Disciplina: Direito Eleitoral
Assuntos: Inelegibilidade Decorrente da Aposentadoria Compulsória, Perda do Cargo ou Exoneração de Magistrados e Membros do MP
Ano: 2012 Banca: PUC PR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná Órgão: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Considere as assertivas a seguir sobre as
inelegibilidades:
I. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, a Lei da “Ficha Limpa” é compatível
com a Constituição, mas não pode ser aplicada
a atos e fatos ocorridos anteriormente à edição
da Lei Complementar 135/2010 em razão do
princípio da presunção da inocência.
II. São inelegíveis por 8 anos, a contar da decisão
administrativa aqueles que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidades sanáveis
ou insanáveis que configurem atos dolosos de
improbidade administrativa e por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se
houver sido suspensa ou anulada pelo próprio
órgão prolator ou pelo Poder Judiciário.
III. São inelegíveis, por 8 anos, os magistrados e
os membros de Ministério Público que forem
aposentados compulsoriamente por decisão
sancionatórias, que tenham perdido o cargo
por sentença ou que tenham pedido
exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar.
IV. São inelegíveis pelo prazo de 8 anos,
contados da decisão, os que forem
condenados em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, em razão de terem desfeito o
vínculo conjugal ou de união estável para
evitar a caracterização de inelegibilidade.
CORRETA(S):