A Lei Maria da Penha traz seis formas de violência no art. 7º, e a banca cobra justamente as duas de que ninguém se lembra: a patrimonial e a moral.
Da Lei Maria da Penha as provas cobram cinco blocos: o conceito de violência doméstica do art. 5º, as formas de violência do art. 7º, as medidas protetivas dos arts. 22 e 23, a vedação da Lei 9.099/1995 prevista no art. 41 e as súmulas do STJ sobre ação penal e transação. Quem domina o art. 7º já resolve boa parte das questões.

Atualizado em 5 de outubro de 2026.
O que você vai encontrar aqui:
- O que a Lei Maria da Penha protege
- As seis formas de violência do art. 7º
- Medidas protetivas de urgência
- O art. 41 e as súmulas que a banca adora
- Como as bancas cobram essa lei
- Erros mais comuns nessa matéria
- Resumo para a véspera
- Perguntas frequentes
O que a Lei Maria da Penha protege:
A Lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela não é um código novo de crimes: é uma lei de proteção, com regras processuais, medidas de urgência e política pública. Entender isso evita metade dos erros em prova, porque muita gente procura pena na Maria da Penha, e pena está no Código Penal.
A lei aparece em editais de polícia civil, polícia militar, polícia penal, tribunais, defensorias, cargos da assistência social e também em concursos de guarda municipal. Em concursos policiais ela costuma vir junto com direitos humanos e legislação penal especial.
Os três âmbitos do art. 5º.
O art. 5º define violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial. E delimita três âmbitos: a unidade doméstica, entendida como espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar; a família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados; e qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.
Repare na expressão ou tenha convivido. É ela que estende a lei a ex-companheiros e ex-namorados, e é o ponto que a banca testa com mais frequência nesse artigo.
A violência baseada no gênero.
A lei exige que a violência seja baseada no gênero, ou seja, que decorra de uma relação de poder e de subordinação construída socialmente. Não basta que a vítima seja mulher: a questão clássica monta um caso de agressão entre duas colegas de trabalho e pergunta se cabe Maria da Penha. Não cabe, porque falta o vínculo doméstico, familiar ou de afeto.
Coabitação não é requisito.
Segundo a Súmula 600 do Superior Tribunal de Justiça, a configuração da violência doméstica prevista no art. 5º não exige coabitação entre autor e vítima. É uma das afirmações mais cobradas em prova objetiva, normalmente invertida para ver se o candidato cai.
As seis formas de violência do art. 7º:
O art. 7º lista as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Decorar essa lista rende acerto direto, porque a banca costuma apresentar um caso concreto e pedir a classificação.
| Forma | O que caracteriza | Exemplo típico de questão |
|---|---|---|
| Física | Ofensa à integridade ou à saúde corporal | Empurrão, lesão, agressão com objeto |
| Psicológica | Dano emocional, diminuição da autoestima, controle de condutas | Ameaça, humilhação constante, vigilância |
| Sexual | Constrangimento a presenciar ou participar de relação não desejada | Impedir o uso de contraceptivo, forçar relação |
| Patrimonial | Retenção, subtração ou destruição de bens e recursos econômicos | Esconder documentos, destruir o celular dela |
| Moral | Calúnia, difamação ou injúria | Expor a vítima como adúltera sem prova |
| Vicária | Violência dirigida a descendentes ou a pessoas sob a guarda da mulher | Agredir o filho para atingir a mãe |
Patrimonial e moral: as duas que derrubam candidato.
Quase todo mundo lembra física, psicológica e sexual. A patrimonial e a moral passam batido, e é nelas que a banca monta o caso capcioso. Esconder os documentos da mulher, vender o carro dela sem autorização ou quebrar o celular para que ela não peça socorro são violência patrimonial, não dano simples.
A forma vicária.
A violência vicária é a inclusão mais recente no art. 7º e já começou a aparecer em edital. Ela descreve a situação em que o agressor atinge descendentes ou pessoas sob a guarda da mulher como forma de atingi-la. Guarde a palavra vicária e o que ela significa, porque é exatamente o tipo de termo novo que a banca gosta de cobrar no ano seguinte à alteração legal.
