Questão 121
ID 3538868Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Coisa Julgada Como Efeito da Sentença
Ano: 2002 Banca: ESMA - RN Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
A coisa julgada resulta:
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Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Coisa Julgada Como Efeito da Sentença
Ano: 2002 Banca: ESMA - RN Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
A coisa julgada resulta:
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Efeitos
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Maria, vítima de grave lesão corporal decorrente de imprudência médica em cirurgia plástica a que se submeteu, ingressou com ação de reparação de danos, pleiteando a condenação do médico ao pagamento de R\$ 200 mil por danos materiais e morais, pleiteando, ainda indisponibilidade de tantos bens do réu quanto bastassem para garantir o pagamento da condenação pleiteada e o imediato levantamento da importância de R\$ 8 mil reais para cobrir despesas médicas e de internação hospitalar que se faziam urgentes e que impediriam o agravamento de sua saúde enquanto perdurasse o processo.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Na hipótese em apreço, o juiz poderá, ao prolatar a sentença condenatória na qual acolher inteiramente o pedido do autor, antecipar os efeitos da tutela em quantia não-superior a R\$ 8 mil, hipótese em que a eventual apelação contra a sentença será recebida, na parte que antecipar a tutela, somente em seu efeito devolutivo.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assuntos: Rol do Art. 1.015, CPC
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Sérgio propôs contra Vilma, em janeiro de 1997, ação de reconhecimento de união estável e partilha dos bens comuns, alegando que a convivência entre ambos iniciara-se em dezembro de 1988 — após a promulgação da Constituição da República, que instituiu proteção especial a tal espécie de união — perdurando até dezembro de 1993. Vilma contestou a ação, alegando que um dos bens fora adquirido quando ainda era casada com Antônio — pleiteando, quanto a ele, declaratória incidental de bem reservado — e que os outros bens, embora adquiridos durante a convivência das partes, o foram com recursos exclusivos seus, não havendo Sérgio em nada colaborado para a aquisição deles. Alegou que Sérgio esteve desempregado durante todo o tempo em que viveram juntos. Sérgio, em réplica, alegou a incidência, na hipótese, da Lei n.º 9.278/1996 — que regulamentou o § 3.° do art. 226 da Constituição, estipulando o condomínio em partes iguais dos bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes durante a união.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Se o juiz indeferir o pedido de declaratória incidental, Vilma deverá apelar da decisão, podendo o juiz exercer o juízo de retratação previsto para as sentenças que extinguem o feito sem julgamento de mérito.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Ação Declaratória Incidental
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Julgue os itens subseqüentes.
Qualquer questão preliminar pode ser objeto de ação declaratória incidental, desde que a parte pretenda ampliar o âmbito de incidência objetiva da coisa julgada material.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Ausência de Alegação de Incompetência Relativa
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo estado de São Paulo, e que deveria ser satisfeita no Distrito Federal (DF) a fazenda pública paulista contestou o feito no 45.º dia do prazo, alegando, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta do juízo ratione personae já que, sendo pessoa de direito público interno, possui foro privativo em uma das varas da fazenda pública, não se submetendo a julgamento pelo juízo cível. Juntamente com a apresentação da peça de defesa, ofertou exceção de incompetência relativa do foro de Brasília, já que, pela regra do art. 94 do Código de Processo Civil (CPC), a demanda deveria ter sido no foro do domicílio do réu, a capital do estado de São Paulo.
O magistrado indeferiu de plano a exceção, por entendê-la intempestiva, e despachou no processo principal pelo acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para distribuição a uma das varas da fazenda pública do DF. O estado de São Paulo agravou da decisão que rejeitou a exceção e o Banco do Povo S.A. agravou da decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta. O juízo da vara da fazenda, ao receber os autos principais e os da exceção, entendendo que o foro competente seria o da capital do estado de São Paulo — domicílio do réu — despachou, remetendo os autos para aquela comarca. O juízo da vara cível, ao receber a cópia do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A., retratou-se da decisão e, reconhecendo sua competência, oficiou ao juízo da Vara da Fazenda Pública, requisitando os autos de volta.
Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens a seguir.
Se o juiz paulista a quem forem distribuídos os autos entender não ser competente, porque o foro seria o do local do cumprimento da obrigação, deverá suscitar conflito negativo de competência, que será dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Princípio da Sanabilidade dos Defeitos Processuais
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
Enquanto o juiz não declara a nulidade do processo, a relação processual existe e produz efeitos de uma relação válida, podendo ocorrer o saneamento do vício a partir do momento em que se operar a coisa julgada.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Prazos
Ano: 2002 Banca: ESMA - RN Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Numa ação de cobrança ajuizada em detrimento de dois devedores, o primeiro deles foi citado no dia 05 de julho de 2002 (sexta-feira) e o segundo no dia 11 de julho de 2002 (quinta-feira). O aviso de recebimento da citação do primeiro devedor foi acostado aos autos no dia da citação do segundo devedor e o aviso de recebimento da citação deste último foi acostado aos autos na sexta-feira subseqüente, isto é, o dia 12 de julho de 2002. Nesse caso, o prazo para o oferecimento de contestação:
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Legitimidade
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
Se uma das partes do processo em que foi proferida a sentença vier a falecer, seus sucessores não terão legitimidade ad causam para propor ação rescisória, pois não figuraram como parte no processo que daria origem a tal ação.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Inexistência de Caráter Substitutivo
Ano: 2003 Banca: Universidade Estadual do Ceará Órgão: Polícia Civil do Ceará
Considere os seguintes itens no tocante à jurisdição voluntária:
I - Não se aplica o princípio da adstrição da sentença ao pedido.
II - A sentença que decide o pedido faz coisa julgada material.
III - Não ocorre função substitutiva da vontade das partes.
IV - O juiz não pode julgar por critérios de conveniência e oportunidade.
SOMENTE são corretos os itens:
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Intimação em Nome da Sociedade de Advogados
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
Se forem vários os advogados atuando na representação conjunta de uma só parte, todos deverão ser intimados, não bastando que apenas um deles receba a intimação.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Princípio da Fidelidade do Título
Ano: 2003 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Observe as proposições abaixo:
I. Far-se-á a liquidação por artigos quando a determinação do valor da condenação depender de cálculos aritméticos baseados em dados existentes em poder do devedor.
II. Constitui título executivo judicial a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
III. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Critério Territorial
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
Se a ação de conhecimento for proposta no foro do domicílio do réu, eventual mudança deste para outra comarca importa modificação da competência, pois a regra é a de que o réu deve sempre ser demandado no foro de seu domicílio.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Efeito Suspensivo
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
No agravo de instrumento, o relator não poderá conceder efeito suspensivo ao recurso ou efeito ativo ao agravo.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Nulidades Relativas
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
Se a nulidade é somente de forma, ela é relativa; não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Procedimento
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
O relator poderá converter em agravo retido o agravo de instrumento da decisão que, em audiência, indefere uma denunciação à lide obrigatória.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Princípio da Instrumentalidade das Formas
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
O ato processual que atingiu a sua finalidade, apesar de ter sido praticado com desvio de forma, não será anulado de ofício pelo juiz nem a requerimento da parte, a menos que esta demonstre efetivo prejuízo.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Cabimento
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
Cabe recurso de agravo retido contra decisão de juízo a quo que recebe recurso de apelação.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Exceções à Regra dos Dias Úteis
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
O ato intimatório consumado em dia não útil não é nulo, mas, para efeito processual, é considerado, pelo Código de Processo Civil (CPC), como ocorrido no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente forense. Assim, publicada a intimação no jornal de domingo, ela será considerada como feita na segunda-feira e começará a correr o prazo a partir da terça-feira, por força da regra que manda desprezar o dia da intimação.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Conceito
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros e ocorre em qualquer tipo de processo, inclusive no de execução e no cautelar.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Requisitos
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
Na ação rescisória, tem interesse de agir a parte que não tenha sofrido qualquer prejuízo com sentença rescindenda, em virtude de decisão revestida de vícios, e, portanto, nula de pleno direito, pois a sucumbência não é requisito para a propositura da rescisória.