Uma infração grave vale 5 pontos e uma média vale 4, e é exatamente essa troca de dois números que a banca usa para derrubar candidato em prova de legislação de trânsito.
Legislação de trânsito, em concurso, é o estudo do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503 de 1997, com foco em classificação de infrações, valores de multa, pontuação, penalidades, processo administrativo e competências dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. O conteúdo é objetivo e decorável, e quem organiza os números em tabela acerta quase tudo.

Roteiro deste guia:
O que é legislação de trânsito em concurso?
É o bloco de conteúdo que cobra o Código de Trânsito Brasileiro e suas normas complementares. O artigo 1º do Código estabelece que o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por ele, e o artigo 161 define infração como a inobservância de qualquer preceito do Código ou da legislação complementar.
Essa disciplina aparece em concursos de Detran, guarda municipal com atribuição de trânsito, agente de trânsito, Polícia Rodoviária Federal e em cargos administrativos de órgãos de trânsito. O peso muda conforme o cargo: para agente de trânsito, costuma ser a matéria com mais questões do edital. Para conhecer os cargos dessa área, o Portal detalha quanto ganha um agente de trânsito e o que ele faz e também quanto ganha um policial rodoviário federal com as atribuições de cada função.
O que faz essa matéria ser diferente de Direito Administrativo é a natureza do que se cobra. Aqui não há grande discussão doutrinária: há números, prazos, classificações e competências. Isso é uma boa notícia para quem odeia teoria abstrata e uma má notícia para quem não gosta de tabela, porque memorizar é metade do trabalho.
Classificação das infrações e valores de multa:
O artigo 258 do Código classifica as infrações punidas com multa em quatro categorias, cada uma com valor fixo em reais. O artigo 259 atribui a pontuação correspondente a cada categoria. São oito números no total, e eles voltam em praticamente toda prova da disciplina.
Natureza da infração | Valor da multa | Pontos na CNH |
|---|---|---|
Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
Guarde os valores pela ordem decrescente e note que eles não são múltiplos entre si, o que impede a dedução por cálculo. Já a pontuação segue uma sequência fácil: 7, 5, 4 e 3. O detalhe cruel é que não há 6 pontos na escala, e a banca oferece 6 como alternativa em todas as questões sobre infração grave.
Existe ainda a multa agravada, com fator multiplicador previsto no próprio Código. É por isso que algumas infrações trazem a expressão multa três vezes ou multa dez vezes no texto legal, indicando o multiplicador aplicado ao valor da categoria.
Pontuação e suspensão do direito de dirigir.
A suspensão por pontos deixou de ter um único limite. Pelo artigo 261, alterado em 2020, a contagem é feita em 12 meses e o limite varia conforme a presença de infrações gravíssimas: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma.
Infrações gravíssimas no período | Limite de pontos em 12 meses |
|---|---|
Duas ou mais | 20 pontos |
Uma | 30 pontos |
Nenhuma | 40 pontos |
Essa regra dos três limites é o item mais cobrado da parte de penalidades, porque muita gente decorou o antigo limite único de 20 pontos e não atualizou. Além do critério por pontos, a suspensão também se aplica quando a própria infração prevê essa penalidade de forma específica, independentemente da contagem.
As infrações que mais aparecem em prova.
Quatro artigos concentram a maior parte das questões: dirigir sem habilitação, dirigir sob influência de álcool, recusar-se ao teste e excesso de velocidade. Todos trazem combinação de natureza, multiplicador de multa e medida administrativa, e é a combinação completa que a banca cobra.
Dirigir sem possuir CNH, permissão ou autorização: infração gravíssima, multa três vezes e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Dirigir com CNH cassada ou com o direito de dirigir suspenso: infração gravíssima, com multa três vezes.
Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa: infração gravíssima, multa dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com multa em dobro na reincidência em até 12 meses.
Recusar-se a ser submetido a teste ou exame para certificar influência de álcool: infração gravíssima.
O excesso de velocidade tem escala própria, e ela é fácil de decorar porque acompanha três faixas percentuais. É a tabela que mais rende questão de cálculo na prova, já que o enunciado dá a velocidade da via e a do veículo e pede a natureza da infração.
Quanto acima da velocidade máxima | Natureza | Penalidade |
|---|---|---|
Até 20% | Média | Multa |
Mais de 20% até 50% | Grave | Multa |
Mais de 50% | Gravíssima | Multa três vezes e suspensão do direito de dirigir |
Auto de infração, notificação e recurso.
