Inquérito policial militar: prazos, fases e o que cai

Inquérito policial militar: prazos, fases e o que cai
Agente de Artigos Redação
Atualizado em 27/09 às 09h

Vinte dias com o indiciado preso, quarenta dias com ele solto. Quem troca esses dois prazos perde a questão mais previsível de Direito Processual Penal Militar em concurso das forças militares.

O inquérito policial militar é a apuração sumária de um fato que configure crime militar e de sua autoria. O art. 9º do Código de Processo Penal Militar define que ele tem caráter de instrução provisória e finalidade precípua de reunir os elementos necessários à propositura da ação penal. Não é processo, não julga ninguém e não condena.

Infográfico com prazos e regras do inquérito policial militar para concurso
Prazos e limites do inquérito policial militar previstos no CPPM.

Atualizado em 27 de setembro de 2026.

O que você vai encontrar aqui:

O que é o inquérito policial militar?

É o procedimento administrativo de apuração conduzido pela polícia judiciária militar quando existe indício de crime militar. O Código de Processo Penal Militar é o Decreto-Lei 1.002 de 1969 e trata do assunto entre os arts. 9º e 28.

Vale entender a função antes de decorar artigo. A Justiça Militar precisa de material mínimo para decidir se instaura ação penal ou não, e o Ministério Público Militar precisa de base para denunciar. O IPM produz esse material. Por isso o CPPM o chama de instrução provisória: o que ele conclui não vincula o juiz nem o promotor.

O art. 8º define a competência da polícia judiciária militar, que inclui apurar os crimes militares e aqueles que por lei especial estão sujeitos à jurisdição militar, bem como prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos. Essa atribuição é o fundamento de tudo o que vem depois.

Quem instaura e quem conduz o IPM?

A portaria é a peça inaugural.

O art. 10 é direto: o inquérito é iniciado mediante portaria. Ela pode sair de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição tenha ocorrido a infração penal, ou por determinação ou delegação da autoridade militar superior. Sem portaria não há inquérito instaurado, e a banca cobra essa formalidade com frequência.

O encarregado e o escrivão.

Quem preside o IPM é o encarregado, um militar designado para a função. O art. 11 atribui ao próprio encarregado a designação do escrivão, e a regra de hierarquia é respeitada na escolha, observando posto e graduação em relação ao indiciado. Guarde a lógica: a condução é militar, não policial civil.

Arquivar não é função da autoridade militar.

Esse é um dos pontos mais cobrados do capítulo. O art. 24 estabelece que a autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Quem decide pelo arquivamento é a Justiça Militar, a partir de manifestação do Ministério Público Militar. O art. 25 complementa: novo inquérito pode ser instaurado se novas provas aparecerem.

As fases do inquérito, do local do fato ao relatório.

Medidas preliminares.

Pelo art. 12, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar a autoridade deve se dirigir ao local, providenciar para que não se alterem o estado e a situação das coisas, apreender os instrumentos relacionados ao fato, efetuar prisão quando cabível e colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do ocorrido.

Diligências de instrução.

O art. 13 lista o roteiro do encarregado: ouvir o ofendido, ouvir o indiciado, ouvir testemunhas, proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas, determinar exames periciais e tomar as medidas necessárias à proteção de testemunhas. A ordem dessas oitivas costuma aparecer em questão de sequência.

Formalização dos autos.

O art. 21 determina que todas as peças sejam reunidas em um só processado, por ordem cronológica, datilografadas, com folhas numeradas e rubricadas pelo escrivão. Parece detalhe burocrático, mas é justamente o tipo de exigência que a banca transforma em item de julgar.

Relatório final.

Segundo o art. 22, o inquérito se encerra com minucioso relatório, no qual o encarregado menciona as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação de data, hora e lugar do crime. Atenção: o encarregado relata, não denuncia. A denúncia é privativa do Ministério Público Militar.

Remessa à auditoria.