Como memorizar a lista sem decoreba?
Associe cada forma a um verbo e a um exemplo concreto, em vez de repetir a palavra solta. Esse é o uso correto de cartão de revisão, explicado em flashcards para concurso. Se preferir um esquema visual, veja quando ele ajuda em mapa mental para concurso.
Para aprofundar a classificação com exemplos, há um material dedicado em tipos de violência doméstica na Lei Maria da Penha.
Medidas protetivas de urgência:
As medidas protetivas são o coração prático da lei e se dividem em dois artigos. O art. 22 traz medidas que obrigam o agressor, e o art. 23 traz medidas de proteção à ofendida. A banca gosta de misturar as duas listas e perguntar qual medida está em qual artigo.
Medidas que obrigam o agressor.
No art. 22 estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato com a ofendida, a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes, a prestação de alimentos provisionais, o comparecimento a programa de recuperação e reeducação, o acompanhamento psicossocial e a monitoração eletrônica.
Guarde o fio condutor: tudo no art. 22 é uma obrigação imposta a quem agrediu.
Medidas de proteção à ofendida.
No art. 23 estão o encaminhamento da ofendida e dos dependentes a programa de proteção, a recondução ao domicílio após o afastamento do agressor, o afastamento da ofendida do lar sem prejuízo de seus direitos, a separação de corpos, a matrícula dos dependentes em escola próxima do novo domicílio e o auxílio para pagamento de aluguel.
Aqui o fio condutor é o oposto: tudo protege ou reorganiza a vida da vítima.
Quem pode conceder a medida?
A regra é a concessão pelo juiz, que pode decidir em até 48 horas e sem audiência das partes, a pedido da ofendida ou do Ministério Público. A lei também prevê que, quando não houver juiz disponível no momento, a autoridade policial possa determinar o afastamento imediato do agressor do lar em situação de risco atual à vida ou à integridade da mulher, com comunicação ao juiz em seguida. Esse ponto é cobradíssimo em concurso de carreira policial.
Descumprir medida protetiva é crime.
Desde a alteração promovida em 2018, descumprir decisão judicial que concede medida protetiva de urgência é crime próprio previsto na própria Lei Maria da Penha, com pena de detenção. Antes disso havia discussão sobre enquadrar a conduta em desobediência, e a banca ainda explora essa confusão.
O art. 41 e as súmulas que a banca adora:
Essa é a parte processual, e é onde se concentram as questões de maior nível. Três enunciados resolvem quase tudo.
A vedação da Lei 9.099/1995.
O art. 41 determina que, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei 9.099/1995, dos juizados especiais criminais, independentemente da pena prevista. Resultado prático: não cabem os institutos despenalizadores daquela lei nesses casos.
Súmula 536 do STJ.
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. É o desdobramento natural do art. 41, e aparece como alternativa correta com muita frequência.
Súmula 542 do STJ.
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Ou seja, não depende de representação da vítima. A pegadinha clássica inverte isso e fala em ação condicionada.
A renúncia do art. 16.
Nos casos em que a ação depende de representação, a renúncia só pode ocorrer perante o juiz, em audiência especialmente designada para isso, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Três requisitos, e a banca costuma retirar um deles para tornar a assertiva falsa.
Onde está o feminicídio?
O feminicídio não está na Lei Maria da Penha: está no Código Penal, e sua disciplina foi reorganizada por legislação mais recente. Confundir as duas leis é um erro comum, e a questão que explora isso é fácil de acertar quando você sabe onde cada coisa mora.
Como as bancas cobram essa lei:
O estilo é literal com caso concreto. A banca descreve uma situação de três linhas e pede a classificação da violência ou o artigo aplicável. Veja um exemplo construído a partir do texto legal, no formato que aparece em prova.
