Empresa pública e sociedade de economia mista: concursos

Empresa pública e sociedade de economia mista: concursos
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 30/09 às 11h

Quem passa em concurso de estatal não vira servidor estatutário: assina carteira e trabalha sob a CLT. Essa única diferença muda estabilidade, aposentadoria e até o tipo de prova que você vai enfrentar.

Empresa pública é a entidade de direito privado cujo capital social é integralmente detido pelo poder público. Sociedade de economia mista é a entidade de direito privado, constituída obrigatoriamente como sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria ao poder público. As duas contratam por concurso e empregam sob o regime celetista.

Comparativo entre empresa pública e sociedade de economia mista para concurso
As diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista que mais caem em prova.

Neste guia você encontra:

O que é empresa pública e o que é sociedade de economia mista?

As duas integram a administração indireta e existem para explorar atividade econômica ou prestar serviço público em regime de direito privado. A criação de ambas depende de autorização em lei, conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal em vigor, e o estatuto de funcionamento está na Lei 13.303, de 2016 em vigor, conhecida como Lei das Estatais.

Empresa pública.

O artigo 3º da Lei das Estatais a define como entidade de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios. Como o capital é todo público, ela pode adotar qualquer forma societária.

Sociedade de economia mista.

Já o artigo 4º exige forma de sociedade anônima e maioria das ações com direito a voto nas mãos do poder público ou de entidade da administração indireta. O restante do capital pode estar em poder de particulares, inclusive negociado em bolsa, e é daí que vem o nome mista.

As diferenças que a banca cobra:

CritérioEmpresa públicaSociedade de economia mista
Composição do capitalIntegralmente público.Maioria das ações votantes com o poder público, resto com particulares.
Forma societáriaQualquer forma admitida em direito.Obrigatoriamente sociedade anônima.
Foro das causas federaisJustiça Federal, nos termos do artigo 109 da Constituição.Justiça Estadual, por não constar do rol do artigo 109.
CriaçãoAutorizada por lei específica.Autorizada por lei específica.
Regime de pessoalCeletista, com ingresso por concurso.Celetista, com ingresso por concurso.

O foro é o campeão de erro. Guarde assim: empresa pública federal litiga na Justiça Federal, sociedade de economia mista federal litiga na Justiça Estadual. É contra-intuitivo e por isso a banca insiste nele, do mesmo jeito que insiste nas trocas de conceito em Direito Administrativo para concurso.

Por que o regime é celetista e o que isso muda?

Como essas entidades atuam em regime de direito privado, os empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Isso não elimina a exigência de concurso público, que continua valendo por força do artigo 37, inciso II, da Constituição, mas muda tudo o que vem depois da aprovação.

Estabilidade.

O empregado público de estatal não adquire a estabilidade do artigo 41 da Constituição, própria do servidor estatutário. Isso não significa demissão livre: a jurisprudência exige motivação para a dispensa em empresas públicas e sociedades de economia mista, e muitas empresas mantêm procedimento interno para isso. A diferença em relação ao cargo efetivo está detalhada no texto sobre estatutário ou celetista no nosso acervo.

FGTS e aposentadoria.

O empregado de estatal tem FGTS e se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, e não pelo regime próprio dos servidores. Quem já pensa no longo prazo encontra o comparativo no material sobre aposentadoria do servidor público aqui no blog.

Estágio probatório.

Estatais costumam adotar um período de experiência contratual, que não se confunde com o estágio probatório do servidor estatutário. Os prazos e as regras de avaliação constam do edital e do regulamento interno de pessoal.

Como funciona o concurso de uma estatal?

Na forma, é igual a qualquer outro concurso público: edital, inscrição, prova objetiva, classificação e convocação. Na prática, três pontos se repetem nesses certames.

  1. O cadastro de reserva é mais comum do que a vaga imediata, e a convocação acompanha a necessidade da empresa.
  2. A validade do certame costuma ser curta, com uma prorrogação por igual período.
  3. Há, com frequência, etapa de comprovação de requisitos e exame admissional antes da contratação.

Se você nunca passou por esse funil, o guia sobre como funciona um concurso público explica cada fase, e o texto sobre formato e etapas da prova mostra o que esperar no dia.

O que costuma cair nessas provas?

O edital de estatal costuma ter um bloco de conhecimentos básicos igual para todos os cargos e um bloco específico por área. O conteúdo do bloco básico é bastante previsível.

Língua portuguesa e interpretação.

É a disciplina com maior número de questões na maioria dos editais. Vale tratar com prioridade, como explicamos em português para concurso no blog.

Matemática e raciocínio lógico.

Aparecem quase sempre juntas, com peso relevante em empresas do setor financeiro e de energia. Para cargos de nível médio, o recorte está no guia de matemática para nível médio do blog, e a parte de juros e descontos está em matemática financeira aqui no Portal.

Informática e atualidades.

Pacote de escritório, segurança da informação e noções de rede dominam a parte de informática para concurso em si, enquanto o bloco de atualidades costuma se concentrar no setor de atuação da própria empresa.