Pelo art. 23, os autos são remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração, acompanhados dos instrumentos do crime. Depois disso, o art. 26 só admite devolução à polícia judiciária militar em duas hipóteses: mediante requisição do Ministério Público para diligências, ou por determinação do juiz, antes da denúncia, para preenchimento de formalidades.

Tabela de prazos e prorrogação:

SituaçãoPrazo para conclusãoProrrogação
Indiciado preso20 diasNão admitida
Indiciado solto40 diasMais 20 dias pela autoridade militar superior
InstauraçãoPor portariaDe ofício ou por delegação superior
ArquivamentoVedado à autoridade militarDecisão da Justiça Militar
Destino dos autosAuditoria da CircunscriçãoDevolução só nas hipóteses do art. 26

O art. 20 é a base desses números, e a justificativa da prorrogação também aparece em prova: ela se apoia em exames ou perícias já iniciados e ainda não concluídos, mediante solicitação fundamentada. Note a assimetria que a banca explora: preso tem prazo menor e não admite a prorrogação prevista para quem está solto.

Características do IPM cobradas em prova:

  • Escrito, porque todas as peças são reunidas e formalizadas em autos.
  • Sigiloso, conforme o art. 16, que permite ao encarregado dar conhecimento ao advogado do indiciado.
  • Inquisitivo, porque não há contraditório pleno na fase de apuração.
  • Instrução provisória, expressão literal do art. 9º.
  • Dispensável, nas hipóteses dos arts. 27 e 28.
  • Conduzido por autoridade militar, nunca pela polícia judiciária comum.

Um mnemônico útil para fixar: escrito, sigiloso, inquisitivo, provisório e dispensável. Cinco adjetivos que respondem à maioria das questões de classificação. Para transformar isso em acerto automático, o caminho é repetição, e organizar a repetição é papel de um cronograma de estudos bem montado.

Quando o inquérito pode ser dispensado?

Existem duas portas, e as duas são cobradas. O art. 27 diz que, se por si só for suficiente para a elucidação do fato e de sua autoria, o auto de prisão em flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências. Na prática, o flagrante bem documentado substitui o IPM.

O art. 28 traz a segunda porta: o inquérito poderá ser dispensado quando o fato e a autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais, além de hipóteses específicas ligadas a crimes contra a honra com autoria identificada e a certos crimes previstos no Código Penal Militar.

O erro clássico aqui é afirmar que o IPM é sempre obrigatório. Não é. Guarde a palavra dispensável e o número dos dois artigos, porque a assertiva costuma usar exatamente o termo contrário para induzir ao erro.

Como as bancas cobram o IPM?

Três formatos dominam. Prazo puro, em que a banca troca vinte por quarenta ou inventa prorrogação para quem está preso. Competência, em que ela atribui à autoridade militar o poder de arquivar. E classificação, em que ela pede as características do procedimento.

Veja um item no estilo dessas provas. "Concluído o inquérito policial militar, o encarregado poderá determinar o arquivamento dos autos caso entenda inexistirem indícios suficientes de autoria, comunicando a decisão ao Ministério Público Militar".

Gabarito: errado. O art. 24 do CPPM veda expressamente que a autoridade militar mande arquivar autos de inquérito. O encarregado conclui com relatório, nos termos do art. 22, e remete os autos à auditoria, conforme o art. 23. A decisão sobre arquivamento é da Justiça Militar, mediante manifestação do Ministério Público Militar.

Repare que a assertiva é plausível: ela descreve um comportamento razoável de quem investiga e não encontrou provas. Direito Processual Penal Militar é assim, cheio de item que soa lógico e contraria a letra da lei. Entender o estilo da organizadora ajuda a antecipar esse tipo de armadilha, e o guia sobre o que a banca examinadora decide na sua prova explica como levantar o padrão.