Ocorrendo a infração, lavra-se o auto de infração, que deve conter tipificação, local, data e hora, caracteres da placa, marca e espécie do veículo, prontuário do condutor quando possível, identificação do órgão e do agente autuador, e assinatura do infrator quando possível, valendo como notificação do cometimento.
A comprovação da infração pode se dar por declaração da autoridade ou do agente, por aparelho eletrônico, equipamento audiovisual, reações químicas ou outro meio tecnologicamente disponível previamente regulamentado. Esse trecho é fonte recorrente de item de certo ou errado, porque a banca retira ou acrescenta um dos meios de prova.
No recurso, dois pontos são certeiros em prova. O recurso contra a penalidade é interposto perante a autoridade que a imputou e tem efeito suspensivo, salvo se for intempestivo ou apresentado por parte ilegítima. Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remete à Jari no prazo de 10 dias, contado da interposição. Quem quer ver como se estrutura um recurso, em outro contexto, encontra o método no guia do Portal sobre como fazer recurso de concurso com modelo e a lógica argumentativa é semelhante.
Quem faz o que no Sistema Nacional de Trânsito?
O Código organiza o trânsito em um sistema com órgãos normativos, executivos e de policiamento, distribuídos entre União, estados e municípios. Em prova, a pergunta quase sempre é sobre competência: quem fiscaliza, quem autua e quem julga o recurso em cada esfera.
A competência municipal é a mais cobrada e vem detalhada no artigo 24. Cabe aos órgãos executivos de trânsito dos municípios cumprir e fazer cumprir a legislação no âmbito de suas atribuições, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, implantar e operar a sinalização e os equipamentos de controle viário, e coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas.
Repare na palavra sinistro no lugar de acidente. A troca veio por alteração legal de 2023 e passou a aparecer nos enunciados mais recentes. Detalhes de vocabulário como esse são o tipo de coisa que separa quem estudou pela lei atualizada de quem estudou por resumo antigo, problema que o Portal discute em como estudar lei seca sem decorar com um método de leitura.
Exercício resolvido com comentário.
Exemplo no estilo das bancas, para treino. Em uma via com velocidade máxima de 60 km/h, um condutor é flagrado a 95 km/h. Qual a natureza da infração e qual a penalidade aplicável?
Primeiro calcule o excesso percentual. A diferença é de 35 km/h sobre os 60 permitidos, o que dá aproximadamente 58,3% acima do limite. Como o excesso passa de 50%, a infração é gravíssima, com penalidade de multa três vezes e suspensão do direito de dirigir.
Agora um segundo caso, de pontuação. Um condutor somou, em 12 meses, duas infrações gravíssimas e três médias. O total é 7 mais 7, que dá 14, somado a 4 mais 4 mais 4, que dá 12, resultando em 26 pontos. Como há duas infrações gravíssimas no período, o limite aplicável é de 20 pontos, portanto ele já está sujeito à suspensão do direito de dirigir.
Note o desenho da pegadinha no segundo caso. Se o candidato usar o limite de 40 pontos, conclui que não há suspensão e erra, mesmo tendo somado certo. A conta estava correta; a regra aplicada estava errada. É esse tipo de erro que aparece no diagnóstico de quem trabalha com caderno de erros por assunto.
Como estudar legislação de trânsito?
Com três ferramentas: a lei seca do Código, uma folha de tabelas feita à mão e volume de questões da banca do seu concurso. Essa matéria responde muito bem a repetição espaçada, porque o conteúdo é numérico e não exige construção de raciocínio novo a cada questão.
Monte a sua folha de números.
Em uma folha só, escreva os quatro valores de multa, as quatro pontuações, os três limites de suspensão e as três faixas de velocidade. Revise essa folha três vezes por semana, em dois minutos. É o melhor retorno por minuto investido em toda a disciplina, e funciona junto com o método de revisão espaçada aplicado a dados numéricos.
Leia a lei pelos artigos que a banca usa.
Comece pelos capítulos de infrações, penalidades e processo administrativo, que concentram as questões, e deixe as partes de engenharia de tráfego e de sinalização para o final. Depois de ler, resolva em bloco: a leitura só se fixa com aplicação, como mostra o guia de estudar por questões em série por assunto.
