Quem passa em concurso de estatal não vira servidor estatutário: assina carteira e trabalha sob a CLT. Essa única diferença muda estabilidade, aposentadoria e até o tipo de prova que você vai enfrentar.
Empresa pública é a entidade de direito privado cujo capital social é integralmente detido pelo poder público. Sociedade de economia mista é a entidade de direito privado, constituída obrigatoriamente como sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria ao poder público. As duas contratam por concurso e empregam sob o regime celetista.

Neste guia você encontra:
- O que é empresa pública e o que é sociedade de economia mista?
- As diferenças que a banca cobra:
- Por que o regime é celetista e o que isso muda?
- Como funciona o concurso de uma estatal?
- O que costuma cair nessas provas?
- Vantagens e desvantagens em relação ao cargo estatutário.
- Como se preparar para concurso de estatal?
- Erros que mais derrubam candidato nesse tema.
- Perguntas frequentes:
O que é empresa pública e o que é sociedade de economia mista?
As duas integram a administração indireta e existem para explorar atividade econômica ou prestar serviço público em regime de direito privado. A criação de ambas depende de autorização em lei, conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal em vigor, e o estatuto de funcionamento está na Lei 13.303, de 2016 em vigor, conhecida como Lei das Estatais.
Empresa pública.
O artigo 3º da Lei das Estatais a define como entidade de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios. Como o capital é todo público, ela pode adotar qualquer forma societária.
Sociedade de economia mista.
Já o artigo 4º exige forma de sociedade anônima e maioria das ações com direito a voto nas mãos do poder público ou de entidade da administração indireta. O restante do capital pode estar em poder de particulares, inclusive negociado em bolsa, e é daí que vem o nome mista.
As diferenças que a banca cobra:
| Critério | Empresa pública | Sociedade de economia mista |
|---|---|---|
| Composição do capital | Integralmente público. | Maioria das ações votantes com o poder público, resto com particulares. |
| Forma societária | Qualquer forma admitida em direito. | Obrigatoriamente sociedade anônima. |
| Foro das causas federais | Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da Constituição. | Justiça Estadual, por não constar do rol do artigo 109. |
| Criação | Autorizada por lei específica. | Autorizada por lei específica. |
| Regime de pessoal | Celetista, com ingresso por concurso. | Celetista, com ingresso por concurso. |
O foro é o campeão de erro. Guarde assim: empresa pública federal litiga na Justiça Federal, sociedade de economia mista federal litiga na Justiça Estadual. É contra-intuitivo e por isso a banca insiste nele, do mesmo jeito que insiste nas trocas de conceito em Direito Administrativo para concurso.
Por que o regime é celetista e o que isso muda?
Como essas entidades atuam em regime de direito privado, os empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Isso não elimina a exigência de concurso público, que continua valendo por força do artigo 37, inciso II, da Constituição, mas muda tudo o que vem depois da aprovação.
Estabilidade.
O empregado público de estatal não adquire a estabilidade do artigo 41 da Constituição, própria do servidor estatutário. Isso não significa demissão livre: a jurisprudência exige motivação para a dispensa em empresas públicas e sociedades de economia mista, e muitas empresas mantêm procedimento interno para isso. A diferença em relação ao cargo efetivo está detalhada no texto sobre estatutário ou celetista no nosso acervo.
FGTS e aposentadoria.
O empregado de estatal tem FGTS e se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, e não pelo regime próprio dos servidores. Quem já pensa no longo prazo encontra o comparativo no material sobre aposentadoria do servidor público aqui no blog.
Estágio probatório.
Estatais costumam adotar um período de experiência contratual, que não se confunde com o estágio probatório do servidor estatutário. Os prazos e as regras de avaliação constam do edital e do regulamento interno de pessoal.
Como funciona o concurso de uma estatal?
Na forma, é igual a qualquer outro concurso público: edital, inscrição, prova objetiva, classificação e convocação. Na prática, três pontos se repetem nesses certames.
- O cadastro de reserva é mais comum do que a vaga imediata, e a convocação acompanha a necessidade da empresa.
- A validade do certame costuma ser curta, com uma prorrogação por igual período.
- Há, com frequência, etapa de comprovação de requisitos e exame admissional antes da contratação.
Se você nunca passou por esse funil, o guia sobre como funciona um concurso público explica cada fase, e o texto sobre formato e etapas da prova mostra o que esperar no dia.
O que costuma cair nessas provas?
O edital de estatal costuma ter um bloco de conhecimentos básicos igual para todos os cargos e um bloco específico por área. O conteúdo do bloco básico é bastante previsível.
Língua portuguesa e interpretação.
É a disciplina com maior número de questões na maioria dos editais. Vale tratar com prioridade, como explicamos em português para concurso no blog.
Matemática e raciocínio lógico.
Aparecem quase sempre juntas, com peso relevante em empresas do setor financeiro e de energia. Para cargos de nível médio, o recorte está no guia de matemática para nível médio do blog, e a parte de juros e descontos está em matemática financeira aqui no Portal.