Situação: após a separação, o ex-marido invade a casa da ex-esposa, retira dali os documentos pessoais dela e o cartão do banco, e sai sem agredi-la fisicamente. Pergunta-se se há violência doméstica na forma da Lei 11.340/2006.
Resposta: sim. Há relação íntima de afeto anterior, e o art. 5º alcança quem tenha convivido com a ofendida, sem exigir coabitação atual. A conduta configura violência patrimonial do art. 7º, pela subtração de documentos e recursos econômicos.
Perceba que a questão não exige memória de pena, e sim leitura precisa de dois artigos. É assim que a matéria se resolve. Para treinar nesse formato, use um banco de questões filtrado por lei e por banca, e aplique o método de estudar por questões.
Antes disso, descubra o estilo de quem organiza o seu certame. O caminho está em banca examinadora. Em provas discursivas, a lei também aparece em estudo de caso, formato explicado em estudo de caso em concurso.
Erros mais comuns nessa matéria:
- Procurar pena na Lei Maria da Penha. As penas dos crimes estão no Código Penal; a lei traz proteção, processo e política pública.
- Exigir coabitação. A Súmula 600 do STJ dispensa a convivência sob o mesmo teto.
- Trocar o art. 22 pelo art. 23. Um obriga o agressor, o outro protege a ofendida.
- Admitir transação penal. O art. 41 e a Súmula 536 fecham essa porta.
- Esquecer patrimonial, moral e vicária. São as formas menos lembradas e as mais exploradas.
- Estudar por resumo curto. A banca troca uma palavra do artigo, e resumo corta justamente a palavra trocada.
Se você errou uma questão que considera mal formulada, o recurso tem forma e prazo. O modelo está em como fazer recurso de concurso.
Resumo para a véspera:
- Art. 5º. Três âmbitos, violência baseada no gênero, alcança quem tenha convivido.
- Art. 7º. Seis formas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.
- Art. 16. Renúncia perante o juiz, em audiência própria, antes do recebimento da denúncia.
- Art. 22. Obrigações do agressor, incluída a monitoração eletrônica.
- Art. 23. Proteção da ofendida, incluídos auxílio-aluguel e separação de corpos.
- Art. 41. Lei 9.099/1995 não se aplica, qualquer que seja a pena.
- Súmulas 536, 542 e 600 do STJ. Sem transação, ação incondicionada na lesão corporal, coabitação dispensada.
Encaixe esse bloco no seu plano com o roteiro de cronograma de estudos e proteja a memória com revisão espaçada. Em carreiras de segurança, combine com Estatuto do Desarmamento e com o conteúdo de concursos de polícia civil.
Está começando agora e sem base jurídica? Então comece pelo roteiro de como estudar para concurso do zero antes de atacar legislação especial. Vale também medir o seu rendimento com simulado para concurso e cuidar da base de texto com interpretação de texto.
Perguntas frequentes:
A Lei Maria da Penha cai em concurso de nível médio?
Cai, e com frequência. Editais de guarda municipal, polícia militar, polícia penal e cargos administrativos de prefeitura incluem a lei na legislação específica. O recorte costuma ser mais raso que em carreira jurídica: conceito, formas de violência e medidas protetivas.
Quais artigos da Lei Maria da Penha mais caem?
Os arts. 5º, 7º, 22, 23 e 41 concentram a maior parte das questões. Some a eles o art. 16, sobre renúncia à representação, e as Súmulas 536, 542 e 600 do STJ. Com esse conjunto você cobre o essencial de quase todo edital.
Preciso estudar o Código Penal junto com a Lei Maria da Penha?
Em carreira policial e jurídica, sim, porque os crimes e as penas estão no Código Penal e a lei apenas organiza a proteção e o processo. Em concurso de nível médio, a leitura da lei com os artigos acima já resolve a maior parte das questões.
Como estudar a lei sem decorar artigo por artigo?
Leia o texto legal na íntegra uma vez, faça o seu próprio resumo por artigo e depois viva de questões. A memória de concurso se constrói resolvendo e revisando o erro, não relendo. Um caderno de erros bem usado vale mais que três resumos novos.
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