Conhecimentos específicos.

Aqui entra a área do cargo, e é onde a prova separa candidatos. Em estatais do setor bancário, contabilidade e produtos financeiros pesam, como mostramos no guia sobre carreira em banco público aqui no Portal. Em empresas de energia e logística, o peso vai para as disciplinas técnicas da formação exigida.

Vantagens e desvantagens em relação ao cargo estatutário.

Não existe resposta universal, mas existe um conjunto de trocas que se repete.

  • A favor: remuneração inicial frequentemente competitiva, participação nos lucros em algumas empresas e planos de benefícios estruturados.
  • A favor: concorrência costuma ser menor do que a das grandes carreiras típicas de Estado.
  • Contra: não há estabilidade nos moldes do artigo 41 da Constituição.
  • Contra: aposentadoria pelo Regime Geral, com teto do INSS e previdência complementar como alternativa.
  • Neutro: a rotina se parece mais com a de uma empresa do que com a de uma repartição, o que agrada uns e incomoda outros.

Para quem está comparando caminhos, vale ler o panorama das carreiras típicas de Estado do serviço público antes de decidir.

Como se preparar para concurso de estatal?

A preparação tem uma vantagem óbvia: o bloco de conhecimentos básicos se repete entre editais. Quem constrói essa base fica pronto para vários certames ao mesmo tempo.

O caminho prático tem quatro passos. Primeiro, escolha um setor, porque o bloco específico muda completamente entre um banco e uma empresa de energia. Segundo, monte o edital verticalizado do último certame da empresa, que costuma se repetir com pequenas alterações. Terceiro, resolva questão desde a primeira semana no banco de questões filtrado por banca. Quarto, proteja a memória com revisão espaçada semanal.

Organize tudo em um cronograma de estudos que caiba na sua semana real, e não na semana ideal. Se você trabalha, o modelo do texto sobre trabalhar e estudar para concurso funciona com duas horas por dia.

Erros que mais derrubam candidato nesse tema.

  • Dizer que sociedade de economia mista pode ter qualquer forma societária, quando a lei exige sociedade anônima.
  • Afirmar que empresa pública admite capital privado minoritário, o que contraria o artigo 3º da Lei das Estatais.
  • Trocar o foro: colocar sociedade de economia mista federal na Justiça Federal.
  • Achar que estatal contrata sem concurso por ser regida pelo direito privado.
  • Confundir o empregado público celetista com o servidor estatutário e atribuir a ele a estabilidade do artigo 41.
  • Supor que estatal pode falir, quando a legislação de recuperação e falência as exclui expressamente.

Cada um desses erros vira ponto garantido depois de anotado. Um caderno de erros bem mantido é o que impede a repetição do mesmo deslize na prova.

Perguntas frequentes:

Concurso de estatal dá estabilidade?

Não nos moldes do artigo 41 da Constituição, que se aplica ao servidor estatutário aprovado para cargo efetivo. O empregado de estatal é celetista e pode ser dispensado, embora a jurisprudência exija motivação para a dispensa em empresas públicas e sociedades de economia mista. Na prática, é uma posição mais segura que a do setor privado e menos que a do cargo efetivo.

Qual a principal diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?

A composição do capital e a forma societária. A empresa pública tem capital integralmente público e pode adotar qualquer forma admitida em direito. A sociedade de economia mista é obrigatoriamente uma sociedade anônima e admite capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto continue com o poder público.

Empregado de estatal pode acumular outro cargo público?

Só nas hipóteses que a Constituição autoriza, com compatibilidade de horários, e a regra alcança empregos em empresas públicas e sociedades de economia mista. Fora dessas hipóteses, a acumulação é vedada. O tema está detalhado no nosso texto sobre acumulação de cargos.

Estatal pode falir?

Não. A lei de recuperação judicial e falência exclui expressamente as empresas públicas e as sociedades de economia mista do seu alcance. Isso não impede a extinção da entidade, que depende de autorização legislativa, do mesmo modo que a criação.

Vale a pena prestar concurso de estatal?

Vale para quem busca remuneração competitiva com concorrência menor e aceita o regime celetista. Não vale para quem tem a estabilidade do cargo efetivo como prioridade inegociável. A decisão depende do que você quer proteger nos próximos dez anos, e não de qual cargo parece melhor no papel.

Escolha o setor e comece pela base comum.

Concurso de estatal premia quem entende o modelo antes de abrir o material: o regime é celetista, a prova tem um bloco básico previsível e o específico muda conforme o setor. Definido o alvo, o resto é método. O Portal Concursos oferece cursos direcionados por concurso, aulas ao vivo com professores das disciplinas de base e um banco de questões filtrado por banca, para você treinar o edital certo desde o primeiro dia. Conheça os cursos para estatais e confira o conteúdo.

Assinatura PortalAssine o Portal e estude para qualquer concursoTodos os cursos, simulados e o banco de questões em um único plano.
Ver planos→
Compartilhar:

Comentários

Carregando comentários…

Pular para o conteúdo principal