Critérios de desempate em concurso: a ordem legal

Critérios de desempate em concurso: a ordem legal
Luan Loureiro
Luan Loureiro Redação
Atualizado em 06/10 às 11h

O primeiro critério de desempate em concurso público é a idade, e a lei dá preferência a quem tem mais anos de vida. Está no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto da Pessoa Idosa, e muito candidato descobre isso só quando perde a vaga.

Critério de desempate é a regra que decide quem fica na frente quando dois candidatos terminam com exatamente a mesma nota final. Cada edital traz a sua própria lista, aplicada em ordem, uma de cada vez, até que o empate seja resolvido. Acima dessa lista existe um piso legal, e é ele que prevalece sobre a vontade da organizadora.

Ordem dos critérios de desempate em concurso público e a origem legal de cada um
A ordem em que os critérios de desempate são aplicados na classificação final.

Atualizado em 6 de outubro de 2026.

O que você vai encontrar:

Quando o critério de desempate é aplicado?

Só depois de somadas todas as notas, quando dois ou mais candidatos chegam ao mesmo total na classificação final. Enquanto existir diferença de pontuação, por mínima que seja, não há empate a resolver.

Isso soa raro, mas não é. Em prova objetiva de 50 questões com peso igual, o número de resultados possíveis é pequeno e a faixa de corte concentra muita gente. Em concurso de prefeitura com poucas vagas, empate na nota de corte é quase a regra.

A aplicação é sequencial. A organizadora pega o primeiro critério da lista e verifica se ele resolve; se os dois candidatos continuam iguais, passa ao segundo, e assim por diante. Nenhum critério é aplicado fora de ordem, e isso importa muito na hora de conferir se a classificação está correta.

A idade como primeiro critério legal.

O parágrafo único do artigo 27 do Estatuto da Pessoa Idosa é direto: o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Como a regra está dentro do estatuto que protege a pessoa idosa, ela é aplicada em favor do candidato que já alcançou a faixa de idade protegida pela lei, de 60 anos ou mais. Entre candidatos mais jovens, o edital é que define a sequência, e a maior idade pode aparecer ali também, agora como critério do próprio certame.

Na prática, o efeito é que um candidato de 62 anos empatado com um de 35 passa à frente, e a organizadora não tem margem para decidir diferente. Para quem está nessa faixa e voltou a estudar, vale ler nosso texto sobre estudar para concurso depois dos 40 e planejar a preparação com esse ponto a favor.

O direito de preferência do jurado.

Existe um segundo direito de origem legal que muita gente desconhece. O artigo 440 do Código de Processo Penal garante a quem serviu como jurado preferência, em igualdade de condições, no provimento de cargo público mediante concurso.

O alcance é limitado e costuma ser mal interpretado. Não se trata de pontuação extra nem de bônus na nota: a preferência só entra em cena quando há empate real. Também exige comprovação documental, normalmente a certidão emitida pelo tribunal em que o serviço foi prestado.

Se você já foi jurado, procure essa certidão agora e guarde digitalizada. Pedir no prazo de recurso, com a lista já publicada, costuma dar errado por falta de tempo de emissão.

Os critérios que aparecem nos editais:

Abaixo do piso legal, cada certame monta a própria sequência. Estes são os critérios que aparecem com mais frequência, com a origem de cada um:

CritérioOrigemObservação
Maior idade, para quem tem 60 anos ou maisLei federal.Prevalece sobre qualquer regra do edital.
Preferência do juradoLei federal.Exige certidão do tribunal.
Maior nota em conhecimentos específicosEdital.O critério editalício mais comum de todos.
Maior nota em língua portuguesaEdital.Frequente em cargos administrativos.
Maior nota na prova discursivaEdital.Só em certames com essa etapa.
Maior idade entre os demais candidatosEdital.Aqui sem a exigência dos 60 anos.
Ter exercido a função de mesárioEdital ou lei local.Aparece em certames estaduais e municipais.
Sorteio públicoEdital.Último recurso, quando nada mais resolve.

Repare na terceira linha. Quando o desempate privilegia conhecimentos específicos, a sua estratégia de estudo muda: errar em português dói menos que errar na disciplina do cargo, porque o específico decide o empate. Vale checar isso antes de distribuir as horas no seu cronograma de estudos do certame.

Peso de disciplina e desempate não são a mesma coisa:

Peso altera a nota final, antes de qualquer empate. Critério de desempate só entra depois que as notas ficaram iguais. Um edital pode dar peso 2 a conhecimentos específicos e, ainda assim, usar português como primeiro desempate editalício.

São duas informações diferentes, em cláusulas diferentes do edital, e confundi-las levou muita gente a estudar a disciplina errada com mais afinco. Nosso material sobre o que mais cai de português ajuda a calibrar esse bloco quando ele é o que decide.

Desempate em listas de cotas.

Quando o concurso reserva vagas, existem listas paralelas: ampla concorrência e cada modalidade de reserva. O desempate acontece dentro de cada lista, usando os mesmos critérios, e não entre listas diferentes.