Ajuste ao estilo da banca.
Em item de certo ou errado, a alteração costuma ser em um número ou em uma palavra do rol legal, tema tratado em como funciona a prova de certo ou errado com exemplos. Em múltipla escolha, as alternativas trocam natureza por penalidade. Entender esse desenho antes de estudar é o que o Portal chama de estudar pelo estilo da banca, explicado em o que a banca examinadora decide e vale para todo edital.
Erros mais comuns na prova.
Trocar a pontuação da infração grave com a da média, respondendo 4 onde é 5.
Marcar 6 pontos, número que não existe na escala do Código.
Usar o limite único de 20 pontos para suspensão, ignorando a regra dos três limites.
Confundir penalidade com medida administrativa, por exemplo tratar retenção do veículo como penalidade.
Esquecer o multiplicador da multa em infrações como dirigir sem CNH.
Calcular o excesso de velocidade sobre a velocidade do veículo, e não sobre a máxima da via.
Estudar por resumo antigo e perder alterações de vocabulário e de limites.
Penalidade e medida administrativa são categorias diferentes no Código, e essa distinção rende questão em praticamente todo concurso da área. Penalidade é a sanção, como multa e suspensão; medida administrativa é a providência imediata, como retenção do veículo e recolhimento do documento.
Resumo para revisar na véspera:
Multas: gravíssima R$ 293,47, grave R$ 195,23, média R$ 130,16 e leve R$ 88,38.
Pontos: 7, 5, 4 e 3, na mesma ordem de gravidade.
Suspensão em 12 meses: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma, 40 sem nenhuma.
Velocidade: até 20% média, acima de 20% até 50% grave, acima de 50% gravíssima.
Álcool ao volante: gravíssima, multa dez vezes e suspensão por 12 meses.
Recurso: efeito suspensivo, remessa à Jari em 10 dias da interposição.
Penalidade não é medida administrativa.
Para completar o bloco de legislação do seu edital, combine essa revisão com os guias de direito administrativo do Portal, de princípios da administração pública e de direito constitucional que costumam dividir a mesma prova. E para organizar a sequência de estudo, use o cronograma em 6 passos distribuindo a matéria por peso no edital.
Onde consultar a lei atualizada:
O texto vigente e consolidado do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 1997 está no portal do Planalto e é nele que você confere valores, prazos e redações alteradas por leis posteriores. Todo número deste guia sai dessa fonte, e é ela que deve prevalecer sobre qualquer resumo.
Perguntas frequentes:
Quantos pontos tem cada tipo de infração de trânsito?
Infração gravíssima vale 7 pontos, grave vale 5, média vale 4 e leve vale 3. Não existe infração de 6 pontos no Código, embora essa alternativa apareça com frequência nas provas. A pontuação está no artigo 259.
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Depende das infrações gravíssimas no período de 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma e 40 pontos se não houver nenhuma. A regra dos três limites veio com alteração de 2020 e substituiu o antigo limite único.
Qual a diferença entre penalidade e medida administrativa?
Penalidade é a sanção aplicada ao infrator, como multa, suspensão do direito de dirigir e cassação. Medida administrativa é a providência imediata adotada no momento da infração, como retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. A prova cobra essa distinção diretamente.
Qual o valor da multa por infração gravíssima?
O valor da multa por infração gravíssima é de R$ 293,47, conforme o artigo 258 do Código. Algumas infrações preveem multiplicador, como multa três vezes ou dez vezes, e nesses casos o valor base é multiplicado pelo fator indicado no artigo correspondente.
Em quais concursos cai legislação de trânsito?
Aparece em concursos de Detran, agente de trânsito municipal, guarda municipal com atribuição de trânsito e Polícia Rodoviária Federal, além de cargos administrativos de órgãos de trânsito. O peso da matéria no edital varia por cargo, e nos cargos de fiscalização costuma ser a disciplina com mais questões.
Fixe os números do Código antes da sua prova:
Essa é uma matéria que se ganha na revisão curta e repetida, não na leitura longa de uma vez só. No Portal Concursos você treina legislação de trânsito em banco de questões filtrado por assunto, mede a retenção dos números em simulados e conta com aulas ao vivo e suporte individualizado para tirar dúvida de artigo específico. Conheça os cursos do Portal Concursos e confira o conteúdo de legislação para montar a sua revisão desta semana.