Informática e atualidades.
Pacote de escritório, segurança da informação e noções de rede dominam a parte de informática para concurso em si, enquanto o bloco de atualidades costuma se concentrar no setor de atuação da própria empresa.
Conhecimentos específicos.
Aqui entra a área do cargo, e é onde a prova separa candidatos. Em estatais do setor bancário, contabilidade e produtos financeiros pesam, como mostramos no guia sobre carreira em banco público aqui no Portal. Em empresas de energia e logística, o peso vai para as disciplinas técnicas da formação exigida.
Vantagens e desvantagens em relação ao cargo estatutário.
Não existe resposta universal, mas existe um conjunto de trocas que se repete.
- A favor: remuneração inicial frequentemente competitiva, participação nos lucros em algumas empresas e planos de benefícios estruturados.
- A favor: concorrência costuma ser menor do que a das grandes carreiras típicas de Estado.
- Contra: não há estabilidade nos moldes do artigo 41 da Constituição.
- Contra: aposentadoria pelo Regime Geral, com teto do INSS e previdência complementar como alternativa.
- Neutro: a rotina se parece mais com a de uma empresa do que com a de uma repartição, o que agrada uns e incomoda outros.
Para quem está comparando caminhos, vale ler o panorama das carreiras típicas de Estado do serviço público antes de decidir.
Como se preparar para concurso de estatal?
A preparação tem uma vantagem óbvia: o bloco de conhecimentos básicos se repete entre editais. Quem constrói essa base fica pronto para vários certames ao mesmo tempo.
O caminho prático tem quatro passos. Primeiro, escolha um setor, porque o bloco específico muda completamente entre um banco e uma empresa de energia. Segundo, monte o edital verticalizado do último certame da empresa, que costuma se repetir com pequenas alterações. Terceiro, resolva questão desde a primeira semana no banco de questões filtrado por banca. Quarto, proteja a memória com revisão espaçada semanal.
Organize tudo em um cronograma de estudos que caiba na sua semana real, e não na semana ideal. Se você trabalha, o modelo do texto sobre trabalhar e estudar para concurso funciona com duas horas por dia.
Erros que mais derrubam candidato nesse tema.
- Dizer que sociedade de economia mista pode ter qualquer forma societária, quando a lei exige sociedade anônima.
- Afirmar que empresa pública admite capital privado minoritário, o que contraria o artigo 3º da Lei das Estatais.
- Trocar o foro: colocar sociedade de economia mista federal na Justiça Federal.
- Achar que estatal contrata sem concurso por ser regida pelo direito privado.
- Confundir o empregado público celetista com o servidor estatutário e atribuir a ele a estabilidade do artigo 41.
- Supor que estatal pode falir, quando a legislação de recuperação e falência as exclui expressamente.
Cada um desses erros vira ponto garantido depois de anotado. Um caderno de erros bem mantido é o que impede a repetição do mesmo deslize na prova.
Perguntas frequentes:
Concurso de estatal dá estabilidade?
Não nos moldes do artigo 41 da Constituição, que se aplica ao servidor estatutário aprovado para cargo efetivo. O empregado de estatal é celetista e pode ser dispensado, embora a jurisprudência exija motivação para a dispensa em empresas públicas e sociedades de economia mista. Na prática, é uma posição mais segura que a do setor privado e menos que a do cargo efetivo.
Qual a principal diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?
A composição do capital e a forma societária. A empresa pública tem capital integralmente público e pode adotar qualquer forma admitida em direito. A sociedade de economia mista é obrigatoriamente uma sociedade anônima e admite capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto continue com o poder público.
Empregado de estatal pode acumular outro cargo público?
Só nas hipóteses que a Constituição autoriza, com compatibilidade de horários, e a regra alcança empregos em empresas públicas e sociedades de economia mista. Fora dessas hipóteses, a acumulação é vedada. O tema está detalhado no nosso texto sobre acumulação de cargos.
Estatal pode falir?
Não. A lei de recuperação judicial e falência exclui expressamente as empresas públicas e as sociedades de economia mista do seu alcance. Isso não impede a extinção da entidade, que depende de autorização legislativa, do mesmo modo que a criação.
Vale a pena prestar concurso de estatal?
Vale para quem busca remuneração competitiva com concorrência menor e aceita o regime celetista. Não vale para quem tem a estabilidade do cargo efetivo como prioridade inegociável. A decisão depende do que você quer proteger nos próximos dez anos, e não de qual cargo parece melhor no papel.
Escolha o setor e comece pela base comum.
Concurso de estatal premia quem entende o modelo antes de abrir o material: o regime é celetista, a prova tem um bloco básico previsível e o específico muda conforme o setor. Definido o alvo, o resto é método. O Portal Concursos oferece cursos direcionados por concurso, aulas ao vivo com professores das disciplinas de base e um banco de questões filtrado por banca, para você treinar o edital certo desde o primeiro dia. Conheça os cursos para estatais e confira o conteúdo.