Isso explica uma confusão comum. Um candidato de lista de reserva pode ser nomeado antes de outro com nota maior na ampla concorrência, e não há erro nenhum nisso: a ordem de chamada segue a alternância de vagas prevista no edital, não a nota bruta.

Se você concorre por reserva, confira duas cláusulas: a sequência de desempate e a regra de alternância para convocação. A segunda costuma estar longe da primeira no texto, e é a que define o seu lugar na fila real. Entender como funciona o cadastro de reserva completa esse raciocínio.

Erros de quem acha que foi prejudicado:

  • Comparar a própria nota com a de alguém de outra lista de concorrência.
  • Supor que a maior idade vale sempre, sem checar a faixa de 60 anos nem a redação do edital.
  • Deixar de juntar a certidão de jurado no prazo previsto para a documentação.
  • Entrar com recurso alegando injustiça sem apontar qual critério foi aplicado fora de ordem.
  • Ignorar que o sorteio público, quando previsto, é ato legítimo e não irregularidade.
  • Confundir peso de disciplina com critério de desempate ao conferir a classificação.

O quarto item é o que derruba mais recursos. Recurso de classificação só prospera quando aponta o dispositivo do edital e mostra que a aplicação não seguiu a ordem publicada. Alegação genérica de prejuízo não tem como ser acolhida.

O que conferir no seu edital:

  1. Localize a cláusula de desempate, normalmente no capítulo da classificação final.
  2. Anote a sequência exata dos critérios, na ordem em que estão escritos.
  3. Verifique se a maior idade aparece e com qual redação, com ou sem a referência aos 60 anos.
  4. Veja se o edital cita o direito do jurado e qual documento exige como prova.
  5. Confira se existe previsão de sorteio público e como ele seria realizado.
  6. Guarde essa anotação para conferir a sua posição quando o resultado sair.

Esse exercício leva dez minutos e serve duas vezes: antes, para orientar o estudo, e depois, para checar a classificação com o edital na mão. Quem presta concursos de tribunais muito disputados, carreiras policiais de ampla concorrência ou concursos de prefeituras com poucas vagas tem ainda mais motivo para fazê-lo.

Na prática, o melhor desempate é não precisar dele. Treinar em banco de questões da organizadora, fazer simulados no tempo real e estudar pelo estilo da banca examinadora é o que tira você da faixa de empate. Se o certame tem discursiva, o nosso guia de redação cobre a etapa que mais abre diferença de pontos.

Vale também olhar o cenário do cargo antes de escolher o certame. Quem mira área fiscal e de controle ou o cargo de analista judiciário disputa com nota alta, e ali o empate é mais frequente. Em carreiras administrativas de nível médio o fenômeno se repete, e quem se prepara para polícia civil enfrenta o mesmo cenário.

Perguntas frequentes:

Qual é o primeiro critério de desempate em concurso público?

A idade, com preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto da Pessoa Idosa. Por estar nesse estatuto, a regra é aplicada em favor de quem já tem 60 anos ou mais. Abaixo dessa faixa, a ordem dos critérios é a que o edital estabelecer.

Quem foi jurado tem vantagem em concurso?

Tem preferência, não pontuação extra. O artigo 440 do Código de Processo Penal assegura preferência em igualdade de condições no provimento de cargo público por concurso, o que só se aplica em caso de empate. É preciso comprovar o serviço com certidão do tribunal, dentro do prazo previsto no edital.

O edital pode criar critério de desempate próprio?

Pode, e quase todos criam. O limite é não contrariar o piso legal: o critério de idade do Estatuto da Pessoa Idosa e a preferência do jurado prevalecem sobre a lista do edital. Abaixo disso, a organizadora tem liberdade para definir a sequência, desde que a publique antes da prova.

Como funciona o sorteio público de desempate?

É o último recurso, usado quando nenhum outro critério resolve o empate. O edital precisa prever o sorteio e descrever a forma de realização, que deve ser pública e passível de acompanhamento pelos candidatos. Sorteio previsto em edital é ato regular, não sinal de irregularidade.

Posso recorrer da aplicação do desempate?

Sim, dentro do prazo de recurso contra o resultado da classificação. O recurso precisa apontar qual critério do edital foi aplicado fora de ordem ou qual documento comprobatório não foi considerado. Alegação genérica de prejuízo, sem indicar o dispositivo, tende a ser indeferida.

Saia da faixa de empate antes de precisar da regra.

Conhecer a ordem de desempate protege o seu direito, mas quem decide a vaga é a pontuação que você construiu até ali. No Portal Concursos você estuda por curso direcionado ao seu concurso, com aulas ao vivo para tirar dúvida na hora, banco de questões da sua banca e simulados no formato da prova para subir a nota nas disciplinas que o edital usa como desempate. Conheça o curso e confira o conteúdo antes da sua próxima inscrição.

Assinatura PortalAssine o Portal e estude para qualquer concursoTodos os cursos, simulados e o banco de questões em um único plano.
Ver planos→
Compartilhar:

Comentários

Carregando comentários…

Pular para o conteúdo principal