Federal quando praticados contra
o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em
detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas ou quando o crime
antecedente for de competência da Justiça Federal.
II - A Lei nº 9.034/95 (Prevenção e Repressão de Organizações
Criminosas) dispõe que, em qualquer fase da persecução criminal,
serão permitidos: a ação controlada, desde que mantida sob
observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize
no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e
fornecimento de informações; o acesso a dados, documentos e
informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e, por fim, a
infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de
investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes,
mediante circunstanciada autorização judicial, diversamente do
previsto na Lei nº 11.343/06.
III - A Lei nº 11.340/06 criou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, órgão da Justiça Ordinária com competência cível e
criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas
decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher, dispondo ainda que a competência, por opção da ofendida,
para os processos cíveis regidos pela referida lei, será firmada pelo seu
domicílio ou de sua residência; pelo lugar do fato em que se baseou a
demanda ou pelo domicílio do agressor.
IV - A Lei nº 9.296/96 prevê crime específico àquele que realizar
interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou
telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou
com objetivos não autorizados em lei.