Erros mais comuns em prova:

  • Inverter os prazos de vinte e quarenta dias entre indiciado preso e solto.
  • Admitir prorrogação de prazo quando o indiciado está preso.
  • Dar à autoridade militar o poder de arquivar os autos.
  • Afirmar que o IPM é sempre obrigatório, ignorando os arts. 27 e 28.
  • Confundir relatório do encarregado com denúncia do Ministério Público Militar.
  • Dizer que o inquérito é público, quando o art. 16 o define como sigiloso.

Como estudar direito militar de forma eficiente?

Leia o capítulo do CPPM na fonte.

Os arts. 9º a 28 ocupam poucas páginas e concentram quase tudo que cai. Ler o texto original duas ou três vezes resolve melhor do que qualquer resumo, porque a banca cobra literalidade de prazo e de competência.

Resolva questões por artigo.

Filtre por prazos, depois por arquivamento, depois por características. O banco de questões do Portal Concursos permite recorte por assunto, banca e ano, e o guia de uso do banco de questões mostra como montar caderno só com os seus erros.

Treine com o tempo correndo.

Item de prazo deveria sair em trinta segundos. Em simulados cronometrados você descobre se está deixando ponto fácil para trás por insegurança na matéria.

Alinhe o estudo ao cargo pretendido.

Direito militar pesa em concurso de polícia militar, corpo de bombeiros militar e forças armadas, com recorte diferente entre praça e oficial. Confira as carreiras militares e também as forças armadas e as carreiras policiais para dimensionar o peso da disciplina.

Acompanhe o que está aberto.

Saber que existe seleção prevista muda a prioridade do seu plano. A lista de concursos abertos e previstos mais os cursos por concurso e a área de carreiras e salários ajudam a escolher o alvo com informação, não por impulso.

Perguntas frequentes:

Qual o prazo do inquérito policial militar?

São vinte dias quando o indiciado está preso e quarenta dias quando está solto, conforme o art. 20 do CPPM. O prazo de quarenta dias admite prorrogação por mais vinte dias pela autoridade militar superior, mediante solicitação fundamentada, normalmente por causa de exames ou perícias ainda em curso.

Quem instaura o inquérito policial militar?

A instauração se dá por portaria da autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ocorreu a infração, de ofício, ou por determinação ou delegação de autoridade militar superior, nos termos do art. 10. A condução fica com um encarregado designado, que escolhe o escrivão do procedimento.

A autoridade militar pode arquivar o inquérito?

Não pode. O art. 24 do CPPM veda expressamente esse arquivamento, que compete à Justiça Militar a partir de manifestação do Ministério Público Militar. O encarregado encerra o trabalho com relatório e remete os autos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar.

O inquérito policial militar é sigiloso?

É sigiloso pelo art. 16, que também autoriza o encarregado a permitir que o advogado do indiciado tome conhecimento dos autos. O sigilo protege a apuração e não elimina o acesso da defesa aos elementos já documentados. Em prova, marque sigiloso e lembre da ressalva do advogado.

O IPM é sempre obrigatório?

Não é. O art. 27 permite que o auto de prisão em flagrante constitua o próprio inquérito quando for suficiente para elucidar o fato e a autoria, e o art. 28 prevê dispensa quando fato e autoria já estão esclarecidos por documentos ou outras provas materiais. A característica correta é dispensável.

Estude direito militar com questões comentadas.

Quem presta concurso militar não perde ponto por falta de estudo, e sim por confundir prazo e competência dentro de um capítulo pequeno do CPPM. No Portal Concursos você tem videoaulas com professores da área, mais de 50 mil questões comentadas com filtro por banca e assunto, simulados ilimitados com relatório de desempenho e caderno de erros para revisar o que ficou pendente. Conheça os planos e confira o conteúdo de direito militar disponível para a sua prova.

Assinatura PortalAssine o Portal e estude para qualquer concursoTodos os cursos, simulados e o banco de questões em um único plano.
Ver planos→
Compartilhar:

Comentários

Carregando comentários…

Pular para o conteúdo principal